Numero do processo: 15889.000135/2010-84
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO.
COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete à Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versem sobre exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do
IRPJ.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 3101-001.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário e declinar da competência para a apreciação da matéria em favor da Primeira Seção de Julgamento.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10283.723740/2017-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
PAF. ATO ADMINISTRATIVO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA.
Inexiste nulidade no ato administrativo que se tenha revestido das formalidades previstas no art. 10 do Decreto nº 70.235/1972, com as alterações da Lei nº 8.748/1993, e que exiba os demais requisitos de validade que lhe são inerentes.
ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito creditório em pedido de ressarcimento ou declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
COFINS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. DISPÊNDIOS NÃO SUJEITOS À CONTRIBUIÇÃO NAS FASES ANTERIORES. ZONA FRANCA DE MANAUS.
Nas aquisições havidas de mercadorias e produtos de estabelecimentos produtores instalados na Zona Franca de Manaus e de pessoas jurídicas estabelecidas fora da referida Zona não se faz possível a apuração de créditos decorrentes da não cumulatividade, uma vez que tais dispêndios não se sujeitaram ao anterior pagamento das contribuições.
COFINS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. DISPÊNDIOS SUJEITOS À CONTRIBUIÇÃO NAS FASES ANTERIORES. ZONA FRANCA DE MANAUS.
Nas aquisições havidas de serviços de estabelecimentos produtores instalados na Zona Franca de Manaus e de pessoas jurídicas estabelecidas fora da referida Zona é possível a apuração de créditos decorrentes da não cumulatividade, uma vez que tais dispêndios sujeitaram-se ao anterior pagamento das contribuições.
CRÉDITOS REGIME NÃO CUMULATIVO. COFINS. PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. EQUIPARAÇÃO A FRETE SOBRE VENDAS. INCABÍVEL O APROVEITAMENTO.
É descabido o aproveitamento de créditos referente ao transporte de produtos acabados ou em elaboração entre estabelecimentos do mesmo contribuinte sem que seja demonstrada a relevância ou essencialidade no processo produtivo do contribuinte. Também é incabível a equiparação deste tipo de frete com o frete sobre vendas.
COFINS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA. DISPÊNDIOS NÃO SUJEITOS À CONTRIBUIÇÃO NAS FASES ANTERIORES. ZONA FRANCA DE MANAUS.
Nas aquisições havidas de energia elétrica de estabelecimentos instalados na Zona Franca de Manaus e de pessoas jurídicas estabelecidas fora da referida Zona não se faz possível a apuração de créditos decorrentes da não cumulatividade, uma vez que tais dispêndios não se sujeitaram ao anterior pagamento das contribuições.
Numero da decisão: 3402-011.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em conhecer e julgar o Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito de PIS/COFINS referente aos pagamentos a título de locação de equipamentos, conforme documentação fiscal acostada aos autos; e (ii) pelo voto de qualidade, em manter a glosa com relação aos créditos originados de fretes de produtos acabados. Vencidos os conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Cynthia Elena de Campos, que davam provimento ao recurso igualmente neste ponto.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jorge Luís Cabral - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antonio de Souza Correa, o conselheiro(a) Lazaro Antonio Souza Soares, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 16682.900922/2014-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO NÃO APRECIADO. OMISSÃO RECONHECIDA.
Constatada omissão decorrente da falta de apreciação de pedido subsidiário, acolhem-se os embargos de declaração para que a matéria seja devidamente examinada.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. PARCELA COMPENSADA A MAIOR NA CSLL. DIMINUIÇÃO DO VALOR DISPONÍVEL PARA COMPENSAÇÃO COM IRPJ.
A compensação de Imposto de Renda pago no exterior de valor maior do que o limite permitido na apuração da CSLL, implica em diminuição do valor disponível para compensação com o IRPJ.
Numero da decisão: 1402-006.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos declaratórios e a eles dar provimento com efeitos infringentes, reconhecendo a omissão havida no acórdão embargado para o fim de negar provimento ao pedido subsidiário e confirmar o abatimento do valor de R$ 1.514.102,56 do crédito reconhecido, mantendo incólume a r. decisão proferida pela DRJ.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jandir José Dalle Lucca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir José Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 10830.008442/00-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para se pedir a restituição do tributo pago indevidamente tem como termo inicial a data de publicação da Resolução, que extirpou do ordenamento jurídico a norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 11634.720546/2016-16
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/01/2011, 28/02/2011, 31/03/2011, 31/05/2011
DECADÊNCIA. CONDUTA DOLOSA NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN.
Inexistente a conduta dolosa atribuída à contribuinte o termo inicial do prazo decadencial é a data da ocorrência do fato gerador, de acordo com o art. 150, § 4º, do CTN, devendo ser reconhecida a decadência dos fatos geradores relativos ao meses de janeiro, fevereiro, março e maio de 2011.
Numero da decisão: 3302-014.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer de ofício a decadência e dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Flavio Jose Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 16366.000364/2006-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. RESSARCIMENTO.
A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes denota que o legislador não quis restringir o creditamento do PIS/Pasep às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada.
PIS NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. EXPORTAÇÃO.
VARIAÇÕES CAMBIAIS POSITIVAS. NÃO-INCIDÊNCIA.
Estão fora do campo de incidência da contribuição as receitas decorrentes de vendas de mercadorias para o mercado externo, nelas incluídas a variação cambial positiva em face do contrato de câmbio firmado entre a sociedade empresária exportadora e instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil, mecanismo financeiro indispensável para o recebimento dos valores correspondentes à exportação de mercadorias. Precedentes do STJ.
PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Diferentemente da restituição, não há se falar em atualização monetária nem incidência de juros moratórios sobre créditos da contribuição para o PIS nos ressarcimentos decorrentes do regime da não cumulatividade: antes da vigência da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não havia previsão legal; na vigência dessa norma jurídica, o artigo 13 c/c artigo 15, inciso VI, vedam expressamente tais majorações.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3101-001.108
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, em dar parcial
provimento ao recurso voluntário para: (1) excluir as variações cambiais ativas da base de cálculo do tributo e (2) reverter a glosa dos créditos relativos a despesas incorridas, pagas ou
creditadas a pessoa jurídica domiciliada no país relativas a (2.1) aquisição de combustíveis utilizados em veículos próprios para o transporte de matéria-prima entre estabelecimentos da
recorrente, (2.2) prestação de serviços de compra de matéria-prima (comissões) e (2.3) "estufagem de containeres". Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mônica Monteiro Garcia de los Rios quanto ao tratamento tributário das variações cambiais ativas e à glosa de créditos relativos à “estufagem de containeres”. O conselheiro Leonardo Mussi da Silva votou pelas conclusões quanto à glosa de créditos inerentes à “estufagem de
containeres”.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10976.720013/2018-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS GERAIS DO SISTEMA HARMONIZADO. INOBSERVÂNCIA.
A atividade de classificação fiscal exige a perfeita identificação das mercadorias sub examine, de tal sorte que seja possível esclarecer todas as especificidades que influem na escolhe do código tarifário correto, conforme determinado nas Regras Gerais do Sistema Harmonizado de Classificação de Mercadorias, sob pena de restar prejudicado o trabalho da fiscalização.
Numero da decisão: 3402-011.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 13061.000007/2006-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
Ementa:. RESSARCIMENTO. COFINS NÃO CUMULATIVA. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO NAS VENDAS COM TRIBUTAÇÃO SUSPENSA, ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS. IMPOSSIBILIDADE. NORMA GERAL NÃO REVOGA NORMA ESPECÍFICA.
A norma contida no § 4º, do art. 8º, da Lei no 10.925/04, dispõe
especificamente acerca das pessoas enumeradas nos incisos de I a III, do § 1º, do art. 8º, da Lei n° 10.925/2004, enquanto o art. 17, da Lei no 11.033/2004, traz uma regra geral. Como uma norma geral não revoga uma norma específica, a vedação do §4º, também do artigo 8º permanece em vigor, de modo que não é permitido o aproveitamento de crédito, por essas cooperativas, em ralação a vendas com tributação suspensa, não tributada ou isentas.
CRÉDITO DA COFINS NÃO CUMULATIVA. RECEITA FINANCEIRA. MÉTODO DO RATEIO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
O método do rateio proporcional é aplicado somente quando parte da receita da Contribuinte é cumulativa e a outra parte é não cumulativa. Sendo a receita exclusivamente não cumulativa, não há como aplicar o método do rateio proporcional, disposto no § 8º, do art.3º, inciso II, da Lei 10.833/2003.
Logo, não há que se falar em aplicação da proporcionalidade das receitas financeiras.
COFINS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. FALTA DE PREVISÃO LEGAL E POSTERIOR VEDAÇÃO EXPRESSA.
Até 30 de abril de 2004 faltava previsão legal para aplicação da Taxa SELIC na atualização monetária do ressarcimento da COFINS não cumulativa, após essa data, a vedação à atualização passou a ser expressa.
Numero da decisão: 3401-001.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 12466.002851/00-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 07/08/2000
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA POR ERRO DE
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A correta descrição do produto aliada à tipicidade fechada da
norma penal. afasta a aplicação da penalidade por falta de guia de importação prevista no art. 526, inciso II do Regulamento
Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n°. 91.030.85.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONSULTA PENDENTE DE
SOLUÇÃO.
Na pendência de solução de consulta sobre a classificação fiscal
de mercadoria, descabe a aplicação de penalidades pela
utilização de posição tarifaria diversa daquela que venho a ser definida na solução de consulta.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DESCRIÇÃO INCORRETA.
Não é aplicável a norma ísentiva penal, prevista no Ato Declaratório Normativo COSIT n°. 12/97, quando Ficar constatado que a descrição incorreta das mercadorias importadas implicou deslocamento da classificação fiscal do produto para outra posição que não a adequada ao caso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 301-33.941
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade. em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa da adição n° 1, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingos (Relator), George Lippert Neto, Adriana Giuntini Viana e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13795.000079/2009-68
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005
PAF. PAGAMENTO DA EXIGÊNCIA SEM RESSALVA ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO. DESISTÊNCIA TÁCITA. NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS.
A extinção do débito, mediante quitação por pagamento, sem ressalva, importa em desistência da discussão processual e encerra o litígio em relação a matéria no âmbito do processo administrativo fiscal, nos exatos termos do art. 156, I do CTN e art. 133, §§ 2º e 3º da Portaria MF nº 1.634, de 21/12/2023 (Novo RICARF).
IRRF. RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar, eis que o lançamento deve se conformar à realidade fática.
Afasta-se a glosa quando os elementos de prova que fundamentam as alegações recursais prestam-se a confirmar a ocorrência de retenção na fonte do imposto deduzido no ajuste anual.
Numero da decisão: 2003-006.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do presente recurso, somente em relação a compensação indevida do IRRF, e na parte conhecida dar-lhe provimento, para restabelecer a dedução do IRRF, no valor de R$ 1.825,36, na base de cálculo do imposto de renda.
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Nogueira Guarita (suplente convocado(a)), Matheus Soares Leite (suplente convocado(a)), Wilderson Botto, Cleber Ferreira Nunes Leite (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Chiavegatto de Lima, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
