Numero do processo: 10070.001476/2003-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1986
PEDIDO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO CREDITÓRIO. PROVA A SER PRODUZIDA PELO REQUERENTE DO DIREITO JUNTO À ADMINISTRAÇÃO FISCAL.
Aquele que invoca direito junto à administração fiscal tem o ônus de prová-lo. Ausente a documentação hábil e idônea para comprovar o montante do imposto a ser efetivamente restituído, devese
obstar o deferimento do pleito.
Numero da decisão: 2102-001.003
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10640.000096/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - 1RPF
Exercício: 200.3
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, Não provada violação
das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto IV. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento,
IRPF" DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento
de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de irregularidades, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais justifica-se a glosa da dedução.
Preliminar rejeitada..
Recurso negado..
Numero da decisão: 2201-000.836
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10680.014609/2007-92
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2004MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. NÃO ENQUADRAMENTO NOSIMPLES. DESCABIMENTO.Não é cabível multa por atraso na entrega da Declaração Simplificada da Pessoar Jurídica, quando a empresa autuada não estava enquadrada no Simples no prazo final de entrega daquela declaração.
Numero da decisão: 1803-000.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10240.002355/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
NULIDADE, INOCORRÊNCIA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.Os preceitos estabelecidos no Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 1966) e no Processo Administrativo Fiscal (Decreto n° 70.235, de 1972) sobrepõem-se às recomendações insertas na Portaria que criou o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), que se consubstancia mero instrumento de controle administrativo, de sorte que eventuais alterações nele inseridas, ou até mesmo a inexistência deste instrumento, não caracterizam vícios insanáveis.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA.
Por presunção legal contida no artigo 42 da Lei n° 9.430, de 27/12/1996, os depósitos efetuados em conta bancária cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pela contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento (COFINS e PIS).
Numero da decisão: 1102-000.334
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 13925.000332/2004-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. PRESSUPOSTOS.
As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Verificada a ocorrência de obscuridade no acórdão embargado, acolhe-se os embargos opostos para esclarecer o julgado.
Numero da decisão: 1202-000.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para esclarecer a obscuridade, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no acórdão 380300.043, da sessão de 16 de março de 2009.
Nome do relator: Flavio Vilela Campos
Numero do processo: 10880.027641/96-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1992
COMPENSAÇÃO.
FALTA DE CONTABILIZAÇÃO. PROCEDIMENTO EVIDENCIADO POR OUTRAS CONDUTAS. Ausente qualquer evidência de que a contribuinte tenha se beneficiado duplamente do crédito, deve ser cancelado o lançamento baseado meramente na falta de contabilização da compensação efetuada sob a égide da Lei n° 8.383/91, quando comprovada a formalização da desistência da restituição dos créditos e a informação da compensação na declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 1101-000.402
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negava provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 11075.001466/00-30
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 09/08/2000
EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA REGULAMENTAR. Não tendo o contribuinte apresentado suas
manifestações, que seriam necessárias para o prosseguimento das atividades do agente do fisco, cometeu infração por embaraço à ação fiscalizadora, eis que a inércia do contribuinte prejudicou o andamento do processo de fiscalização. Ademais, a satisfação tempestiva da nova intimação emitida pela autoridade fiscalizadora, motivada por insistência do fisco em concluir o
levantamento fiscal, não extingue a imposição de multa pelo não atendimento intimação anterior.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.542
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13890.000507/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
0 contribuinte que apresentou recibos considerados inidóneos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para
confirmar a prestação de parte dos serviços e os respectivos pagamentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.770
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer despesa médica no valor de R$ 1.211,30, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10580.006770/2001-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. CSLL.
Constatado erro material na DIPJ, deve ser recalculado o saldo negativo da CSLL, homologando-se as compensações até o limite do crédito reconhecido e até o limite do crédito disponível.
Numero da decisão: 1402-000.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer o saldo negativo da CSLL do ano-calendário de 1999 no valor original de R$ 421.490,20, a ser utilizado na compensação de estimativas do
ano-calendário de 2000, e para que seja recalculado o saldo negativo de CSLL do ano calendário de 2000, para utilização nas compensações já homologadas tacitamente e na DCOMP de 03.07.2003, no limite do crédito reconhecido e no limite do crédito disponível após as compensações realizadas pela contribuinte com estimativas do ano-calendário de 2001, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10940.001107/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - SUA UTILIZAÇÃO PARA EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - As obrigações da Eletrobrás não
estão arroladas entre os títulos aceitos para pagamento de qualquer tributo federal. Somente as LTN - Letras do Tesouro Nacional, as LFT - Letras Financeiras do Tesouro e as NTN - Notas do Tesouro Nacional têm poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, conforme art. 60 da Lei 10.179/2001.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA.- A opção do contribuinte pela via judicial para
discussão da mesma matéria, objeto de processo fiscal, implica a desistência da esfera administrativa, que se submete à determinação daquele Poder.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. LANÇAMENTO. A legislação
de regência (art. 90 da MP 2.158-35), que impunha o lançamento de oficio do crédito tributário, quando não homologada a compensação pretendida pelo sujeito passivo, sofreu alterações a partir da MP 135/2003, até a MP 449/2008, em função das quais, para as diferenças apuradas, decorrentes de compensação indevida, deve ser formalizado lançamento exclusivamente para aplicação da multa de oficio, restrita aos casos se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo e quando a compensação for
considerada não declarada nas hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei n8 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa aplicá-la nos moldes da legislação que a instituiu. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARI n° 2)
Numero da decisão: 1102-000.135
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por de unanimidade de votos,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
