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6722526 #
Numero do processo: 10783.916042/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004 COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Aquele que se manifesta contra o Despacho Decisório tem o ônus probatório relativo à comprovação do crédito que alega possuir, o qual deve ser exercido oportunamente e de forma materialmente suficiente à demonstração do direito pleiteado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.907
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do presente acórdão. (Assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6716900 #
Numero do processo: 13850.720018/2011-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2009, 2010 PRELIMINAR. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. AFASTAMENTO. O Decreto nº 70.235/72 oferece os requisitos constitutivos mínimos do auto de infração, quais sejam: a qualificação do autuado, o local, a data e hora da lavratura, a descrição do fato, a disposição legal infringida e a penalidade aplicável, a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias e a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula. Uma vez que esteja claro no texto do auto de infração que o contribuinte infringiu determinada disposição legal, não há que se ponderar sobre a nulidade por vício formal. PREJUDICIAL DE MÉRITO. AFASTADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. DESNECESSIDADE. Por previsão expressa na Lei nº 9.430/96, a não homologação da declaração de compensação é motivo legal para que a fiscalização lavre a multa isolada de 50%. A manifestação de inconformidade em processo administrativo não é requisito necessário para a lavratura da multa isolada, ou seja, da não homologação da declaração de compensação o crédito tributário em questão deve ser constituído. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO DECURSO DO TEMPO. EQUÍVOCO. O que se homologa tacitamente são as compensações declaradas sob condição resolutória, não os créditos utilizados em compensação fiscalizada dentro do prazo decadencial de 05 (cinco) anos.
Numero da decisão: 1402-002.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. (assinado digitalmete) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmete) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Goncalves e Fernando Brasil De Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6668680 #
Numero do processo: 36624.000803/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se acolhem os embargos declaratórios quando inexistente a omissão apontada no julgado. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2401-004.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6730544 #
Numero do processo: 13886.720107/2012-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 614. 406/RS, conduzido sob o regime de recursos repetitivos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, sem declarar a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei nº 7.713/88, reconheceu que o critério de cálculo dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente adotado pelo supracitado artigo 12, representa transgressão aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva do contribuinte, conduzindo a uma majoração da alíquota do Imposto de Renda. A percepção cumulativa de valores há de ser considerada, para efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios envolvidos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao beneficiário da não-incidência tributária recai o ônus de demonstrar e comprovar o cumprimento cumulativo de todos os requisitos legais para a fruição da isenção pretendida, sob pena de manutenção da regra geral, isto é, a tributação. O comprovante do pagamento dos honorários advocatícios referente ao eventual pagamento realizado ao advogado João Alberto Covre, não está apto a demonstrar sua atuação na Ação Judicial que originou a notificação fiscal em comento.
Numero da decisão: 2401-004.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial, devendo ser recalculado o IRPF relativo ao rendimento recebido acumuladamente com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência). Vencidos os conselheiros Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, que negavam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6726996 #
Numero do processo: 19515.721563/2013-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 LANÇAMENTO. PRAZO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não havendo pagamento, aplica-se o prazo decadencial previsto no contida no artigo 173, inciso I, do CTN, para constituição do crédito tributário. COMPETÊNCIA. PRIMEIRA SEÇÃO. TERCEIRA SEÇÃO. PIS/COFINS. AUTOS DE INFRAÇÃO PARA LANÇAMENTO DE TRIBUTOS REFLEXOS DO IRPJ. ARTIGO 2º, INCISO IV, DO ANEXO II, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Antes, para julgamento das exigências reflexas de IRPJ pela Primeira Seção, exigia-se que os lançamentos (i) fossem formalizados com bases nos mesmos elementos de prova; e (ii) em um mesmo processo administrativo. Hoje, basta que sejam formalizados com base nos mesmos elementos de prova. Não se considera auto de infração reflexo do IRPJ aquele que decorre de um mesmo procedimento de fiscalização, mas não utiliza em sua motivação/fundamentação os mesmos elementos de prova, utilizando motivação/fundamentação autônoma. LANÇAMENTO DE PIS/COFINS. Deve ser mantido o lançamento fundado em omissão de receitas e a ausência de comprovação do direito de crédito, na hipótese em que a impugnação deixa de expor as razões de fato e de direito para contestar a receita apurada e sustentar o direito de crédito registrado nos livros do contribuinte. MULTA DE OFÍCIO. 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO). AFASTAMENTO. A aplicação da multa de ofício majorada em 150% (cento e cinquenta por cento) deve ser fundamentada no lançamento e evidenciar a relação entre a conduta dolosa e o impedimento da ocorrência do fato gerador. A ausência de descrição dos fundamentos da aplicação na multa enseja o afastamento da majoração. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. SÓCIOS E PESSOA JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. ARTIGOS 124, I E 135, III, AMBOS DO CTN. INTERESSE COMUM. ILICITUDES COMETIDAS. DEFLAGRAÇÃO. Sócios e pessoa jurídica que formam grupo econômico com o interesse comum em lesar a Administração Pública, com farta documentação comprovando ilícitos em fraudes de merenda escolar, licitações e ausência de recolhimento de tributos são responsáveis tributários, a teor dos artigos 124, I e 135, III, ambos do CTN. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 LANÇAMENTO. PRAZO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não havendo pagamento, aplica-se o prazo decadencial previsto no contida no artigo 173, inciso I, do CTN, para constituição do crédito tributário. COMPETÊNCIA. PRIMEIRA SEÇÃO. TERCEIRA SEÇÃO. PIS/COFINS. AUTOS DE INFRAÇÃO PARA LANÇAMENTO DE TRIBUTOS REFLEXOS DO IRPJ. ARTIGO 2º, INCISO IV, DO ANEXO II, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Antes, para julgamento das exigências reflexas de IRPJ pela Primeira Seção, exigia-se que os lançamentos (i) fossem formalizados com bases nos mesmos elementos de prova; e (ii) em um mesmo processo administrativo. Hoje, basta que sejam formalizados com base nos mesmos elementos de prova. Não se considera auto de infração reflexo do IRPJ aquele que decorre de um mesmo procedimento de fiscalização, mas não utiliza em sua motivação/fundamentação os mesmos elementos de prova, utilizando motivação/fundamentação autônoma. LANÇAMENTO DE PIS/COFINS. Deve ser mantido o lançamento fundado em omissão de receitas e a ausência de comprovação do direito de crédito, na hipótese em que a impugnação deixa de expor as razões de fato e de direito para contestar a receita apurada e sustentar o direito de crédito registrado nos livros do contribuinte. MULTA DE OFÍCIO. 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO). AFASTAMENTO. A aplicação da multa de ofício majorada em 150% (cento e cinquenta por cento) deve ser fundamentada no lançamento e evidenciar a relação entre a conduta dolosa e o impedimento da ocorrência do fato gerador. A ausência de descrição dos fundamentos da aplicação na multa enseja o afastamento da majoração. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. SÓCIOS E PESSOA JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. ARTIGOS 124, I E 135, III, AMBOS DO CTN. INTERESSE COMUM. ILICITUDES COMETIDAS. DEFLAGRAÇÃO. Sócios e pessoa jurídica que formam grupo econômico com o interesse comum em lesar a Administração Pública, com farta documentação comprovando ilícitos em fraudes de merenda escolar, licitações e ausência de recolhimento de tributos são responsáveis tributários, a teor dos artigos 124, I e 135, III, ambos do CTN.
Numero da decisão: 3401-003.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial aos Recursos Voluntários, para: (a) conhecer dos recursos interpostos, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida, que entendiam ser competente a Primeira Seção do CARF; (b) afastar a majoração da multa de ofício, no que se refere à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS, reduzindo-a ao patamar de 75%, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida; (c) manter todos os sujeitos arrolados no polo passivo da autuação, vencido o Conselheiro Augusto Fiel Jorge d'Oliveira (relator) e o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que excluíam do polo passivo o Sr. Eloizo Gomes Afonso Durães, o Sr. Hélio Vieira e a empresa SP Alimentação e Serviços LTDA, sendo designado para redigir o voto vencedor referente a tal tema o Conselheiro André Henrique Lemos. Por unanimidade, foi negado provimento ao recurso de ofício. ROSALDO TREVISAN - Presidente. AUGUSTO FIEL JORGE D'OLIVEIRA - Relator. ANDRÉ HENRIQUE LEMOS - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Orlando Rutigliani Berri, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

6665865 #
Numero do processo: 10480.913816/2011-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.063
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6646613 #
Numero do processo: 10074.721681/2012-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 03/07/2008 a 25/04/2012 INFRAÇÕES ADUANEIRAS. PENALIDADES. OCULTAÇÃO/ACOBERTAMENTO. Quando se comprova ocultação/acobertamento em uma operação de importação, aplica-se a pena de perdimento à mercadoria (ou a multa que a substitui), com fundamento no art. 23, V do Decreto-Lei no 1.455/1976 (e em seu § 3o). A penalidade de perdimento afeta materialmente o acobertado (e o acobertante, de forma conjunta ou isolada, conforme estabelece o art. 95 do Decreto-Lei no 37/1966), embora a multa por acobertamento (Lei no 11.488/2007) afete somente o acobertante, e justamente pelo fato de “acobertar”, quando identificado o acobertado. IMPORTAÇÃO. MULTA POR ACOBERTAMENTO DE INTERVENIENTE. MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. A penalidade prevista no art. 33 da Lei no 11.488/2007, por acobertamento de reais intervenientes ou beneficiários em operações de importação, não prejudica a aplicação da pena de perdimento às mercadorias relativas à operação.
Numero da decisão: 3401-003.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, sendo que o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira acompanhou pelas conclusões. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6730642 #
Numero do processo: 19515.722325/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2006 a 31/05/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovadas as omissões no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir o vício apontado, retificando a decisão levada a efeito por ocasião do primeiro julgamento em relação ao mérito da demanda. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS EXEQUÍVEIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA VIA TUTELA ANTECIPADA E CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVA. VALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DAS GLOSAS PROCEDIDAS. Uma vez demonstrado que os débitos lavrados em face da contribuinte encontravam-se com a exigibilidade suspensa, seja diante da concessão de antecipação de tutela em processo judicial próprio, bem como por da emissão de certidões positivas com efeito de negativa relativas ao período das compensações realizadas, impõe-se reconhecer a regularidade do procedimento adotado pela empresa, rechaçando, assim, as glosas procedidas pela fiscalização, decretando-se a improcedência do lançamento sob análise.
Numero da decisão: 2401-004.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para alterar o resultado do julgamento, que passa a ser "conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento". (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Larceda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6744672 #
Numero do processo: 10875.000803/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. TERMO INICIAL. A apresentação de declaração de compensação retificadora, uma vez admitida, importa na substituição integral da declaração original, inclusive a modificação do termo inicial do lapso temporal previsto para configuração da homologação tácita, consoante inteligência do art. 74 da Lei nº 9.430/96. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. DISPONIBILIDADE PARA COMPENSAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL. Nas hipóteses admitidas pela legislação de regência, em especial quando houver operações de exportação, a disponibilidade dos créditos para utilização na compensação de outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil deve observar o rateio proporcional previsto no art. 3º, § 8º da Lei nº 10.833/03, limitando-se a sua utilização aos créditos relativos aos custos, despesas e encargos atrelados àquelas operações. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que entendeu haver, no caso, homologação tácita parcial, e declarou a intenção de apresentar declaração de voto. Rosaldo Trevisan – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6744514 #
Numero do processo: 11020.722874/2015-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO PARCIAL DA GLOSA. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos ou planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, efetuados pelo contribuinte e relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Inteligência da Lei 9.250/1995, art. 8°, inciso II, alínea “a” e § 2º. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. Não tem procedência a alegação de prejuízos ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal quando as alegações suscitadas não se harmonizam realidade dos fatos verificada nos autos do processo administrativo fiscal. ILEGALIDADE DA MULTA DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. A multa de ofício encontra previsão expressa no inciso I e no § 3º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, sendo improcedente a alegação quanto à sua ilegalidade. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO EM FACE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO NÃO CONFISCO, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. Não é lícito aos órgãos de julgamento administrativos afastarem multa imposta por descumprimento da legislação tributária sob o argumento de que seria de valor confiscatório, desproporcional ou desarrazoado, pois, admitir ao julgador administrativo tal análise equivaleria invadir competência exclusiva do Poder Judiciário. Inteligência da Súmula CARF nº 2. DESVIO DE FINALIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Carece de fundamento a alegação de desvio de finalidade quando pautada em fatos que não tenham relação com a matéria objeto do processo administrativo fiscal. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do § 4º do art. 15 do Decreto nº 70.235/72, salvo em caso de força maior ou em razão de fato de direito superveniente, a prova deve ser apresentada por ocasião de impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em momento posterior.
Numero da decisão: 2402-005.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, indeferir o pedido para apresentação de novos documentos, afastar as preliminares e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir da base de cálculo do lançamento o montante de R$ 35.110,41. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira De Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO