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6664962 #
Numero do processo: 18470.723116/2013-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2011 IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. DEDUTIBILIDADE. A dedução de valores retidos só é permitida se o contribuinte tiver o Comprovante de Rendimento Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte emitido pela Fonte Pagadora em seu próprio nome, sendo despiciendo que o contribuinte comprove o recolhimento do tributo retido.
Numero da decisão: 2201-003.443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6722666 #
Numero do processo: 12466.721752/2013-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 20/01/2009 a 06/01/2012 OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. ORIGEM DOS RECURSOS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO. Presume-se a interposição fraudulenta de terceiro nas operações de comércio exterior em que não resta comprovado a origem, disponibilidade e transferência dos recursos financeiros. No caso concreto restou confirmado por meio da contabilidade da recorrente que os recursos financeiros eram repassados pelos interessados nas importações, escriturados a título de antecipação, corroborado por outros documentos. DANO AO ERÁRIO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DAS MERCADORIAS. CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO EM MULTA. Considera-se dano ao Erário a ocultação do real adquirente da mercadoria, sujeito passivo na operação de importação, infrações puníveis com a pena de perdimento, que é convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ADQUIRENTE IDENTIFICADO. OCULTAÇÃO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. Nas operações por conta e ordem de terceiro para as quais houve a identificação do adquirente na Declaração de Importação, ainda que a título de encomendante predeterminado, não há que se falar na ocultação, mediante fraude ou simulação, de alguma das pessoas referidas no inciso XXII do art. 689 do Regulamento Aduaneiro/2009. A aplicação de sanção administrativa somente é legítima quando a conduta do administrado corresponde perfeitamente ao dispositivo legal que define a infração, devendo, no caso concreto, a multa ser exonerada parcialmente em relação às importações para as quais não configurada a infração. INFRAÇÃO ADUANEIRA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE DO OCULTADO. INDEVIDA IMPUTAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CTN. ERRO DE DIREITO. Em se tratando de sanção estritamente aduaneira (pena de perdimento convertida em multa), as normas que devem reger eventual responsabilização do ocultado são aquelas capituladas nos art. 95, inciso I do Decreto-lei n. 37/66 e art. 603, inciso I do Regulamento Aduaneiro, mas jamais dispositivo do CTN (art. 124, inciso I). Erro de direito configurado. INFRAÇÃO ADUANEIRA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE DO OCULTADO. IMPUTAÇÃO DE DIFERENTES E CONFLITANTES DISPOSITIVOS LEGAIS PARA FINS DE RESPONSABILIZAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO VICIADO POR CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E MITIGAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. Não obstante o erro de direito em imputar responsabilidade aduaneira com base em dispositivos do CTN, também macula o ato administrativo o fato de a fiscalização, ao conformar a sujeição passiva da empresa ocultada fraudulentamente, valer-se de diferentes e conflitantes dispositivos legais para esse fim (artigos 121, inciso II, 124, inciso I e 136, todos do CTN, bem como art. 603, incisos I e V do Regulamento Aduaneiro). Tal imprecisão legal redunda em ausência de motivação do ato administrativo e cerceamento de defesa em prejuízo do responsabilizado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-003.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso da AST COMÉRCIO INTERNACIONAL, para excluir a multa em relação às declarações de importação nas quais foi informado o nome da adquirente MOTO BRASIL, vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra e Jorge Freire, que negaram provimento, e os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurenttis Galkowicz e Maysa de Sá Pittondo Deligne, que deram provimento integral; e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso da responsável solidária MOTO BRASIL, para excluí-la do polo passivo da autuação. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Jorge Freire e Maria Aparecida Martins de Paula. Designados os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, quanto à questão da responsabilidade solidária e a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, quanto à questão de mérito. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Durante o julgamento, proferiu sustentação oral pela responsável solidário a Dra. Rosemeiry Negre da Silva, OAB/GO nº 28.358.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6691353 #
Numero do processo: 14098.000115/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES. Não há de ser revisto o lançamento pelo descumprimento de obrigação acessória efetuado de acordo com as formalidades legais, quando hígido o lançamento efetuado pelo descumprimento da obrigação principal.
Numero da decisão: 2201-003.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Carlos Henrique de Oliveira - Presidente Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ, DIONE JESABEL WASILEWSKI, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARCELO MILTON DA SILVA RISSO, CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA e RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6688433 #
Numero do processo: 10680.933180/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA. Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (aprovada em 10/12/2012). Tal enunciado é aplicável a compensações pleiteadas tanto antes quanto durante a vigência das INs SRF 460/2004 e 600/2005.
Numero da decisão: 1401-001.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) LIVIA DE CARLI GERMANO - Relatora. (assinado digitalmente) EDITADO EM: 06/03/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LIVIA DE CARLI GERMANO, LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA, ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

6689942 #
Numero do processo: 14751.000032/2006-21
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 30/09/2001, 31/12/2001 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Por expressa determinação legal contida na Lei nº 9.430/96 e consoante dispõe a Súmula CARF nº 26, a presunção estabelecida no art. 42 deste diploma legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada, materializando assim a omissão de receitas ou rendimentos. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/09/2001, 31/12/2001 ARBITRAMENTO DO LUCRO. LUCRO PRESUMIDO. Impõe-se o arbitramento do lucro, quando descumpridas as obrigações acessórias que permitem a opção pelo regime de tributação do lucro presumido, como a ausência completa de escrituração regular ou livro caixa contendo o registro da movimentação financeira inclusive bancária. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/09/2001, 31/12/2001 NULIDADES. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. Não configura nulidade o indeferimento de perícia, que pretende modificar o critério jurídico do lançamento de ofício possibilitando a alteração do regime de tributação do lucro arbitrado para o lucro presumido ou arbitrado. O arbitramento do lucro não é condicional sendo negada a pretensão de posterior apresentação de livros e documentos das operações. LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES. Em virtude da íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos tidos como reflexos ou decorrentes (CSLL, PIS e COFINS) o decidido em relação ao lançamento principal ou matriz (IRPJ).
Numero da decisão: 1803-000.788
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6654992 #
Numero do processo: 13646.000429/2003-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 PIS E COFINS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO SEM FORMALIZAÇÃO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO . POSSIBILIDADE Correta a metodologia utilizada considerando-se a forma que se realiza a não- cumulatividade das contribuições ao PIS e à Cofins, apurada na sistemática "base contra base". COMPENSAÇÃO.DECADÊNCIA A partir da Medida Provisória n. 66/2002. que deu a redação do § 2o , art. 74, da Lei n° 9.430/96, a compensação declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação.O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de cinco anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. COFINS E PIS. BASE DE CÁLCULO. VALORES PROVENIENTES DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. Por força da decisão proferida pelo STF, no RE 606.107 RS, não há a incidência da Cofins nos valores provenientes de transferência de créditos de ICMS para terceiros. Aplicação do art. 543-B do CPC e art. 62-A do RICARF. COFINS E PIS. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO IPI. O crédito presumido do IPI tem natureza de incentivo fiscal as exportações, ressarcindo as contribuições de PIS e de COFINS, isto é, considerando-se a necessidade de desoneração da cadeia de distribuição e comercialização e em vista da natureza cumulativa das contribuições. Por conseguinte, não devem compor a base de cálculo das contribuições.
Numero da decisão: 3201-002.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos., acordam os membros do colegiado, por maioria de votos rejeitar a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. Por unanimidade deu-se provimento ao recurso para a exclusão do crédito de ICMS da base de cálculo e por maioria deu-se provimento ao recurso para excluir o crédito presumido do IPI da base de cálculo. Vencidos os Conselheiros Mércia Trajano Damorim, José Luiz Feistauer de Oliveira e Paulo Roberto Duarte Moreira, que mantinham o crédito presumido do IPI na base de calculo. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), José Luiz Feistauer de Oliveira, Mércia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: Relator

6688322 #
Numero do processo: 10882.722919/2014-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 RESULTADOS POSITIVOS DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. LUCROS APURADOS NA INVESTIDA. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. Os resultados positivos de Equivalência Patrimonial decorrentes da apuração de lucros na sociedade investida caracterizam-se como disponibilidade econômica ou jurídica de rendas e proventos de qualquer natureza. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RESULTADOS POSITIVOS DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. Os resultados positivos decorrentes da avaliação de investimentos pela Equivalência Patrimonial não integram a base de cálculo do Lucro Presumido. LUCRO PRESUMIDO. DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS. As receitas decorrentes do deságio na aquisição de investimentos avaliados pela Equivalência Patrimonial, para afins de apuração do Lucro Presumido, somente são consideradas como realizadas no momento da alienação do investimento.
Numero da decisão: 1402-002.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Matheus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Luís Augusto Gonçalves de Souza, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichelle Macei.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

6677800 #
Numero do processo: 18471.000440/2004-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1999 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no § 4° do art. 150 do CTN, sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera- se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação
Numero da decisão: 1803-000.508
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes (Relator), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6716946 #
Numero do processo: 10768.011886/2002-79
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 1997 ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. PROVA DO CONTRIBUINTE. Cumpre ao contribuinte comprovar o erro no preenchimento da DCTF a fim de afastar o lançamento do crédito tributário. No entanto, uma vez trazendo ao processo as provas do equívoco no preenchimento das DCTFs, em respeito ao princípio da verdade material, não há como deixar de apreciar as provas acostadas aos autos e cancelar o auto de infração.
Numero da decisão: 1803-001.158
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

6656134 #
Numero do processo: 19647.009322/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2002 a 12/09/2002 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO. Aperfeiçoando o lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar de oficio eventuais diferenças relativas às contribuições sociais extingue-se no prazo de cinco anos contados do fato gerador. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 13/09/2002 a 01/04/2004 DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. VALOR PAGO. Somente o valor da Cide-Combustíveis pago na importação ou na comercialização no mercado interno pode ser deduzido do valor devido de PIS e de Cofins. Não existe autorização legal para deduzir o valor da Cide-Combustíveis compensado pelo contribuinte e declarado à RFB. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de oficio, nos moldes da legislação que a instituiu. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 13/09/2002 a 30/11/2002 DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO. CIDE- COMBUSTÍVEIS. VALOR PAGO. Somente o valor da Cide-Combustiveis pago na importação ou na comercialização no mercado interno pode ser deduzido do valor devido de PIS e de Cofins. Não existe autorização legal para deduzir o valor da Cide-Combustíveis compensado pelo contribuinte e declarado à RFB. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de oficio, nos moldes da legislação que a instituiu.
Numero da decisão: 3302-000.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva (Relator) e José Antonio Francisco. Designado o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Walber José da Silva (Presidente e Relator), José Antônio Francisco, Fabíola Cassiano Keramidas, Alan Fialho Gandra, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto (Redator designado).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis