Sistemas: Acordãos
Busca:
8135934 #
Numero do processo: 10510.723261/2014-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF N° 01. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF n° 1). MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações à legislação tributária, via de regra, independe da intenção do agente ou do responsável e tampouco da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato comissivo ou omissivo praticado, a exemplo da falta de recolhimento do tributo que é punida com a aplicação da multa de ofício proporcional a 75% do valor do tributo não recolhido pelo sujeito passivo. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2401-007.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araujo, Rayd Santana Ferreira, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

8115072 #
Numero do processo: 11444.001657/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 PAF. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. MUDANÇA DE ENDEREÇO. Comprovada a mudança do endereço antes do lançamento tributário, e sendo a intimação efetuada em endereço incorreto, considera-se tempestiva a impugnação apresentada.
Numero da decisão: 2401-007.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para anular a decisão de primeira instância. Solicitou fazer declaração de voto o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

8088525 #
Numero do processo: 10640.900959/2013-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3402-007.160
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a validade do crédito sobre frete na transferência de produtos inacabados e insumos entre estabelecimentos. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10640.901423/2013-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Marcio Robson Costa (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

8101361 #
Numero do processo: 10865.003790/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, INCISO IV, DA LEI 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. EXECUÇÃO SUSPENSA PELA RESOLUÇÃO 10, DE 2016 DO SENADO FEDERAL. É suspensa, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei n. 8.212/1991, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário n. 595.838.
Numero da decisão: 2402-008.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

8126524 #
Numero do processo: 13888.004614/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2004 a 30/09/2007 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 30. ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. OMISSÃO DE REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDITADA A SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. SALÁRIO INDIRETO. PAGAMENTOS A TÍTULO DE BOLSAS DE ESTUDOS. DEPENDENTES DE SEGURADOS EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL À ÉPOCA DO LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. TEMPUS REGIT ACTUM. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço. Os valores pagos a título de bolsa de estudos aos dependentes do segurado empregado não encontram abrigo no art. 28, § 9º., alínea “t” da Lei n. 8.212/1991, com a redação vigente à época dos fatos, inclusive do lançamento. Até a edição da Lei n. 12.513/2011, inexistia qualquer previsão legal para que os valores pagos a título de bolsas de estudo aos dependentes de segurados empregados fossem excluídos do salário de contribuição. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Numero da decisão: 2402-008.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

8115061 #
Numero do processo: 10980.009247/2006-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DEMONSTRATIVOS. POSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA EM PARTE. A apresentação de demonstrativo do plano de saúde e informativo da fonte pagadora, sem que haja qualquer indício de falsidade ou outro fato capaz de macular a sua idoneidade declinados e justificados pela fiscalização, é capaz de comprovar a efetividade e o pagamento do serviço prestado, para efeito de dedução do imposto de renda pessoa física.
Numero da decisão: 2401-007.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer o montante de R$ 2.910,30 a título de despesas médicas. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

8073536 #
Numero do processo: 10880.720846/2013-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 DESPESAS. LUCRO REAL. PRESCINDIBILIDADE OPERACIONAL. INDEDUTIBILIDADE. A autorização de dedução contida no art. 299 do RIR/99, primordialmente, exige a necessidade operacional do dispêndio. PROVA HÁBIL DA DESPESA. AUSÊNCIA. INDEDUTIBILIDADE. Quando apontada pelo Fisco, de maneira fundamentada, clara e determinada, a carência de comprovação da ocorrência da despesa deduzida ou de algum elemento que lhe compõe, fica o contribuinte sujeito a demonstrar a improcedência do questionamento fiscal ou a sanar tal lacuna probatória. GLOSA DE DESPESAS. VIAGENS. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS. MANUTENÇÃO. Quando ausente nos autos as provas de que as viagens deduzidas da apuração do Lucro Real foram realizadas em benefício da empresa e a sua finalidade, que demonstrariam a que operação ou ação se vincularam, assim como carente de esclarecimentos sobre a relação da companhia com as pessoas cujos nomes constam dos recibos e demais documentos, deve prevalecer a glosa das despesas correspondentes. GLOSA DE DESPESAS. SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS. MANUTENÇÃO. Quando ausente nos autos a prova ou mesmo a demonstração da forma como se materializaram os serviços de consultoria e assessoria em recursos humanos contratados (estudos, treinamentos, recrutamento e etc.), de modo a permitir a análise da sua necessidade, usualidade e normalidade, deve prevalecer a glosa das despesas correspondentes. GLOSA DE DESPESAS. PUBLICIDADE. COMPROVAÇÃO EFICAZ. AFASTAMENTO. Uma vez demonstrado que a atividade efetivamente desempenhada pelo contribuinte, notoriamente, demanda ações publicitárias, inclusive divulgação em mídia digital, estando presente nos autos prova hábil e adequada da contratação desses serviços específicos, confirmando os valores e demais características das despesas deduzidas, deve ser afastada a glosa sofrida. REGIME DE COMPETÊNCIA. LANÇAMENTO DE DESPESAS EM PERÍODO POSTERIOR ÀQUELE EM QUE VERIFICADAS AS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS. PROVA DO ESTORNO DOS VALORES. NEUTRALIZAÇÃO NO RESULTADO DO PERÍODO COLHIDO. ATESTE POR PARECER CONTÁBIL ACEITO PELA FISCALIZAÇÃO. AFASTAMENTO DA GLOSA PROCEDIDA. Uma vez apresentado estudo contábil que, aliado a livros e registros do contribuinte, demonstra que o montante de despesas contabilizadas em período posterior ao do seu devido reconhecimento era menor do que aquele verificado no lançamento de ofício, havendo a concordância da Autoridade Fiscal com tal estudo, não há motivos para prevalecer a glosa do valor incontroverso. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO, POSSIBILIDADE. A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, ou seja, conduta diversa daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional. CSLL. IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO. Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida, consideradas as arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-004.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, exclusivamente para, i.i.i) cancelar a parte remanescente da infração Item Ic da autuação, afastando a glosa no valor de R$ 370.374,32, referente às despesas de publicidade com a empresa DADANET Spa; i.i.ii) afastar parcialmente as glosas referentes ao Item II das Autuações, nos termos do Relatório de diligência, prevalecendo esta infração em relação ao subitem IIa no valor de R$ 461.450,42 e em relação ao subitem IIb no valor de R$ 75.571,22; i.ii) negar provimento ao recurso de ofício; ii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação aos lançamentos de multa isolada, vencidos o Relator e os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paula Santos de Abreu que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor em relação à matéria em que vencido o Relator, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Redator Designado (documento assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

8062690 #
Numero do processo: 16561.720085/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 LINDB. INAPLICABILIDADE O artigo 24 da LINDB dirige-se à revisão de ato, processo ou norma emanados da Administração, bem como de contrato ou ajuste entabulados entre a Administração e o particular, não se aplicando ao lançamento fiscal, já que este não se ocupa da revisão de atos administrativos e não declara a invalidade de ato ou de situação plenamente constituída. A edição de normas gerais em matéria tributária é matéria reservada à lei complementar ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO null DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A contagem do prazo decadencial prevista no artigo 150, § 4º, do CTN, aplicável aos lançamentos de IRPJ e de CSLL do 3º trimestre de 2010 inicia-se a partir do primeiro dia seguinte ao do encerramento do respectivo trimestre, no caso, 01/10/2010, findando-se em 30/09/2015. Cientificada a recorrente dos lançamentos em 09/09/2015, não há que se cogitar de qualquer decadência. DA NULIDADE DOS LANÇAMENTOS POR DESLOCAMENTO DO FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. Comprovado que os fatos geradores ocorreram em 25/08/2010, correto o procedimento fiscal de alocar os lançamentos no 3º Trimestre/2010, inexistindo a alegada nulidade. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal, e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la sem lei que assim regulamente, nos termos do art. 97, inciso VI, do CTN. Estando evidenciada nos autos a intenção dolosa da autuada de evitar a ocorrência do fato gerador ou seu conhecimento pela Autoridade Tributária, a aplicação da multa qualificada torna-se imperiosa. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ART. 124, I, DO CTN. Cabível a imputação de solidariedade às pessoas físicas com interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, sendo possível o enquadramento de sócios neste dispositivo desde que os elementos probatórios da conduta sejam carreados aos autos, como ocorreu na espécie. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ART. 124, II, DO CTN. SOLIDARIEDADE. PESSOAS EXPRESSAMENTE DESIGNADAS POR LEI. INCABÍVEL. O art. 124, II, do CTN, trata de responsabilidade solidária de pessoas expressamente designadas por lei. Incabível a sua manutenção quando a Autoridade Fiscal não logra êxito sequer em demonstrar qual o dispositivo de lei que expressamente determina a responsabilidade solidária das pessoas jurídicas que imputou. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic, conforme previsão da Súmula CARF nº 108. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. OMISSÃO DE RECEITA NÃO OPERACIONAL. Comprovada a operação de alienação da participação societária e não sendo adimplido ou declarado o imposto sobre ela incidente, cabe o lançamento de ofício para constituir o crédito tributário. VALORES PAGOS DE GANHO DE CAPITAL NAS PESSOAS FÍSICAS DOS SÓCIOS. DEDUÇÃO NA APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL DA PESSOA JURÍDICA. Valores pagos a título de imposto de renda pessoa física referente ao ganho de capital apurado pelos sócios da empresa devem ser considerados na apuração do ganho de capital do imposto de renda pessoa jurídica lançado de ofício, sob pena de locupletamento ilícito do ente tributante.
Numero da decisão: 1402-004.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para, i.i) em preliminar, i.i.i) afastar a aplicação do artigo 24, da LINDB ao PAF; i.i.ii) rejeitar o pedido de decadência suscitado. O Conselheiro Murillo Lo Visco não participou do julgamento destas duas matérias, em razão do Conselheiro Sergio Abelson (suplente convocado à época), o haver substituído e votado nas sessões de setembro/2019; i.ii) no mérito, i.ii.i) manter a incidência de juros sobre a multa de ofício, conforme Súmula CARF nº 108; i.ii.ii) afastar a imputação de sujeição passiva solidária das pessoas jurídicas arroladas pelo Fisco, excluindo-as do pólo passivo da lide; ii) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para, ii.i) em preliminar, ii.i.i) repelir o pedido de nulidade dos lançamentos em razão de possível deslocamento do fato gerador do quarto para o terceiro trimestre de 2010; ii.ii) no mérito, ii.ii.i) manter integralmente os lançamentos realizados; ii.ii.ii) manter a qualificação da multa de ofício em 150%; ii.ii.iii) manter a sujeição passiva dos solidários, pessoas físicas, no pólo passivo da lide, com fulcro no artigo 124, I, do CTN, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paula Santos de Abreu que davam provimento para acolher a nulidade requerida e afastar integralmente os lançamentos, a qualificação da multa e a imputação de sujeição passiva; iii) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para autorizar a dedução, diretamente dos lançamentos aqui tratados, do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital pago pelas pessoas físicas e/ou jurídicas identificadas no voto condutor do Acórdão, cabendo à Unidade de jurisdição verificar quaisquer pedidos de restituição formalizados por tais contribuintes, inclusive sua alocação a este ou outros procedimentos, vencido o Conselheiro Murillo Lo Visco que negava provimento. Os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Murillo Lo Visco e Junia Roberta Gouveia Sampaio manifestaram a intenção de apresentar Declaração de Voto. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8127514 #
Numero do processo: 16327.900245/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3402-002.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Márcio Robson Costa (Suplente Convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente Convocada) e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

8140098 #
Numero do processo: 10835.000580/2005-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 IRPF. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. È vedada pela legislação a retificação da Declaração de Ajuste Anual após o início do procedimento fiscal. IRPF. DEDUÇÃO DESPESA MÉDICA. REQUISITOS. O direito a dedução de despesas médicas está condicionado à comprovação da prestação dos serviços e do preenchimentos de todos os requisitos legais. IRPF. DEDUÇÃO DESPESA MÉDICA. RECIBO INIDÔNEO. CABIMENTO DA MULTA QUALIFICADA. SÚMULA CARF N. 40 A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2.
Numero da decisão: 2401-007.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araujo, Rayd Santana Ferreira, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA