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4642620 #
Numero do processo: 10120.000521/95-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido pela Câmara à realidade do litígio. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Na correção monetária do patrimônio líquido, o aumento de capital deve ser corrigido a partir do mês da efetiva integralização do capital social subscrito. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no procedimento referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naquela matéria constitui prejulgado na decisão da contribuição social. FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - O provimento dado em relação ao IRPJ, pelo restabelecimento da despesa de correção monetária de balanço da conta capital social não interfere na base de cálculo da contribuição para o Finsocial. PIS - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O lançamento de PIS que não observa todos os ditames da Lei Complementar 7/70 não pode prevalecer.
Numero da decisão: 107-06001
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos interpostos para re-ratificar o Acórdão de nº 107-05540, de 24/02/99, para que seja mantida a exigência integral relativa ao Finsocial.
Nome do relator: Natanael Martins

4641487 #
Numero do processo: 36204.003262/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2001 a 30/04/2005 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. MPF. NULIDADES. INOCORRÊNCIA PRECEDENTES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTE. CARACTERIZAÇÃO DE VINCULO EMPREGATÍCIO. PRERROGATIVA DA AUDITORIA FISCAL REPRESENTANTE COMERCIAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. VINCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. I - Segundo a atual jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, o MPF é mero instrumento de controle da administração fiscal, e eventual irregularidade na sua emissão ou complementação não inválida o lançamento, II - A fiscalização da SRP tem poderes para declarar a existência de pacto laborai onde o contribuinte entendia ou simulava não haver, devendo apenas ter a cautela de demonstrar, de forma inequívoca, a existência dos seus elementos peculiares; TIL - Se da exposição constante do Relatório Fiscal, não se extrai a presença de subordinação jurídica caracterizadora do vinculo de emprego, não é possível afastar a natureza de representação comercial dos contratos analisados; IV - A delimitação de área de atendimento e do prazo do acordo, cumprimento de objetivos, exclusividade na representação e fornecimento de informações solicitadas pelo representado, ex vi dos arts 27 e 28 da Lei n° 4.886/65, são ínsitos também aos contratos de representação comercial, não sendo, por isso, suficientes para demonstração de subordinação jurídica; V - Tendo o legislador optado por conceder aos atos de representação comercial, natureza meramente mercantil ou civil, ainda que conferindo-lhe elementos típicos da relação de emprego, a presença desses elementos não podem ser móveis para a requalificação da situação encontrada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.409
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4641313 #
Numero do processo: 12045.000615/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 26/10/2006 AUTO-DE-INFRAÇÃO. SÓCIO. CORESP. SUJEIÇÃO PASSIVA INEXISTENTE. INCENTIVO DE VENDAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. I - A indicação dos sócios e administradores no anexo denominado de coresp, nada mais representa do que procedimento instrutório da NFLD, previsto na legislação previdenciária, e visa, sobretudo, auxiliar na eventual responsabilização das pessoas ah indicadas, nos limites impostos pelas normas tributárias especificas para essa responsabilização; II - E pacífico o entendimento de que os valores pagos a empregados ou contribuintes individuais a titulo de incentivo, encontra-se abrangido pelo conceito de salário-de-contribuição, portanto, deve haver a incidência do tributo previdenciário. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.431
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4641413 #
Numero do processo: 17546.000278/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1997 a 31/07/1997 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.638
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4641483 #
Numero do processo: 36202.001227/2006-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/03/205 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - DESCONFORMIDADE COM A LEI - INCIDÊNCIA Haverá incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a titulo de participação dos lucros ou resultados efetuados em desacordo com a disposição legal RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.663
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Acompanharam a votação pelas conclusões Rogério de Lellis Pinto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Oliveira. Acompanhou a votação: Rodrigo Melo Moreira
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4642374 #
Numero do processo: 10108.000349/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO IMPOSTO RETIDO NA FONTE - De acordo com o artigo 87, inciso IV, do RIR/99 o imposto retido na fonte somente pode ser deduzido do imposto de renda apurado, compondo a base de cálculo do IR, de acordo com o artigo 83, inciso I, da mesma norma, todos os rendimentos percebidos em decorrência de trabalho assalariado. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12551
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

8577690 #
Numero do processo: 13799.000235/2010-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA. Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. DECADÊNCIA. DOLO COMPROVADO. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCLUSÃO DE PESSOAS. FALTA DE COMPETÊNCIA. Não compete às Delegacias da Receita Federal de Julgamento a apreciação da exclusão de pessoas arroladas como responsáveis solidárias pelos tributos exigidos do contribuinte. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. A cobrança de juros de mora está em conformidade com a legislação vigente. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. No lançamento do crédito tributário aplica-se a legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 1402-005.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo os lançamentos perpetrados pelo Fisco, a responsabilização solidária e a multa de ofício qualificada. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado(a)), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

8575722 #
Numero do processo: 10670.721584/2014-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2014 SIMPLES NACIONAL. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO - ADE. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS DÉBITOS. VÍCIO MATERIAL INSANÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REVISÃO DA DECISÃO RECORRIDA PARA AFASTAR, DE OFÍCIO, OS EFEITOS DO ADE. É nulo, desde o início, o Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples Nacional - Lei Complementar nº 123/2006 - que se limite a consignar a existência de pendências de débitos perante o Fisco com exigibilidade não suspensa, sem identificar os débitos, sem arrolar os débitos, sem trazer em anexo os débitos que teriam motivado a exclusão do contribuinte do citado regime simplificado e favorecido de apuração e pagamento dos tributos e contribuições.
Numero da decisão: 1401-004.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar o Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 1093036, de 10 de setembro de 2014, e determinar a reinclusão da Contribuinte no SIMPLES NACIONAL com efeitos a partir de 01/01/2015. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos Andre Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Leticia Domingues Costa Braga, Marcelo Jose Luz de Macedo (suplente convocado) e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL

8582897 #
Numero do processo: 10920.720532/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2012 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. A prática reiterada de omissão de empregado da respectiva ficha de registro, formalizada através de auto de infração, enseja a exclusão de ofício do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1402-005.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do SIMPLES NACIONAL. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

8571169 #
Numero do processo: 10467.902694/2012-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Desincumbindo-se a recorrente do ônus de comprovar, mediante a apresentação dos contratos de empreitada, notas fiscais dos serviços prestados e sua escrituração regular, que executou serviços de empreitada na modalidade total, o percentual de presunção da CSLL no regime do lucro presumido a ser aplicado é de 12% e não 32. Direito creditório que se reconhece.
Numero da decisão: 1402-004.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo o direito creditório buscado e homologando as compensações até o limite do direito ora reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-004.735, de 17 de junho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10467.902696/2012-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente momentaneamente o conselheiro Murillo Lo Visco, substituído pelo Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE