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4630617 #
Numero do processo: 10283.004365/93-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA PASSIVO FICTÍCIO - Comprovado através de diligência que os registros contábeis e documentos apresentados pelo contribuinte na fase impugnatória são hábeis e idôneos impões-se o cancelamento do crédito correspondente. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - Comprovada a existência de mútuo entre coligadas, cancela-se a glosa de despesa de variação monetária passiva decorrente de atualização monetária dos valores mutuados. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Não cabe a cobrança da multa prevista no art. 727, inciso I, do RIR/80, quando comprovado que o sujeito passivo entregou a DIRPJ dentro do prazo legal.
Numero da decisão: 108-04973
Decisão: Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4631131 #
Numero do processo: 10510.000417/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - EX. 1998 - Não se aplica a penalidade prevista no artigo 88 da Lei n.° 8981/95 ao contribuinte que apresenta a declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, atendendo determinação do Fisco para esse fim, mas não sujeito ao cumprimento dessa obrigação acessória em face das condições anuais estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44863
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4632917 #
Numero do processo: 10835.000611/2006-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2002 Ementa: ARROLAMENTO DE BENS — DESNECESSIDADE. Desnecessidade de arrolamento de bens como requisito para seguimento do recurso voluntário, tendo em vista a declaração de inconstirucionalidade na ADI 1976-7. INCONSTITUCIONALIDADE E CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA DE OFÍCIO O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciai . sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2) DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS GLOSA - SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas Entretanto, diante das evidências de que o profissional praticava fraude na emissão de recibos, tendo sido formalmente declarada a inidoneidade dos documentos por ele emitidos, através de Súmula de Documentação tributária Ineficaz, é licito o Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e do pagamento realizado. MULTA QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - APLICABILIDADE. Aplicar-se-á a multa qualificada, em um percentual de 150%, sempre que ficar evidenciado o intuito de fraude, inclusive pela utilização de documentos inidôneos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.142
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso , nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4615936 #
Numero do processo: 13884.000941/2004-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01.01.1999 a 31.12.2003 DISCUSSÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À DISCUSSÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário acarreta a renúncia à discussão administrativa sobre a mesma matéria, impedindo a apreciação das razões de mérito por parte da autoridade a quem caberia o julgamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.305
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4610627 #
Numero do processo: 10183.005832/2005-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR Exercício: 2001 DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. As áreas declaradas foram amplamente comprovadas através de Certidões de Averbação em Registro de Imóveis, bem como de Laudo Técnico de uso de solo, tomando incontestável a existência das áreas declaradas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.112
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4611644 #
Numero do processo: 11543.002173/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRRF Ano-calendário:2001 RESTITUIÇÃO-É de se reconhecer o direito de valor do IRRF sobre receitas financeira que compuseram a base de cálculo do IRPJ, quando comprovado que o ajuste do exercício resultou em saldo negativo de IRPJ. Visto,relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 101-96.852
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, para ser reconhecido o direito creditório no valor de R$ 1.342,08, nos termos do voto do Relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4616304 #
Numero do processo: 10166.007205/2003-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. Somente são autorizadas, no caso de entidades de previdência privada fechadas, as seguintes deduções da base de cálculo da Cofins: parcela das contribuições destinadas à constituição de provisões ou reservas técnicas e os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas ao pagamento de benefícios de aposentadorias, pensões, pecúlio e resgates. A provisão para créditos de liquidação duvidosa não se enquadra nestas hipóteses. INSS REFERENTE À REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE AUTONOMOS CONTRATADOS. EXCLUSÃO. A contribuição previdenciária relativa aos profissionais de saúde autônomos contratados pela entidade constitui despesa diferente dos salários pagos (que podem ser excluídos da base de cálculo da Cofins), tendo cunho de despesa administrativa; impossível de ser deduzida da base de calculo da contribuição por expressa determinação legal. RETROATIVIDADE DA LEI. A aplicação retroativa da lei dar-se-á apenas nos casos especificados nos arts. 105 e 106 do CTN. COMPENSAÇÃO. A compensação é um direito discricionário da contribuinte, não cabendo ao Fisco realizá-la de ofício, nem podendo ser usada, caso não tenha sido realizada antes do início do procedimento fiscal, como razão de defesa para elidir lançamento decorrente da falta de recolhimento de tributo devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela Recorrente, a Dra. Emília Maria Velaoo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4610684 #
Numero do processo: 10283.006206/97-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa. IRPJ. Despesas. Cabe ao contribuinte demonstrar com documentação hábil a existência e regularidade das despesas que serviram para reduzir a base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1301-000.088
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4608028 #
Numero do processo: 10930.002091/2001-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. Lei nº 9.363/96. FORMAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARA O EXTERIOR DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS NO PAIS. RELAÇÃO PERCENTUAL. EXCLUSÃO DO NUMERADOR E DO DENOMINADOR DA FRAÇÃO. O incentivo visa desonerar as exportações de produtos nacionais, e a expressão produtora e exportadora contida na lei, obviamente, não abrange produtos (mercadorias) que não tenham sido industrializados por quem quer se beneficiar do referido incentivo, como, por exemplo, as mercadorias adquiridas de terceiros, mas que, cujo destino, foi também o exterior. Assim, não presente um dos requisitos básicos, que o produto exportado tenha também sido produzido pelo exportador, correta é, para fins de estabelecimento da relação percentual que definirá a base de cálculo do incentivo, a retirada das Receitas de Exportação, das receitas de vendas de mercadorias adquiridas no mercado interno. Da mesma forma, tal exclusão deve se dar também no dividendo, ou no denominador, já que, se o que se busca é conceder um incentivo em face dos produtos exportados, ou seja, quanto mais se exportar, mais se será contemplado com o benefício, e, de outro lado, se se deseja que tal benefício leve em consideração o montante dos insumos efetivamente empregados nesses produtos exportados, nada mais coerente e justo que não sejam considerados na Receita Operacional Bruta os valores das receitas de vendas daqueles produtos para os quais não foram utilizados quaisquer insumos, que é o que ocorre com as mercadorias adquiridas de terceiros e vendidas ao exterior. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS JUNTO A COOPERATIVAS. A partir da edição da MP nº 1858-7, de 1999, as cooperativas passaram a sofrer a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, podendo, assim, ser consideradas na base de cálculo do Crédito Presumido de IPI as compras efetuadas junto a essas entidades. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS JUNTO A ÓRGÃO GOVERNAMENTAL. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de não contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins, no caso o Ministério da Agricultura, não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA, GLP E ÓLEO COMBUSTÍVEL. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis, nele se incluindo o GLP, e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Súmula nº 12, do Segundo Conselho de Contribuintes, publicada no DOU de 26/09/2007. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI nº 9.363/96. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. Incabível qualquer forma de atualização do ressarcimento do crédito de IPI, diante da inexistência de previsão legal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13.177
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, reconheceu-se que, para fins de estabelecimento da relação percentual existente entre as receitas de exportação e as receitas operacionais brutas, seja excluída do numerador e do denominador da fração o valor das receitas de exportação de mercadorias adquiridas de terceiros; II) por maioria de votos, reconheceu-se o aproveitamento dos insumos adquiridos das cooperativas. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais; III) pelo voto de qualidade, negou-se o aproveitamento de insumos adquiridos de órgãos públicos. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Luiz Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; IV) por unanimidade de votos, negou-se o aproveitamento das aquisições de óleo combustível, de energia elétrica e de GLP, nos termos da Súmula n° 12 deste Segundo Conselho de Contribuintes; e V) por maioria de votos, negou-se a atualização monetária dos créditos mediante a aplicação da taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça e Luiz Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente).
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4609444 #
Numero do processo: 13710.001254/88-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - I) FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO MODELO-3: Inaplicável a multa prevista no art. 383 do RIPI/82, quando o contribuinte se valeu da faculdade contida na cláusula segunda do ajuste SINIEF 2/72, com observância das condições ali estabelecidas; II) CRÉDITO POR DEVOLUÇÕES: É de ser mantido, dada a existência de controle que permite a perfeita apuração dos estoques permanentes; III) GLOSA DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE NOTAS FISCAIS "CALÇADAS" E "PARALELAS": Improcede quando o Fisco não logra provar a não-entrada das mercadorias no estabelecimento destinatário e as provas dos autos demonstram que liqüidou títulos cambiais com valores correspondentes às vias das notas fiscais que recebeu, emitidas por firmas existentes, com domicílio certo e sabido. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro