Sistemas: Acordãos
Busca:
5074839 #
Numero do processo: 13807.011428/99-76
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: RESULTADO DA DILIGÊNCIA FISCAL. MATÉRIAS NÃO CONTESTADAS. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO. DEFINITIVIDADE. Inexiste litígio quanto aos valores dos saldos negativos do IRPJ e da CSLL apurados em diligência fiscal quando a interessada, após regularmente cientificada do resultado da diligência, silencia quanto ao que ali se apurou. A não contestação, tornam definitivos, na esfera administrativa, os valores apurados pela fiscalização.
Numero da decisão: 1202-001.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em considerar definitivamente apuradas/julgadas as matérias não expressamente contestadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Plínio Rodrigues Lima, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5799167 #
Numero do processo: 11128.001855/2005-51
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 10/05/2005 LANÇAMENTO PROMOVIDO NO INTUITO DE PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. A proposição de ação no intuito de discutir a incidência de tributo não é suficiente para evitar a incidência de multa sobre os tributos lançados no intuito de prevenir a decadência. É imprescindível que, cumulativamente, os tributos lançados se encontrem com a exigibilidade suspensa, por força de medida judicial, e que tal provimento ocorra em data anterior ao início de procedimento de oficio inerente à cobrança dos tributos litigiosos. JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTO ALVO DE DEPÓSITO JUDICIAL DE SEU MONTANTE INTEGRAL. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. Aplicação da súmula n° 5 do 1CC. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.648
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6265567 #
Numero do processo: 13971.003027/2003-70
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2004 SIMPLES. EXCLUSÃO. INTERPOSTAS PESSOAS. EMPRESAS COLIGADAS. UNICIDADE NEGOCIAL. SIMULAÇÃO JURÍDICA. EVASÃO FISCAL. Exclui-se do Simples a empresa que se utiliza de interpostas pessoas para compor o quadro societário e que é utilizada, junto com outras, para a prática de atos jurídicos simulados objetivando fraudar a administração tributária e os segurados previdenciários. NULIDADE. AUSÊNCIA DE MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE INTERNO. A ausência do MPF - Mandado de Procedimento de Fiscalização em procedimento administrativo oriundo de representação fiscal, encaminhada a superior hierárquico, para ensejar Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples não vicia o procedimento calcado nas normas tributárias vigentes. NULIDADE. ACÓRDÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. Justificado pela turma julgadora de primeira instância que entende ser prescindível a realização de diligência/perícia em face ao conjunto probatório constante dos autos, não há cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 1801-000.192
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso das matérias distintas do objeto do litígio (exclusão do Simples), afastar as preliminares de nulidade de Acórdão, de nulidade de procedimento fiscal, para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6071492 #
Numero do processo: 10530.002175/2003-78
Data da sessão: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ITR. SUJEITO PASSIVO. ILEGITIMIDADE. ALEGAÇÃO. PROVA. Recurso voluntário que se baseia em argumento de inexistência do imóvel por superposição de matrículas e conseqüente ilegitimidade passiva, existindo nos autos cópia de certidão do competente Registro Geral de Imóveis que aponta a propriedade como do recorrente. Sem a desconstituição da referida certidão é impossível acatar a alegada ilegitimidade passiva. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.085
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

5215076 #
Numero do processo: 10183.002659/2008-19
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 RENDIMENTOS DE ANISTIADO POLÍTICO. ISENÇÃO. ALCANCE. A isenção concedida pela art. 9º, § único, da Lei nº 10.559, de 2002, alcança apenas os valores pagos a título de reparação econômica de caráter indenizatório recebidas por anistiado político em parcela única ou em prestações mensal, permanente e continuada, sendo certo que tal isenção não se estende aos dependentes dos anistiados falecidos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 22/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

6229034 #
Numero do processo: 10830.006974/2004-10
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Ano-calendário: 2000 CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vicio ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. IRPJ,PIS, CSLL, PIS e COFINS - DECADÊNCIA Ao tributo sujeito modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência descrita no parágrafo 4' do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decaídos os créditos do PIS e da COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 1999. OMISSÃO DE RECEITAS — FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS — A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza omissão de receita desde que não comprovados (artigo 40 da Lei nº 9430/96). LANÇAMENTO REFLEXO — Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estendem-se ao lançamento reflexo os efeitos da decisão prolatada no lançamento da matriz. Recurso de Voluntário parcialmente procedente.
Numero da decisão: 1402-000.109
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e acolher a preliminar de decadência do PIS e COFINS até 11/1999, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Pelá

5764431 #
Numero do processo: 13771.000119/99-34
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/10/1989 a 30/04/1992 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.090
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan(Vice-Presidente Substituto).
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

5019890 #
Numero do processo: 17460.000265/2007-78
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 01/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. PAGAMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE.. O auxílio-alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-002.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

6064892 #
Numero do processo: 10830.003422/91-74
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao processo decorrente o decidido no processo principal. Assim, impõe-se a confirmação da decisão recorrida em obséquio ao princípio de causa e efeito. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 102-40.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Francisco de Paula Correa Carneiro Giffoni

6229042 #
Numero do processo: 10735.002352/2003-10
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001 Ementa: DECADÊNCIA. 01/2000 a 07/1998. As contribuições sociais, dentre elas a referente à Cofins, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem o Is específicas. À falta de lei complementar específica te: C*1 dispondo sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem E do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do art. 150 do mesmo Código, hipótese em td que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. ATOS NÃO COOPERATIVOS. TRIBUTAÇÃO. Para que um ato seja considerado como cooperativo, mister que o mesmo tenha como requisito básico o fato de estarem em ambos os lados da relação negocial a cooperativa e seus associados para consecução dos seus objetivos. RECEITAS. DESTAQUE. FALTA. TRIBUTAÇÃO INTEGRAL. A falta de destaque das receitas segundo a sua origem (atos cooperativos e não cooperativos) autoriza a tributação da totalidade dos seus resultados, por ser impossível a determinação da parcela desse lucro alcançada pela não incidência tributária e tal impossibilidade decorrer de inobservância de legislação pelo contribuinte. SOCIEDADES COOPERATIVAS. ATO COOPERATIVO. INCIDÊNCIA. A partir de novembro de 1999, as sociedades cooperativas estão sujeitas ao PIS e à Cofins sobre o seu faturamento, havendo previsão para exclusões relacionadas a atos cooperativos apenas em relação às cooperativas de produção. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.722
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: a) por maioria de votos, em dar provimento para reconhecer a decadência dos períodos de apuração lançados até julho de 1998. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Nadja Rodrigues Romero e Antonio Zomer. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López para redigir o voto vencedor, nesta parte; b) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto ao restante.Fez sustentação oral a Dra. Sarah Cristian Faria Monção OAB/RJ n2 118.138, advogada da recorrente.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa