Numero do processo: 13362.000159/2004-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2003, 2004
Ementa:
VALORES RECOLHIDOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DEDUÇÃO DO VALOR A SER LANÇADO. POSSIBILIDADE.
Para fins de determinação dos valores a serem lançados de ofício, a autoridade fiscal deve considerar (deduzir) os eventuais recolhimentos efetuados pelo contribuinte na sistemática do Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES.
Numero da decisão: 9101-001.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 10950.002736/2005-50
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS — DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA – POSSIBILIDADE. O atraso
pelo contribuinte na entrega da declaração, além do prazo
estipulado pela Receita Federal, acarreta a aplicação da
multa prevista na legislação de regência.
Numero da decisão: 9101-000.805
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Ausentes justificadamente os Conselheiros Claudemir Rodrigues Malaquias e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13984.000495/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005, 2006
MULTA. MAJORAÇÃO. REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA.
Para majorar multas aplicadas de ofício é preciso que a fiscalização tenha apurado os fatos tributáveis sem qualquer auxílio do contribuinte. Quando a apuração dos fatos tributáveis se faz com base em documentos e livros do contribuinte, não cabe a majoração da multa, sob a alegação de não atendimento de intimação.
MULTA QUALIFICADA.
Caracteriza sonegação o fato do contribuinte apresentar declaração
informando em desacordo com os fatos tributáveis constantes de seus livros. Mesmo estando registrado nos livros os fatos tributáveis e o montante devido, se o contribuinte declara ao Fisco nada dever, resta caracterizada a sonegação de informações, justificando a aplicação da multa qualificada de 150%.
ARTIGO 124 DO CTN.
O art. 124 ao mencionar “interesse comum” diz interesse idêntico e isso
significa que para serem solidários as pessoas precisam corealizar
o fato gerador.
ARTIGO 135 DO CTN Uma das possibilidades de responsabilização de gerentes, com base no art. 135 do CTN, é que o débito tributário decorra de sonegação, que o gerente tenha estado na administração da empresa no momento em que ocorreu a sonegação, e que não seja possível cobrar da empresa.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005 , 2006
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não é nulo o ato praticado pela autoridade competente, de acordo com a lei, sem cerceamento de defesa, e sem qualquer vício.
TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE.
Sob pena de nulidade, a determinação do pólo passivo por meio de
documento diverso do auto de infração só é possível se em tal documento
estejam presentes os requisitos legais exigidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972.
TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE.
É nulo o termo de sujeição passiva sem amparo na legislação. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2005 , 2006
EXCLUSÃO. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO.
Embora seja difícil estabelecer teoricamente o que seja “prática reiterada de infração da legislação tributária”, é possível verificar se em um caso em concreto ocorre ou não a prática reiterada de infração.
EXCLUSÃO. EXCLUSÃO RETROATIVA.
O fato do ato de exclusão produzir efeitos desde o mês em que se verifique a prática reiterada de infração a legislação tributária, não significa que se trate de exclusão retroativa, mas sim de mera declaração da exclusão ocorrida no mês em que se caracteriza a causa excludente.
OMISSÃO DE RECEITAS.
Receitas consignadas na contabilidade, mas não declaradas, devem ser
computadas na base de cálculo apurada pela fiscalização. Tributos registrados em livros, mas não pagos e nem declarados, não reduzem os montantes lançados de ofício.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. PAGAMENTOS. APROVEITAMENTO.
Devem ser considerados no lançamento de ofício os tributos pagos pelo
contribuinte na sistemática do Simples.
Numero da decisão: 1101-000.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso voluntário para: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do ato de exclusão do SIMPLES e da autuação; 2) por unanimidade de votos, manter os efeitos da exclusão desde janeiro de 2005 e a base de cálculo apurada; 3) por maioria de votos, cancelar a
majoração de 50% das multas de ofício aplicadas em 2005 e 2006, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 4) por maioria de votos, manter a multa de 150% aplicada em 2005, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, 5) por
unanimidade de votos, admitir o abatimento dos valores recolhidos na sistemática do SIMPLES; e, 6) relativamente aos termos de sujeição passiva solidária: 6.1) por maioria de votos CONHECER o recurso voluntário, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa por
ilegitimidade da recorrente, e 6.2) por maioria de votos, ANULAR os termos de sujeição passiva solidária, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Fará declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Diniz Raposo e Silva, suplente convocado para substituir a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 15885.000191/2008-34
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/08/1997
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADES ISENTAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O termo inicial para a contagem do prazo de decadência para o lançamento de contribuições previdenciárias em virtude do não atendimento aos requisitos para o gozo da isenção por entidades isentas é aquele previsto no Código Tributário Nacional, não se cogitando a suspensão do prazo no período em que a entidade usufruir da isenção por estar esta condicionada a requisitos verificáveis contemporaneamente ao gozo do beneficio, e não ern
período posterior, estando a autoridade fiscal habilitada a desde sempre fiscalizar seu cumprimento e lançar as correspondentes contribuições devidas em caso de infração à legislação pertinente.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.263
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad
Numero do processo: 10950.005914/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/10/2003 a 30/12/2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO NÃO ARRECADAÇÃO, MEDIANTE DESCONTO DAS REMUNERAÇÕES, DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
Toda empresa está obrigada a arrecadar, mediante desconto das
remunerações, as contribuições previdenciárias dos segurados a seu serviço.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2301-002.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 16095.000217/2005-61
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA.
Prestadas as informações bancárias pelo próprio contribuinte, não há que se falar em quebra de sigilo bancário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDA CONSUMIDA. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. ÔNUS.
O ônus da comprovação da origem dos recursos creditados em conta bancária é do sujeito passivo, não sendo admissível que este, lançando mão de pedidos de realização de perícia e diligência, pretenda transferir esse ônus à Administração Pública.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2001, 2002, 2003
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA. Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-001.160
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13848.000108/2005-03
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2004
Ementa: A Multa por atraso na entrega da DCTF deve ser mantida, uma vez demonstrado que a situação fática descrita pelo contribuinte não se configura caso fortuito.
Numero da decisão: 9101-001.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso da Fazenda Nacional. A conselheira Karem Jureidini Dias acompanhou o relator pelas conclusões.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 19515.000360/2005-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Data do fato gerador: 31/01/2003, 30/04/2003
DIFPAPEL
IMUNE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INSTITUIÇÃO POR
MEIO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 113, § 2º, do CTN, a obrigação acessória decorre da
legislação tributária. Neste conceito estão compreendidas as instruções
normativas expedidas por autoridade administrativa competente (art. 96 do
CTN), razão pela qual não há qualquer ilegalidade na instituição da DIF Papel
Imune por meio da Instrução Normativa nº 71/2001.
As sanções previstas neste diploma legal encontram fundamento de validade
no art. 57 da Medida Provisória nº 2.15835/
2001, que expressamente previu
as sanções pecuniárias aplicáveis pelo descumprimento das obrigações
Acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA
RETROATIVIDADE BENÉFICA.
Em matéria de penalidades, aplicase
a lei mais benéfica aos atos e fatos não
definitivamente julgados.
Recurso Provido em Parte.e/jpeg
Numero da decisão: 3403-001.168
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa pela falta ou atraso na entrega da DIFPAPEL
IMUNE a uma incidência por declaração não entregue ou que tenha sido entregue fora
do prazo.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10384.006496/2007-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 09/10/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212/91, o qual foi revogado pela Medida Provisória nº 449/2008. Incidência do princípio da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘a’ do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-001.430
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 13884.001279/2004-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
No presente caso, não houve pagamento antecipado na forma de imposto de renda retido na fonte, carnê-leão, imposto complementar, imposto pago no exterior ou recolhimento de saldo do imposto apurado, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 173, inciso I, do CTN, que fixa o marco inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado.
Como o fato gerador do imposto de renda se completa no último instante do dia 31 de dezembro de um ano-calendário, o lançamento de ofício somente pode ocorrer no instante seguinte, ou seja, no início do primeiro dia do ano-calendário seguinte, e o termo inicial da contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do segundo ano-calendário a partir da ocorrência do fato gerador.
No caso, como o lançamento se refere ao ano-calendário de 1998, diante da ausência de antecipação de pagamento, o prazo decadencial se iniciou em 01/01/2000 e terminou em 31/12/2004. Como a ciência do lançamento se deu em 31/05/2004, o crédito tributário não havia sido fulminado pela decadência.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-001.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à instância "a quo" para examinar as demais questões trazidas no recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
