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4957158 #
Numero do processo: 15504.015261/2009-77
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 28/02/2005 PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA TERCEIROS. Incide contribuição social destinada a terceiras entidades, na mesma base de cálculo da contribuição previdenciária, sobre toda remuneração auferida pelo segurado, destinada a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma SEBRAE. SESI. SENAI. As contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos foram recepcionadas pela Constituição Federal. INCRA. contribuição devida por todas as empresas, independentemente do tipo de atividade. MULTA DE MORA As contribuições sociais, pagas com atraso, ficam sujeitas à multa de mora prevista artigo 35 da Lei 8.212/91na forma da redação dada pela Lei n° 11.491, 2009. Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais e das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, na forma da redação dada pela Lei no 11.941, de 2009, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. MULTA MAIS BENÉFICA. Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, cabe aplicar multa menos gravosa. JUROS. Os juros foram aplicados nos termos da norma vigente à época dos fatos geradores,calculados com base no valor da contribuição. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora Carlos Alberto Mees Stringari – Presidente Ivacir Júlio de Souza – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

4960980 #
Numero do processo: 35465.000454/2001-97
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA. O relatório de Co-Responsáveis é parte integrante dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de subsidiarem futuras ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal.
Numero da decisão: 2403-001.864
Decisão: Recurso Voluntário provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial do recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91 e prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora e os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim na questão do Relatório do Corresponsáveis. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4858981 #
Numero do processo: 10855.003641/2005-31
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE PROVA DO DESEMBOLSO OU DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SEM APONTAMENTO DE VÍCIOS NOS COMPROVANTES APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE. INCABÍVEL. Não tendo a DRJ apontado quaisquer vícios nos comprovantes apresentados pelo Contribuinte em fase de impugnação, limitando-se a exigir, concomitantemente à exigência de apresentação dos recibos e outros elementos, prova do pagamento das despesas e da efetiva prestação dos serviços, é de se manter o valor deduzido, pois deve a autoridade fiscal justificar a exigência da prova do efetivo desembolso, demonstrando que há vícios nos comprovantes trazidos aos autos. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVANTES TRAZIDOS COM O RECURSO. FORMALISMO MODERADO. Em homenagem ao princípio do formalismo moderado, conhece-se de documentos trazidos aos autos em fase recursal, até então não constantes dos autos. DESPESAS MÉDICAS. PROVA IDÔNEA DE EFETIVO DESEMBOLSO. Aceita-se como prova as cópias de extratos bancários em tudo consistentes com recibos apresentados, por exibirem movimentações de compensação de cheques coincidentes em valores e em datas poucos dias subsequentes aos exibidos naqueles documentos, considerando-se provado de forma idônea o efetivo desembolso dos valores em questão. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 10/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior e Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4832725 #
Numero do processo: 13054.000278/2001-92
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. PEDIDO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. Se o direito ao ressarcimento foi reconhecido em momento anterior ou mesmo em processo administrativo anterior, no qual não houve discussão quanto ao direito à aplicação da taxa SELIC, é cabível que se busque tal direito em pedido subseqüente. A prescrição do direito à atualização deve ser contada a partir do mesmo momento aplicável à prescrição do direito ao ressarcimento do IPI a que corresponde. O contribuinte tem direito ao valor da atualização, pela taxa SELIC, que deveria ter sido aplicada sobre o ressarcimento de IPI, quanto ao período compreendido entre a data do protocolo do pedido do processo que pleiteou o ressarcimento e a data em que foi pago o valor do ressarcimento do IPI. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.003
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em conhecer do recurso, afastando a preclusão. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Antonio Bezerra neto que não conheciam do recurso. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a apenas entre a data de protocolização do pedido original até o efetivo pagamento do principal já ressarcido. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relata), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto. Designado o Conselheiro Ivan Alegretti para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4879532 #
Numero do processo: 11060.002154/2007-22
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/03/2006 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CFL 34. LEGALIDADE. A empresa é obrigada a lançar mensalmente, em títulos próprios de sua contabilidade, em contas individualizadas, de forma discriminada, os fatos geradores de toda as contribuições previdenciárias, de forma a identificar, clara e precisamente, as rubricas integrantes e não integrantes do salário-de-contribuição, bem como o montante das contribuições descontadas dos segurados, o das empresa e os totais recolhidos, por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços. Constitui infração ao Art. 32, II da Lei 8.212/91 deixar a empresa de informar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, as quantias descontadas, as contribuições patronais e os totais recolhidos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4872395 #
Numero do processo: 35366.001447/2005-54
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2004 DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. Ocorrendo pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN). No presente caso, houve antecipação de pagamento, devendo, portanto, ser contado o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS INTEGRANTES E NÃO INTEGRANTES. LEI 10.101/2000. Somente deve integrar o Salário de Contribuição (SC) as parcelas referentes a Participação nos Lucros e Resultados pagas em desacordo com a Lei 10.101/2000. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros, Mauro José Silva e Wilson Antônio de Souza Corrêa, que votaram em negar provimento ao recurso. Redator designado: Marcelo Oliveira. Declaração de voto: Mauro José Silva e Damião Cordeiro de Moraes. Fez sustentação oral:GOODYEAR DO BR. PROD. DE BORRACHA LTDA (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA Relator (assinado digitalmente) Mauro José Silva Declaração de voto (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes Declaração de voto Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4858887 #
Numero do processo: 10280.001174/2007-29
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Tributam-se os rendimentos omitidos pelo contribuinte, do trabalho com ou sem vínculo empregatício, comprovado mediante DIRF da Fonte Pagadora. ABONO SALARIAL. Inexiste previsão legal para a isenção do imposto de renda incidente sobre o abono salarial.
Numero da decisão: 2201-002.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinatura digital) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinatura digital) RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. EDITADO EM: 18/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves De Oliveira Franca, Eduardo Tadeu Farah, Ricardo Anderle(Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

4842612 #
Numero do processo: 11516.003957/2007-07
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXCLUSÃO DO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 8.852/1994 NÃO CONFIGURA HIPÓTESE DE ISENÇÃO OU NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 68. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. O adicional por tempo de serviço é rendimento tributável. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 18/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4917368 #
Numero do processo: 15374.908723/2009-24
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/08/2001 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do procedimento compensatório, o ônus da prova da existência do crédito restituível, passível de compensação, é do sujeito passivo, por conseguinte, ele deve apresentar os documentos fiscais comprobatórios da origem do indébito tributário. Sem tais elementos probatórios não é possível a Administração tributária verificar a existência do direito creditório informado. Em conseqüência, a falta de comprovação da liquidez e certeza do crédito utilizado na compensação implica não-homologação do procedimento compensatório declarado.
Numero da decisão: 3801-000.874
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIELA RIBEIRO DE GUSMAO

4912413 #
Numero do processo: 18108.002297/2007-90
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 04/12/2007 a 04/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. Constitui infração a empresa deixar de prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, conforme art. 32, inciso III, da Lei nº 8.212/91. O relatório fiscal traz em seu bojo todo o procedimento adotado pelo agente fazendário e a multa aplicada devidamente fundamentada. A norma constitucional insculpida no art. 37 foi respeitada. Não há qualquer vício na emissão do lançamento. Recurso Voluntário negado. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 2302-002.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente. Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Bianca Delgado Pinheiro, André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ