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7121077 #
Numero do processo: 13900.000188/2011-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. A isenção do imposto de renda ao portador de moléstia grave reclama o atendimento dos seguintes requisitos: (a) reconhecimento do contribuinte como portador de uma das moléstias especificadas no dispositivo legal pertinente, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial e (b) serem os rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. RENDIMENTOS DECORRENTES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. RESGATE. CARÁTER PREVIDENCIÁRIO. CABIMENTO. O art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 estipula isenção de imposto de renda à pessoa física portadora de doença grave que receba proventos de aposentadoria ou reforma. O regime da previdência privada é facultativo e se baseia na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, nos termos do art. 202 da Constituição Federal e da exegese da Lei Complementar 109 de 2001. Assim, o capital acumulado em plano de previdência privada representa patrimônio destinado à geração de aposentadoria, possuindo natureza previdenciária.
Numero da decisão: 2401-005.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, por maioria, dar-lhe provimento. Vencidos o relator e o conselheiro Virgílio Cansino Gil, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rayd Santana Ferreira. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício e Relator (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Virgílio Cansino Gil. Ausente justificadamente a Conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7166480 #
Numero do processo: 15943.000101/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 CRÉDITOS. GLOSA. FORNECEDORES INIDÔNEOS. OPERAÇÕES SIMULADAS. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. REQUISITOS. ARTIGO 82 DA LEI Nº 9.430/1996. A declaração de inaptidão tem como efeito impedir que as notas fiscais da empresas inaptas produzam efeitos tributários, dentre eles, a geração de direito de crédito das contribuições para o PIS/COFINS. Todavia, esse efeito é ressalvado quando o adquirente comprova dois requisitos: (i) o pagamento do preço; e (ii) recebimento dos bens, direitos e mercadorias e/ou a fruição dos serviços, ou seja, que a operação de compra e venda ou de prestação de serviços, de fato, ocorreu. DESCONTO OBTIDOS APÓS A REALIZAÇÃO DA COMPRA E VENDA. DESCONTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE CÁLCULO PELO CONTRIBUINTE. ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 3º, INCISO V, “A”, DA LEI NO 10.637/2002. O abatimento ou desconto obtido pelo contribuinte após a realização da compra e venda, em razão da verificação de inconsistências nos produtos entregues, depende de evento futuro e incerto e não possui a natureza jurídica de desconto incondicional, não podendo ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-004.250
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, acolhendo as razões e os critérios externados no julgamento do processo 15943.000105/2009-32. Sustentou pela recorrente o advogado Anderson Seiji Tanabe, OAB n. 342.881/SP. (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Fenelon Moscoso de Almeida, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7200803 #
Numero do processo: 10768.720251/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000 PAGAMENTO EFETUADO INDEVIDAMENTE. COMPROVAÇÃO. Comprovado nos autos que houve base de cálculo negativa da CSLL para o período de competência da contribuição, e não havendo outra circunstância demonstrada, configura-se o pagamento indevido alegado pelo contribuinte, e por conseguinte, o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1402-002.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito no montante de R$ 6.360.163,51; homologando-se as compensações até esse limite. Declarou-se impedido o Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição ao conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves), Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro.Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

7120068 #
Numero do processo: 19558.000121/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 04/10/2006 ATIPICIDADE. AUSÊNCIA SUBSUNÇÃO. ART. 70, II, 'B' LEI N.º 10.833/03 O fato ocorrido no presente caso (apresentação de fatura comercial original à fiscalização assinada pelo exportador por chancela mecânica) não se subsume ao tipo legal da infração (deixar de manter em boa guarda e ordem ou deixar de apresentar documento), devendo ser cancelada a autuação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-004.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por dar provimento ao Recurso Voluntário. (Assinado com certificado digital) Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto. (Assinado com certificado digital) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

7174304 #
Numero do processo: 10980.901499/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 BUSCA DA VERDADE MATERIAL - No processo administrativo predomina o princípio da verdade material, no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador e se a obrigação teve seu nascimento e regular constituição. Nesse contexto, devem ser superados os erros de procedimentos dos contribuintes ou da fiscalização que não impliquem em prejuízo às partes e, por conseqüência, ao processo. IRPJ E CSLL .RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DE DIPJ. COMPROVAÇÃO APRECIAÇÃO. CABIMENTO. Cumpre a autoridade administrativa apreciar alegações de defesa, no sentido de que incorreu em erros de preenchimento das declarações de IRPJ, ainda que não tenha apresentado declarações retificadoras das DCTF. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1402-000.714
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que adentre no mérito, superando o erro de preenchimento da DCOMP nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que entendia que o colegiado poderia adentrar no mérito, ao amparo do art. 59,§3 o. do Decreto 70.235/1972.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

7121507 #
Numero do processo: 11516.721278/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2006, 28/02/2006, 31/03/2006 MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. Em sendo a sucessora responsável pelos créditos tributários da sucedida, cabível é exigir daquela a multa por infração por esta cometida. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ERRO CONTAGEM NA DECISÃO RECORRIDA. A aplicação do art. 173, I, do CTN na hipótese de ausência de pagamento antecipado encontra-se pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 973.733, julgado sob o rito dos recursos representativos de controvérsia, que deve ser aplicado por este CARF à luz do art. 62, §2º do RICARF. AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITOS DE PIS E COFINS. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. A distribuição do ônus da prova possui certas características quando se trata de lançamentos tributários decorrentes de glosa de créditos de PIS/COFINS no regime da não-cumulatividade. Verifica-se que eles se encontram na esfera do dever probatório dos contribuintes. Tal afirmação decorre da simples aplicação da regra geral, de que àquele que pleiteia um direito tem o dever de provar os fatos que geram este direito. Sendo os créditos um benefício que permite ao contribuinte diminuir o valor do tributo a ser recolhido, cumpre a ele que quer usufruir deste benefício o ônus de provar que possui este direito. COFINS NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril (custo de produção), e, consequentemente, à obtenção do produto final. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE BENS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. CRÉDITOS. VEDAÇÃO Não há direito à tomada de crédito na aquisição de bens ou serviços sujeitos à alíquota zero. As Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, no inciso II do §2º do art. 3º, expressamente vedam o crédito sobre o valor da aquisição de bens ou de serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. FRETE ESPECIALIZADO. ENTRE ESTABELECIMENTOS. PRODUTO ACABADO. EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS. DESPESA OPERACIONAL. Tratando-se de frete especializado de produtos acabados entre os estabelecimentos, para atender às exigências sanitárias essenciais para que o produto final chegue ao comprador sem perder suas qualidades intrínsecas, cabe o creditamento das contribuições sociais não cumulativas sobre tais dispêndios como insumos, por se tratar de despesas operacionais. CRÉDITO. PALLETS DE MADEIRA PARA TRANSPORTE. AQUISIÇÃO E REPAROS. MATERIAL DE EMBALAGEM. Apenas com a embalagem para o transporte é que a fase produtiva se finda, de modo que é indispensável e necessária para a composição do produto final, uma vez que a madeira tem que estar em condições para poder ser disponibilizada ao consumidor; e sem dúvida está relacionado à atividade da Recorrente, dando direito ao crédito como insumo do processo produtivo. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL. PRODUTO FABRICADO . O crédito do presumido das contribuições sociais não cumulativas corresponde a 60% ou a 35% de sua alíquota de incidência em função da natureza do produto a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtêlo. CRÉDITO. VENDA PARA ENTREGA FUTURA. SOLUÇÃO COSIT Nº 507/2017. Na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS pelo regime não cumulativo, os bens faturados em venda para entrega futura dão direito ao crédito devem reconhecer as receitas decorrentes dessa aquisição no momento da celebração do contrato, quando o negócio se aperfeiçoa e o comprador tornase proprietário dos referidos bens, e não no momento da transmissão da posse das mercadorias vendidas. Inteligência da Solução COSIT nº 507/2017. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/01/2006, 28/02/2006, 31/03/2006 PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/Pasep o decidido em relação à COFINS lançada a partir da mesma matéria fática. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3402-004.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, por reconhecer os créditos dos materiais de embalagem para transporte e para recalcular o valor do crédito presumido pela aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) na forma do §10º do art. 8º da Lei nº 10.925/2004; (ii) por maioria de votos, por reconhecer a validade dos créditos de faturamento de compras para entrega futura, dos fretes especializados dos produtos acabados entre estabelecimentos para atender as exigências sanitárias e das aquisições de "pallets" para transporte. Vencido nestas matérias o Relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto; (iii) por maioria de votos, por negar provimento ao Recurso quanto à redução na base de cálculo das contribuições dos valores de bonificações. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Carlos Augusto Daniel Neto e Maysa de Sá Pittondo Deligne, que davam provimento ao recurso; (iv) pelo voto de qualidade, por negar provimento ao Recurso quanto a não inclusão do juros de mora sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Rodolfo Tsuboi, Thais De Laurentiis Galkowicz, Carlos Augusto Daniel Neto e Maysa de Sá Pittondo Deligne. O Conselheiro suplente Rodolfo Tsuboi participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, que se declarou impedido. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais de Laurentiis Galkowicz e Carlos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7192760 #
Numero do processo: 16151.720110/2017-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 PAGAMENTO SEM CAUSA. REMESSA A EMPRESA CONTROLADA PARA AQUISIÇÃO DE T-BILLS. QUESTÃO COMPROBATÓRIA. A remessa efetuada a empresa controlada, para aquisição de títulos do tesouro americano - denominados T-Bills -, deve estar suportada pelo documento que comprova sua causa, qual seja, o próprio título. Se o referido título não foi apresentado, não há como comprovar a causa da operação, mesmo que a remessa tenha sido concretizada, razão pela qual correto o lançamento do IRRF à alíquota de 35%, reajustada sua base. MULTA AGRAVADA EM 112,5%. FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS. Se referido arquivo magnético, cuja falta de apresentação ensejou o agravamento da multa de ofício para 112,5%, foi apresentado durante o procedimento fiscal, correta a redução da aludida multa para 75%. Ainda que o arquivo tenha sido apresentado com erro de forma, a imputação não deve prosperar, eis que há tipificação específica para tal violação - art. 12, I, da Lei 8.218/1991 -, que inclusive foi objeto de multa regulamentar aplicada devidamente pela fiscalização. Afastamento que se faz necessário.
Numero da decisão: 1401-002.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

7170422 #
Numero do processo: 10120.722523/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA PARA PRONUNCIAMENTO As autoridades administrativas estão obrigadas a aplicar a legislação vigente na época de suas decisões, sendo incompetentes para se pronunciarem acerca de constitucionalidade e legalidade de leis. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 601.314/SP, submetido à sistemática da repercussão geral prevista no art. 543-B do CPC/73, concluiu pela constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/01. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL Para o caso de recursos contestados pela autoridade administrativa, ainda que se tratando de atividades rurais, deve o contribuinte comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, presumindo-se como omissão de rendimentos aqueles não comprovados, nos termos do artigo 42 da Lei 9.430/96, aplicável para os fatos geradores ocorridos após 01/01/1997.
Numero da decisão: 2401-005.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

7128340 #
Numero do processo: 10120.905412/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO. A comprovação da existência e da liquidez do crédito são requisitos essenciais à acolhida de pedidos de compensação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-004.069
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7195032 #
Numero do processo: 18471.001360/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 LANÇAMENTO. LUCRO REAL. GLOSA DE DESPESAS DE TRANSPORTE. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Cabível a glosa de despesas de transporte, quando não comprovadas com documentação hábil e idônea. O sujeito passivo é responsável pela guarda de documentos que lastreiem seus lançamento contábeis. Pedido de diligência rejeitado.
Numero da decisão: 1402-000.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar o pedido de diligência, vencido o Conselheiro Carlos Pelá, e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima