Numero do processo: 10183.002539/2002-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. O entendimento do
recolhimento a destempo ou parcelamento como não caracterizando a
denúncia espontânea é o mesmo do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para afastar a incidência dos juros de mora e da multa de oficio sobre a parcela relativa à postergação de tributos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 13609.000730/2006-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
IRPF - DEDUÇÃO COM DEPENDENTE - MENOR POBRE.
Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque, somente pode
ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda
da Pessoa Física se o declarante detiver a respectiva guarda
judicial (Súmula 1°CC M. 13)
DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. Em condições noimais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante das evidências de que o profissional praticava fraude na emissão de recibos, tendo sido fOrmalmente declarada a inidoneidade dos documentos por ele emitidos, através de Súmula de Documentação Tributária Ineficaz, é licito o Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e do pagamento realizado.
MULTA QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - APLICABILIDADE Aplicar-se-á a multa qualificada, em um percentual de 150%, sempre que ficar evidenciado o intuito de fraude, inclusive pela utilização de documentos inidrineos.
INCONSTITUCIONALIDADE E CARÁTER CONEISCATÓRIO DA MULTA DE OFICIO. O Primeiro Conselho de Contribuintes não e competente para se pronunciar sobre a ineonstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n°. 2).
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCIDÊNCIA. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para titulos
federais (Súmula 1° CC n° 4).
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 104-23.470
Decisão: Acordam os Mmbros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a despesa médica no valor de R$ 4.000,00. Ausente justificadamente a Conselheira Heloísa Guarita Souza.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 15956.000071/2006-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO - PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA — EMISSÃO DE NOTAS CALÇADAS E DE NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS - A emissão de notas fiscais calçadas, bem como notas não escrituradas, durante todo o período fiscalizado, configura a prática reiterada de infração à legislação tributária, bastante para a exclusão da optante do SIMPLES.
OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS CALÇADAS - Constatada a prática de
emissão de notas calçadas, configurada está a omissão de receitas
representada pela diferença entre o valor constante na nota fiscal em poder da empresa e aquele indicado no documento em poder do destinatário.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de
valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações, mediante documentação hábil e idônea.
ARBITRAMENTO - EXCLUSÃO DO SIMPLES - A pessoa jurídica
excluída do SIMPLES deve apurar seu resultado pelo lucro real ou
presumido. Não o fazendo e inexistindo escrituração fiel aos fatos contábeis efetivamente realizados, correto o arbitramento do lucro.
COMPENSAÇÃO — RECOLHIMENTOS EFETUADOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES - Os recolhimentos efetuados na sistemática do SIMPLES devem ser abatidos dos valores lançados de oficio no lucro arbitrado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA POR FRAUDE - NOTAS CALÇADAS - Existindo prova de modo inconteste do evidente intuito de
fraude por parte do contribuinte, a qualificação da multa é medida que se impõe.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso voluntário interposto por SINVAL JOSÉ DANIELLE MADEIRAS - ME.
Numero da decisão: 101-96.931
Decisão: Acordam os membros do colegiado Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10882.003279/2002-29
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
Débito inscrito em Divida Ativa. Opção
Perda de prazo. Não conhecimento. Se o recorrente deixa passar "in albis" o prazo recursal, perde o direito à sua apreciação pelo órgão "ad quem".
Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 3801-000.063
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima
Numero do processo: 13116.000714/2004-02
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ITR. OS VALORES LANÇADOS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO
SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR, DEVEM
SER DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELO CONTRIBUINTE.
Não assiste razão ao recorrente em suas alegações recursais por não comprovar por Ato Declaratório Ambiental-ADA e outros documentos legais, os valores lançados em sua DITR.Votação unânime
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.017
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima
Numero do processo: 10882.001443/2003-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2002
NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA DIFERENCIADA.
A renúncia à esfera administrativa por concomitância de processo judicial instaurado pela Recorrente não impede o conhecimento das demais alegações aduzidas na impugnação/recurso, que não sejam coincidentes com o objeto da medida judicial.
CRITÉRIO TEMPORAL.
A norma de incidência tributária ao eleger o fato imponível da hipótese de incidência estabelece o momento da ocorrência do fato, ou seja, critério temporal da incidência. Assim, não é relevante para a incidência da norma tributária a data em que foi estabelecido o negócio jurídico do qual decorre o fato imponível da CIDE (pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa),
mas a ocorrência do fato imponível na vigência da lei.
BASE DE CÁLCULO.
Conforme interpretação jurisprudencial dada pelo STF, a coincidência de base de cálculo entre contribuição e imposto não contraria os princípios gerais para instituição de tributos em geral, uma vez que a vedação limita-se à instituição de impostos.
DEPÓSITO JUDICIAL.
O critério material da CIDE se perfaz de forma individual para cada contrato e por cada pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, realizado pelo contribuinte. Desta forma, os depósitos judiciais realizados pelo contribuinte devem ser considerados de forma individual para cada operação. A existência de depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário para o fim de exclusão das multa de mora e de oficio e para o fim de incidência de juros de mora.
DIREITO SUPERVENIENTE.
Solução de Divergência, acerca de matéria idêntica àquela tratada no processo administrativo fiscal, que venha reconhecer como entendimento uniformizado da administração tributária direito contrário ao defendido pelo Fisco até então, retira do ato administrativo de lançamento sua motivação, extinguindo o litígio pela vinculação da administração à norma complementar
publicada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.172
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique
Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 16327.000036/2001-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Exercício: 1999, 2000
VALORAÇÃO ADUANEIRA.
O art. 20 do § 3° do Decreto n° 2.498/98 é exaustivo e expresso quanto à impossibilidade de adoção do valor do suporte físico dos dados digitais como valor aduaneiro quando se tratar de som, cinema ou vídeo. No caso, não foram importadas mercadorias com esses tipos de mídia, mas sim fotos digitais gravadas em CD-ROM. Nessa hipótese, aplica-se o caput do art. 20 do Decreto n° 2.498/98, combinado com o caput do art. 5° da Instrução
Normativa SRF 16/98.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-00443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral o advogado Luiz Paulo Romano. OAB/DF 14.303.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 15586.000643/2005-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 2000
IRE - DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeitos ao regime
de lançamento por homologação, o prazo dectidencial inicia-se
com a ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a
ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do artigo
150, parágrafo 40, do CTN, o qual, no caso cio IRF, se dá
mensalmente, porque esta modalidade não está sujeita a ajuste
posterior.
RAF - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA -
INOCORRÉNCIA - A autoridade julgadora de primeira instância
pode indeferir os pedidos de diligência que entender prescindíveis ou impraticáveis, não se configurando esse indeferimento lirnrtação ao exercício do direito de defesa.
PAF - DILIGÊNCIA - CABIMENTO - A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes.
PAGAMENTOS SEM CAUSA/OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - FALTA DE COMPROVAÇÃO - EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO - A ausência de comprovação, mediante documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, das operações que deram causa aos depósitos efetuados em favor de beneficiário pessoa fisica, proprietário de empresa fornecedora de café, enseja a exigência do IRRF com os
acréscimos legais devidos, através de lançamento de oficio. A
simples juntada de notas fiscais de compra, desacompanhado de elementos de prova adicionais, mostra-se, no caso concreto,
insuficiente para o fim de esclarecer e comprovar a causa dos
pagamentos efetuados.
JUROS MORATORIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula
1° CC n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Preliminar rejeitada.
Argüição de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.596
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente. Por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos até 08/12/2000. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relatoi) e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos te, mos do voto do Relator. Designada para redigir o voto vencedor quanto à decadência a Conselheira Heloísa Guarita Souza.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10070.000658/98-47
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.575
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10840.002652/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
DEDUÇÕES. PENSÃO JUDICIAL, DESPESAS MÉDICAS E PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil
apresentada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2102-000.873
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso, para restabelecer as seguintes deduções: despesas médicas, pensão judicial e previdência privada, nos valores de R$ 2.509,53, R$ 15.600,00 e R$ 250,00, respectivamente.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA