Numero do processo: 13603.001338/97-74
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO – CPC, ARTIGO 471, I – Tendo a Lei 8.212/91 modificado o estado de direito pertinente à CSL, cessaram com ela quaisquer efeitos referentes a decisões judiciais que afastavam a incidência da contribuição em apreço. Precedentes do STJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10855.002253/2005-33
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
OBRIGAÇÕES ASSESSÓRIAS. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
Em face da pacífica jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal Justiça, o instituto da denúncia espontânea não se aplica ao cumprimento de obrigações assessórias, em especial quanto ao dever de apresentar declarações ao Fisco, uma vez que o "atraso", a exemplo da "falta",apresenta-se com o núcleo da ação puníveis pela norma penal, restando a eficaz a norma que instituiu o dever instrumental se excluída a penalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.075
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos voto do relator. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13888.000961/2006-21
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A observância dos preceitos legais nos procedimentos de fiscalização e dos princípios do processo administrativo fiscal garante o contraditório e a ampla defesa e afasta a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento.
DESPESAS MÉDICAS. EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ.
A existência de Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz impede a utilização de tais documentos como elementos de prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos.
MULTA QUALIFICADA.
Correta a aplicação da multa qualificada quando restar comprovado nos autos que o contribuinte utilizou-se de despesas médicas fictícias para diminuição do valor do imposto de renda apurado na Declaração de Ajuste Anual.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONFISCO.
A vedação constitucional ao confisco aplica-se tão-somente à instituição do tributo, em nada limitando a instituição das sanções de caráter eminentemente repressivo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, em RESTABELECER a dedução de despesa médica, no valor de R$ 597,80, nos termos do , voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 15374.002470/00-38
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF – FALTA DE RETENÇÃO – MEDIDA JUDICIAL POSTERIORMENTE REVOGADA – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA – Se a fonte pagadora deixou de efetuar a retenção e o recolhimento do tributo em cumprimento de medida judicial, que se constitui em lei para o caso concreto, não se pode, após a revogação da ordem judicial, se exigir da fonte pagadora o recolhimento do tributo. Revogada a medida judicial que determinou a abstenção da retenção do IRF, não há como retornar a responsabilidade tributária à fonte pagadora.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.615
Decisão: ACORDAM os Membros da 4° Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13826.000293/99-77
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 08/06/99.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Judith do Amaral Marcondes e Antonio Praga acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Retomar á DRF para apreciar o mérito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10380.009485/2003-84
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
exercicio: 2000
IRPF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTO DE
APOSENTADORIA Os valores auferidos a partir dc 01.01.96, nos termos
do artigo 33 da Lei 9250/95, sao integralmente tributáveis ntretanto, em
face da decisão judicial transitada em julgado cabe a exclusão do montante de
R$ 13 347,48
Recurso parcialmente provido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Numero da decisão: 2101-00.354
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso paia excluir da base dc cálculo o valor de R$ 13 347,48, nos
termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13702.000845/94-66
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 02/05/1993 a 02/05/1994
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. BEFIEX. APROVEITAMENTO.
A empresa titular de Programa Especial de Exportação aprovado pela Comissão BEFIEX, detentora da cláusula de garantia na forma do estatuído no art. 16 do Decreto-lei no 1.219/72, desde que não contestado habilmente o cumprimento de sua contrapartida contratual ou o valor do crédito que alega possuir, pode gozá-lo, nas condições vigentes à época da aprovação de seu programa, em relação aos créditos adquiridos decorrentes de exportações acordadas efetivamente embarcadas para o exterior até o termo final do programa, o que inclui, in casu, a modalidade de transferência de crédito para outro estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, da mesma empresa, prevista no Decreto no 64.833/69, art. 3º , § 2º , "b".
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento integral ao recurso e o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que deu provimento parcial ao recurso, para restabelecer a glosa do crédito do IPI, na parte correspondente à correção monetária da mora no recebimento de parte dos créditos- prêmio.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13819.002547/99-90
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data do ato da administração tributária que reconheça a não-incidência do tributo. Permitida nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido entre a data do reconhecimento da não-incidência pela administração tributária (IN nº 165, 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18244
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13804.003530/2001-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1999
SIMPLES. Com a edição da Lei no 11.051/2004, foi alterado o disposto no art. 9o da Lei no 9.317/96, ficando excetuadas da vedação ao sistema as pessoas jurídicas que prestem serviços de instalação, manutenção e reparo de aparelhos eletrodomésticos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.751
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13133.000177/95-87
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — ERRO DE FATO - O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (Art. 147, parágrafo 2°, do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por vício formal, suscitada de ofício pelo Conselheiro
Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido esse Conselheiro e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
