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4703140 #
Numero do processo: 13051.000299/99-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DE LANÇAMENTO POR VICIO FORMAL. É nulo o lançamento cuja notificação não contém os pressupostos previstos no art. 11 do Decreto 70.235/1972. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente), que votou pela conclusão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4701458 #
Numero do processo: 11618.002012/2001-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ARBITRAMENTO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ESCRITA FISCAL - ARBITRAMENTO - Quando a empresa deixa de registrar sua contabilidade ou faz sem qualquer respaldo fático, sujeita-se ao regime do lançamento por arbitramento. ARBITRAMENTO - CRITÉRIO - DADOS DECORRENTES DA ESCRITURAÇÃO PERANTE A RECEITA ESTADUAL - VALIDADE - Os dados registrado pelo Contribuinte para apuração do ICMS são válidos para identificação da receita bruta a ser tomada como base para o arbitramento, mormente quando, por estar em procedimento pré-falimentar, a empresa deixa de se utilizar e transações financeiras regulares como forma de fugir de seus credores. ISENÇÃO DO LUCRO DECORRENTE DA PRODUÇÃO DE MALHA - AUSÊNCIA DE ESCRITA CONTÁBIL REGULAR - IMPOSSIBILIDADE DE SEGREGAÇÃO - Ainda que existente isenção regional específica sobre o resultado da produção de determinado produto, a ausência de escrita contábil impede a identificação de qual receita seria alcançada pelo benefício, daquele que sofre tributação regular. Daí a exigência da regular escrita fiscal para a fruição do benefício. MULTA AGRAVADA - PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO - A multa agravada tem lugar quando o contribuinte se porta de maneira a turbar o procedimento de fiscalização. O simples fato de o Contribuinte não apresentar seus livros fiscais por não possuí-los não é suficiente para a aplicação da penalidade, sendo necessária a identificação do dolo específico de turbar o procedimento fiscal. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 105-17.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de 112,5% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4699451 #
Numero do processo: 11128.003336/98-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO O produto identificado como ALFA CIPERMETRINA, mistura de estereoisômeros definidos na Solução de Consulta COANA nº 10, de 10/11/2003, classifica-se no código tarifário NCM 2926.90.29, conforme definido pelo órgão competente para tanto, COANA da SRF. O produto carbofuran, por ter o Poder Judiciário decidido que a classificação adotada pelo contribuinte é a correta, deve ser excluído da autuação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem argüida pelo Conselheiro relator, vencido também o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes e no mérito, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) e Judith do Amaral Marcondes Armando que davam provimento parcial ao recurso apenas quanto ao produto Alfa Cipermetrina. Designado para redigir o voto quanto a preliminar de Diligência o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4701074 #
Numero do processo: 11543.005137/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INEXATIDÃO MATERIAL - RETIFICAÇÃO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, serão retificadas pela Câmara, mediante requerimento de qualquer das pessoas nominadas no art. 28 do Regulamento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Verificando-se no voto vencedor a errônea indicação de matéria não constante do litígio, sem afetar o resultado do julgamento, procede-se a rerratificação do Acórdão.
Numero da decisão: 303-30.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, corrigir erro material no voto integrante do Acórdão n° 303-30.730, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4702620 #
Numero do processo: 13009.000646/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4701115 #
Numero do processo: 11543.006644/99-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ENSINO FUNDAMENTAL. As pessoas jurídicas que exerçam exclusivamente as atividades de creches, pré-escolas ou ensino fundamental podem optar pelo SIMPLES. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4701978 #
Numero do processo: 12466.000097/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA - Valores pagos Importadoras às Detentoras do Uso do Marca no País. Os valores pagos por concessionárias às detentoras do uso da marca no país, pelos serviços efetivamente contratados e prestados no país, não constituem acréscimo ao Valor Aduaneiro da mercadoria, para cálculo dos tributos na importação. Inteligência dos artigos 1º - 8º e 15º do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, e das Decisões COSIT nº 14 e 15/97. PROVA PERICIAL. É de ser indeferida quando desnecessária para a formação da prova e do processo de convicção da decisão. Revisão Aduaneira. A revisão aduaneira é ato expressamente autorizado na lei, enquanto não decai o direito da Fazenda Nacional. Inteligência do artigo 173 do Código Tributário Nacional. SOLIDARIEDADE. inaplicabilidade do art. 124 do código tributário nacional. Tendo o comissário importadora - agido em nome próprio por conta e ordem do comitente concessionárias - não há qualquer evidência, nem prova nos autos, que caracterize a alegada solidariedade de terceiros na operação. Não obstante, são inaplicáveis ao feito as normas da solidariedade da Medida Provisória2.158, de agosto de 2001 e Lei 10.137/2002, por envolverem matéria de direito substantivo, de aplicação retroativa vedada, eis que o fato gerador das obrigações apuradas ocorreram em 1994, e o lançamento realizado em 1998 VALORAÇÃO ADUANEIRA. Não provado a vinculação ou a ocorrência ou a ocorrência de situações que justifiquem os ajustes previstos no artigo 8º, Acordo de Valoração Aduaneira, impõe-se a aceitação dos valores de transação, nas operações de importação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4700142 #
Numero do processo: 11516.000127/00-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS - Não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem. IRPJ – PRAZO DECADENCIAL – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZAÇÃO – O início da contagem do prazo decadencial sobre o lucro inflacionário deve ser feita a partir do exercício em que deve ser tributada a sua realização e não de sua apuração. LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZADO A MENOR NA DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL - A falta ou insuficiência de realização do lucro inflacionário, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. JUROS DE MORA- SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RECONHECER a preclusão do direito de discutir exigência não impugnada em primeira instância e afastar as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4703507 #
Numero do processo: 13116.000156/2001-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FOSCAL. AUSÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA - O MPF constitui-se em elemento de controle da Administração Tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infra-legal não pode gerar nulidade no âmbito do processo administrativo fiscal, não tem o condão de retirar a competência do agente fiscal de proceder ao lançamento, atividade vinculada e obrigatória, principalmente em não havendo prejuízo à defesa do contribuinte. PRELIMINAR - NULIDADE LANÇAMENTO - FALTA DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE - Declarado a nulidade do primeiro lançamento por vício formal, conseqüentemente não produzindo este qualquer efeito. Assim, o novo lançamento não será um segundo exame da matéria em questão, portanto, desnecessário a ordem escrita da autoridade competente. IRPF - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Declarado nulo, por vício formal, o lançamento originário, tem a autoridade tributária a prerrogativa de refazê-lo no prazo de cinco anos a contar da data em que a decisão administrativa se torna irrecorrível. (CTN, art. 173, II). DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Na declaração de ajuste anual, as despesas médicas, para serem dedutíveis, devem ser pagas a profissional habilitado, inscrito no Conselho Regional da respectiva categoria profissional, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4701061 #
Numero do processo: 11543.005060/2003-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha