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6688469 #
Numero do processo: 10280.905802/2011-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/04/2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. Comprovada a liquidez e certeza do direito creditório, reconhece-se o pedido de restituição efetuado pelo contribuinte, nos termos do artigo 165 do CTN. Recurso Voluntário Provido. Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.598
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6664570 #
Numero do processo: 10166.726021/2015-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES. O reconhecimento da isenção prevista no RIR/99, art. 39, XXXIII (portadores de moléstia grave), requer o cumprimento de dois requisitos: rendimento ter natureza de aposentadoria, reforma ou pensão e comprovação, por meio de laudo médico oficial, da existência de doença mencionada na lei. Somente podem ser aceitos laudos periciais emitidos por instituições públicas, independentemente da vinculação destas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os laudos médicos expedidos por entidades privadas (hospitais, clínicas ou médicos particulares), não podem ser aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao SUS. MULTA DE OFÍCIO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício. Súmula CARF nº 73
Numero da decisão: 2202-003.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício (Assinado digitalmente) MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6688570 #
Numero do processo: 13884.902377/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 FALHA NA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO MPF. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE Não dá causa à nulidade do lançamento falha cometida na prorrogação do prazo do MPF. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 TOMADA DE CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. DESNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO DACON Não há base legal para condicionar o aproveitamento de crédito extemporâneo de PIS à retificação do DACON. CRÉDITOS DE PIS. ÔNUS DA PROVA O contribuinte não apresentou provas de que adquiriu insumos para serem industrializados por terceiros em data anterior a 24/06/08, quando entrou em vigor a nova redação do inc. IV do art. 28 da Lei n° 10.865/2004, dada pela Lei n° 11.727/2008. Este último diploma legal reduziu a zero as receitas derivadas de industrialização por encomenda de insumos do setor aeronáutico, o que impede a tomada de créditos pelo contratante da industrialização (§ 2° do art. 3° da Lei n° 10.637/2002). Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3301-003.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semiramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

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Numero do processo: 12448.733677/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE CONTESTAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. GLOSA MANTIDA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSOLIDADO E EXIGÍVEL. Conforme dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72 (Regulamento do Processo Administrativo Fiscal), considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Em razão disso, a glosa de despesa não recorrida deve ser mantida e o crédito tributário consolidado e exigido. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. RECIBO EM NOME DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DO NOME DO BENEFICIÁRIO. VALORES RAZOÁVEIS AOS TRATAMENTOS. PRESUNÇÃO PRO-CONTRIBUINTE. DEDUTIBILIDADE. A legislação do Imposto de Renda determina que as despesas médicas declaradas pelo contribuinte para fins de dedução do imposto devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, podendo a autoridade fiscal exigir que o contribuinte apresente documentos que demonstrem a prestação dos serviços e o efetivo desembolso dos valores declarados. No entanto, no caso de recibo emitido em valores razoáveis para tratamentos médicos e odontológicos comuns e rotineiros, em nome do contribuinte, mas sem a indicação do beneficiário do serviço médico, a autoridade administrativa poderá presumir ser este o próprio contribuinte, exceto quando forem constatados razoáveis indícios de irregularidades. Aplicação da Solução de Consulta Interna COSIT nº 23, de 30/08/2013.
Numero da decisão: 2201-003.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer as deduções relativas às despesas médicas no valor de R$ 420,00 (Jair Jorge da Cunha), R$ 6.000,00 (José Araújo Soares) e R$ 880,00 (José ROberto Blois de Assis) e manter a glosa de R$ 2.000,00 (Richard Nissin Dancour) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. EDITADO EM: 12/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6656774 #
Numero do processo: 10680.006390/98-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiSICA - IRPF Exercício: 1995 RECURSO VOLUNTÁRIO. ACÓRDÃO. ERRO DE CALCULO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Devidamente reconhecido, por meio de documentos, inclusive da fiscalização e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o erro de cálculo quanto ao valor da dedução aceita pelo acórdão do recurso voluntário, os embargos de declaração devem ser acolhidos. Embargos acolhidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.998
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos de declaração para re -ratificar o Acórdão n. ° 102-47.134, de 19 de outubro de 2005, para DAR provimento ao recurso, considerando a dedução de despesa com livro caixa no valor corresponde a 91.321,17 UFIR ' s
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

6688514 #
Numero do processo: 11040.000430/2005-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2005 BASE DE CÁLCULO. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS. As receitas decorrentes de recuperação de despesas não podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições PIS/Cofins, por falta de previsão legal. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente-Substituto), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Lenisa Rodrigues Prado e Orlando Rutigliani Berri.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6704575 #
Numero do processo: 15540.000539/2008-94
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. Submete se ao lançamento de ofício o montante da CSLL indevidamente reduzido à título de retenção de órgãos públicos, ausente a prova de identificação da fonte retentora e dos valores em cada período de apuração. CSSL. NÃO CONFESSADA. Deve ser exigida de ofício a CSLL não confessada em DCTF e tampouco recolhida pela contribuinte. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2004 NULIDADES. PROVA. A nulidade para inquinar o procedimento fiscal deve ser de tal monta que possa impossibilitar a verificação da correta apuração do tributo ou impeça o regular exercício de defesa do contribuinte. A produção de provas do interesse do contribuinte deve estar lastreada em alegações que possam efetivamente contribuir para o deslinde do processo e firmar a livre convicção do julgador. PROVAS EXISTENTES NOS SISTEMAS DA RFB. Conforme dispõe o art. 29 do Decreto nº 7.574/2011 que regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, devem ser considerados em favor da contribuinte, os valores das retenções de tributos existentes nos sistemas da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1803-001.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6727630 #
Numero do processo: 10920.004983/2007-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2007 ATIVIDADE VEDADA. PROVA. Constando no contrato social a atividade de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais e sendo informada ao CNPJ pelo próprio contribuinte para opção do CNAE não veda a adesão ao Simples Nacional. Incumbe ao Fisco proceder à prova cabal do exercício de atividade vedada a adesão ao sistema. Na ausência de tal prova, e diante da afirmação da própria interessada de que a atividade econômica em questão não corresponde à atividade principal da empresa, não pode ser reputada como correta a decisão que não permitiu sua adesão ao Simples Nacional.
Numero da decisão: 1803-001.226
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta

6738696 #
Numero do processo: 10120.720878/2014-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - SUBROGAÇÃO DO ADQUIRENTE PESSOA JURÍDICA Inconstitucionalidade da Lei nº 10.256/2001 não reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 62 do Regimento Interno e Súmula 02 do CARF.
Numero da decisão: 2201-003.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6647829 #
Numero do processo: 10140.000002/2004-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/1999 LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO INCENTIVADA INTEGRAL EM QUOTA ÚNICA. ART.31, V, DA LEI Nº 8.541/92. DECADÊNCIA RECONHECIDA. Comprovado que em 29/12/1994 o contribuinte optou pela realização incentivada do lucro inflacionário acumulado até 31/12/92, mediante recolhimento em quota única à alíquota de cinco por cento, nos termos do artigo 31, V, da Lei nº 8.541/92, caberia ao Fisco, no prazo decadencial de cinco anos, constituir o crédito tributário relativo à diferença supostamente apurada.
Numero da decisão: 1401-000.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro