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4620260 #
Numero do processo: 13819.003932/2003-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. EVENTOS ESPORTIVOS. Pelos termos do inciso XIII, do art. 9o, da Lei n° 9.317/96, a empresa que presta serviços de locação de campos de esporte e comércio de lanchonete não está impedida de optar pelo SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.159
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4622163 #
Numero do processo: 11080.011764/2001-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLLAno-calendário: 1996Ementa:CSLL. DEDUÇÃO COM IRRF.O IRRF é antecipação de imposto de renda, não podendo ser deduzido diretamente contra CSLL devida no mesmo ano calendário.MULTA POR INFRAÇÃO E CORREÇÃO PELA SELIC.Mantida a multa por infração e a incidência dos juros de mora (selic) sobre a exação da CSLL, pois o contribuinte não se encarregou de proceder ao seu pagamento a tempo e modo.
Numero da decisão: 1401-000.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4617938 #
Numero do processo: 10835.001591/2005-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Legalidade da exigência da multa por atraso na entrega. Instituição da obrigação acessória com fundamento de validade no Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984, e no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Fatos não alcançados pelo artigo 25 do ADCT de 1988 porque consumados na ordem constitucional anterior. Penalidade instituída pelo próprio Decretolei 2.124, de 13 de junho de 1984. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo. O instituto denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-35.035
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4622142 #
Numero do processo: 11610.003705/2007-00
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASExercício: 2005OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.A propositura pela Recorrente, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa a desistência do recurso voluntário interposto.
Numero da decisão: 1801-000.539
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário interposto por aplicação da Súmula CARF nº 01 (concomitância de ação judicial e processo administrativo), nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4621869 #
Numero do processo: 13971.002348/2004-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2000, 2001, 2003 MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO. CONCOMITÂNCIA DE OBJETOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF Nº 1. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Não cabe a imposição de multa de ofício no lançamento para prevenir a decadência, referente a matéria sujeita ao crivo do Poder Judiciário, quando o direito pleiteado pelo contribuinte já se encontrava amparado por sentença por ocasião do início do procedimento fiscal. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula nº CARF 4. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2000 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
Numero da decisão: 1301-000.402
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência para os fatos geradores ocorridos no 1º, 2º e 3º trimestres de 1999; no mérito, não conhecer do recurso em relação à matéria submetida ao Poder Judiciário e, na parte conhecida, dar provimento parcial para afastar a exigência da multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4618583 #
Numero do processo: 10940.002310/2003-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. A prestação de serviços executados mediante locação de mão-de-obra, configura atividade vedada à opção pelo regime do Simples, conforme dispõe alínea “f”, inciso XII, artigo 9º, da Lei 9.317/96. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.082
Decisão: Acordam os membros da SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4618805 #
Numero do processo: 10980.010855/98-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio. Recurso a que deixo de tomar conhecimento.
Numero da decisão: 303-32.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argiiição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4622157 #
Numero do processo: 13876.000537/2004-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano calendário:2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Havendo divergência entre o fundamento da decisão e o dispositivo, devem ser acolhidos os embargos para re-ratificar a decisão proferida.
Numero da decisão: 1401-000.505
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos apenas para esclarecer os fundamentos do acórdão nº 140100259, De 08.07.2010, e ratificado, negando provimento aos embargos.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4621209 #
Numero do processo: 11080.017616/2002-63
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOME PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 CRÉDITO PRESUMIDO, RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CREDITO PRESUMIDO DE IPI BASE DE CALCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de formula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juri, et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes As aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de calculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. TAXA SE11C. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. 0 ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.718
Decisão: Acordam os membros do Colegiado:I) por maioria de votos, em, dar provimento ao recurso especial para reconhecer o direito A inclusão na base do calculo do crédito presumido do IPI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Póssas e Carlos Alberto Freitas Baneto, que negavam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto incidência da taxa Setic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4618970 #
Numero do processo: 11050.002999/2004-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ITR/2000. Auto de infração. Glosa da área de preservação permanente. Para fins de isenção do ITR não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96. Comprovação hábil mediante ADA, laudo técnico e mapa revestidos das formalidades legais e da anotação de responsabilidade técnica (ART). Verificada a existência, discriminação, identificação e quantificação das áreas de preservação permanente da propriedade, como declaradas pelo atuado, na época do fato gerador. Tendo sido trazido aos autos documentos hábeis, mesmo a destempo, revestidos de formalidades legais que comprovam ser a existência, extensão e utilização das terras da propriedade, aquelas demonstradas pelo autuado no processo, como áreas de restingas, banhados e de dunas, dentro da previsão legal do art. 2° da Lei n° 4.771/65, deverá ser reformado o lançamento como efetivado pela fiscalização, para que seja dado provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 303-34.075
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza