Numero do processo: 13855.001850/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR.
Constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais, comprovados por meios hábeis e idôneos, nos termos do §2º, do art. 147 do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que dava provimento parcial para manter a imputação relativa à área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13855.000361/2002-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF – ÔNUS DA PROVA – cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente.
PAF DECADÊNCIA – RELANÇAMENTO – VÍCIO FORMAL – A decadência não ocorre quando o novo lançamento não inova o anterior e é efetuado após a declaração de NULIDADE por erro formal, dentro do prazo estipulado no art. 173, II do CTN.
EXIGÊNCIA DE MULTA – Segundo a legislação tributária vigente, no lançamento de diferenças apuradas em procedimento de fiscalização, é cabível a exigência da multa de ofício, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). O princípio do não-confisco tributário, nos termos do art. 150, IV da CF, não se aplica às penalidades, sendo incabível o reexame, pelo julgador administrativo, do juízo de valor adotado pelo legislador para fixar o percentual que cumpra a finalidade de punir o infrator.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13852.000239/95-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos.
Numero da decisão: 106-08974
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 13874.000319/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. Constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais, comprovados por meios hábeis, nos termos do § 2º, do art. 147 do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13873.000267/2005-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano calendário: 2001
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais.
Numero da decisão: 303-34.587
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso
11) voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que davam provimento
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13842.000468/96-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995 - VALOR DA TERRA NUA - VTN.
A revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é condicional à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, parágrafo 4º, da Lei nº 8.847/94, revestido das formalidades que legitímem a revisão pretendida.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34754
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13846.000176/96-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para declarar inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. CNA - A Contribuição para a CNA não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, foi instituída pelo Decreto-Lei nr. 1.166/71, artigo 4, e artigo 580 da CLT, com redação dada pela Lei nr. 7.047/82, possuindo caráter tributário e compulsório. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11210
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13852.000293/95-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FÉRIAS NÃO GOZADAS - A parcela recebida a titulo ou em decorrência de férias ou de licença-prêmio indenizadas, é considerada como rendimento do trabalho assalariado, e comporá a base de cálculo do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42953
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13840.000010/96-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - Incomprovada a efetiva prestação de serviços de consultoria, indedutíveis os dispêndios correspondentes na determinação do lucro real.
IRPJ - ADIANTAMENTO PARA SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESA LIGADA - INSUFICIÊNCIA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - O adiantamento de recurso financeiro para empresa ligada, mesmo que destinado à subscrição de capital, sujeita-se à atualização monetária pelos índices equivalentes aos da correção monetária de balanço, quando não comprovada a capitalização no prazo tolerado pela legislação tributária.
IRPJ - MÚTUO COM EMPRESA LIGADA - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - ÍNDICES - A regra do art. 21 do Decreto - Lei n.º 2.065/83 deve ser interpretada para compatibilizar o procedimento de atualização monetária dos valores mutuados, com a pretendida neutralização da correção monetária das demonstrações financeiras, pelo que, no reconhecimento da variação monetária ativa sobre o mútuo, devem ser utilizados os mesmos índices e periodicidade determinados para correção monetária do balanço do respectivo período-base.
IR FONTE - AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO - Inaplicável a tributação reflexa sobre valores glosados que foram efetivamente pagos a terceiros, pela impossibilidade de se presumir que foram distribuídos aos sócios.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Confirmados os pressupostos de redução indevida da base tributável no âmbito de incidência do IRPJ, igual providência deve ser aplicada na contribuição lançada por via reflexa, pela estreita relação de causa e efeito.
MULTA AGRAVADA - Não caracterizado o evidente intuito de fraude, incabível a aplicação da multa agravada.
TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, admitida a aplicação da TRD como juros de mora, somente a partir do mês de agosto/91, quando da vigência da Medida Provisória que resultou na Lei n° 8.218/91. Subtração dos encargos da TRD determinada pela IN-SRF N.º 32, publicada no D.O.U. de 10.04.97, curvando-se a este entendimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05005
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para: 1) Cancelar a exigência do imposto de renda devido na fonte; 2) Reduzir a multa agravada de 150% para 50% e 3) Excluir a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período anterior a agosto de 1991. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), Jorge Eduardo Gouvêa Vieira e Márcia Maria Lória Meira que afastavam também a exigência da correção monetária sobre o adiantamento para o futuro aumento de capital (AFAC). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Minatel. Defendeu a recorrente o Dr. JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVETTI, OAB/SP nº 122.827
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13882.000075/2004-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS. Nos termos da Lei 9.317/96, a exclusão do SIMPLES nas condições de que tratam os seus arts. 13 e 14 surtirá efeito a partir do mês subseqüente ao que for incorrida a situação excludente, nas hipóteses de que tratam os incisos III a XIV e XVII a XIX do caput do art. 9o, com a redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005; a Administração Tributária beneficiou os contribuintes porventura excluídos da sistemática do SIMPLES ao somente permitir que os seus efeitos ocorressem a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele da edição da Lei 11.196, que tratou de tal circunstância. Este benefício, porém, não se deu arbitrariamente, mas em estrito cumprimento ao que determina o Princípio da Anterioridade, consagrado pelo nosso Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32445
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
