Numero do processo: 13836.000305/00-69
Data da sessão: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA
AFASTADA.
O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a
restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda
sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a
Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a
partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela
administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No
momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a
Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi
publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia
06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até
06/01/2004.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13116.000479/2004-61
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.054
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o
julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 10120.004392/00-74
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS
OU COOPERATIVAS. TAXA SELIC.
Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA
SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recursos especiais da Fazenda Nacional e do Contribuinte providos.
Numero da decisão: CSRF/02-02.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do Contribuinte quanto à matéria "aquisições de não contribuintes". Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos
Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire que deram provimento ao
recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes; e 2) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial Fazenda Nacional no que tange à
"não incidência de juros a taxa Selic sobre o crédito pleiteado". Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martinez López, Antonio Lisboa Cardoso,
Leonardo Siade Manzan, Misael Lima Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 11128.006371/2004-17
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 15/04/2004
EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. DESPACHO DE EXPORTAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A entrega em atraso nas informações prestadas pelos exportadores não configura hipótese tipificada no artigo 107, inciso IV, alínea "c" do Decreto-Lei nº 37/66, com redação dada pelo artigo 77 da Lei nº 10.833/03.
Numero da decisão: 3201-000.373
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 15956.000213/2006-13
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
PRELIMINAR - INTIMAÇÃO - NULIDADE
Em atenção ao enunciado n° 9 da Súmula do Primeiro Conselho de
Contribuintes, é válida a intimação do contribuinte desde que enviada, com aviso de recebimento, ao seu domicílio fiscal, ainda que o aviso de recebimento tenha sido assinado por terceiros.
Numero da decisão: 2102-000.378
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Vanessa Pereira Rodrigues Domene.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti
Numero do processo: 10945.005397/2006-13
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa: NULIDADE — AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO E
DA BASE LEGAL — INOCORRÊNCIA — Descrita adequadamente as
infrações no Termo de Encerramento da Ação Fiscal, secundado pelo registro dos dispositivos legais infringidos, incabível falar em nulidade do lançamento.
GANHO DE CAPITAL — BEM DE PEQUENO VALOR — ISENÇÃO — Para
afastar a benesse do art. 22 da Lei n° 9.250/95, em sua redação original, deve a fiscalização demonstrar que os bens, individualmente dentro do limite legal, porém que no conjunto excedem R$ 20.000,00, foram alienados no mesmo mês.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO — FONTE E APLICAÇÃO DE RECURSOS EM FLUXO DE CAIXA, -MENSAL — NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO — Para afastar : os dispêndios registrados como aplicação de recursos em fluxo de caixa que apura acréscimo patrimonial a descoberto, deve o fiscalizado fazer efetiva prova de
que o gasto não ocorreu ou ocorreu de maneira diversa da considerada pela fiscalização. No tocante às fontes de recursos, devem-se comprová-las, igualmente, com documentação hábil de idônea.
JUROS DE MORA — ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
PELA TAXA SELIC — POSSIBILIDADE — No âmbito dos Conselhos de
Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, pacifica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1° CC n° 4: "A partir de 1' de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4°, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da
Fazenda, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de aplicação obrigatória nos julgamentos de 2° grau.
CARÁTER CONFISCATÓRIO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS — PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA — IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o
princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de oficio). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais têm esse poder. E, no
caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto, norma regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto n° 70.235/72, na redação dada pela Lei n° 11.941/2009.
Numero da decisão: 2102-000.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR parcial provimento ao recurso para cancelar a infração referente ao ganho de capital e excluir da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto os seguintes valores:
·ano-calendário 2002- R$ 12.500,00
·ano-calendário 2003 – R$ 30.000,00
·ano-calendário 2004 – R$ 142.000,00.
Ausente justificadamente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10831.000783/00-67
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO —II
Data do fato gerador: 18/02/1998
ROUBO DE CARGA. USO DE ARMA. IRRESIST1BILIDADE. CONCEITO DE FORÇA MAIOR.
Inclui-se, no conceito de forca maior, o roubo à mão atinada, em razão da sua irresistibilidade, mostrando-se irrelevante a previsibilidade ou não do evento.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.677
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (Relatora) e Antonio Praga. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 15983.000182/2008-35
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
AÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SÚMULA CARF nº 01. Havendo concomitância entre a matéria objeto do processo administrativo e ação judicial ajuizada pelo contribuinte, deve ser reconhecida a renúncia à discussão na esfera administrativa. Hipótese em que suspende-se a exigibilidade dos valores lançados até decisão final no processo judicial.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
___________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canário da Silva, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10660.004457/2007-58
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL - AUTORIDADE LANÇADORA- DOMICÍLIO FISCAL - Os procedimentos fiscais são válidos, mesmo que formalizados por servidor competente de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo, (artigo 9o, §2°, do Decreto 70.235/72, com redação dada pelo art. Io, da Lei 8.748/93).
RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - O lançamento relativo à omissão de rendimentos da atividade rural fica limitado a 20% da receita referente a tal atividade.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - No caso de pessoa física, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.273
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo relativo aos depósitos bancários ao valor de R$ 9.893,03, bem como limitar a base de cálculo da atividade rural ao percentual de 20%. Declarou-se impedida no julgamento a Conselheira Valeria Pestana Marques (Inc. IV, do art. 42 do RI do CARF).
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 36202.003042/2006-77
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/12/1998 DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.580
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por animidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso.
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
