Numero do processo: 10980.009208/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3801-000.022
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por Unanimidade de votos, converter julgamento do recurso em diligencia, nos temos do voto da Relatora
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10380.011391/2005-37
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1103-000.002
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da PRIMEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10930.908082/2016-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
É vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nas situações em que bens e serviços são adquiridos em operações beneficiadas: (i) com não incidência, incidência com alíquota zero ou com suspensão das contribuições; (ii) com isenção das contribuições e posteriormente: (ii.1) revendidos; ou (ii.2) utilizados como insumo na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que sejam vendidos ou prestados em operações não sujeitas ao pagamento das contribuições.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS SOBRE VALE-PEDÁGIO.
Não havendo incidência das contribuições sociais não-cumulativas sobre o valor do valepedágio, conforme determina o art. 2º da Lei nº 10.209, de 2001, não há autorização para a tomada de crédito sobre os dispêndios relacionados, a teor do inc. II do § 2° do art. 3° das leis nº 10.637/2002, e nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3402-009.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.407, de 27 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10930.908052/2016-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares
Numero do processo: 16327.001301/2004-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1102-000.050
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 19515.006535/2008-88
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: PROCESSO ADIMISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se, segundo o previsto pelo artigo 150 do CTN, em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador do tributo, em razão da ocorrência de pagamento (recolhimento) efetuado por parte do contribuinte. No caso de não haver pagamento ou de haver a ocorrência de situação prevista para qualificação da.multa de ofício, aplica-se o previsto no artigo 173 do CTN para efeito da contagem do prazo decadencial.
SIGILO BANCÁRIO - VIOLAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA.
É lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial (art. 6º da Lei Complementar 105/2001), quando configurada situação definida como caracterizadora da indispensabilidade do respectivo exame.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do. contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%. prevista no artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
MULTA AGRAVADA - NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE.
Quando se intima o sujeito passivo a apresentar provas que a lei define como de sua responsabilidade e que se consubstanciam nos meios hábeis à conformação ou não da presunção, a não apresentação destas provas tem por única decorrência ter-se por verdade aquilo que a hipótese legal presume, não sendo suficiente para o agravamento da penalidade.
OMISSÃO DE RECEITA - VALOR NÃO DECLARADO NA "DIPJ".
"Omissão de Receitas", como fato significativo para o lançamento, não é omissão do seu registro contábil, mas sim, omissão de seu oferecimento à tributação. Se o fisco obtém a prova de que o faturamento da empresa é superior ao valor declarado e oferecido à tributação, justifica-se a tributação da diferença como omissão de receitas, sendo irrelevante ó fato de estarem as receitas contabilizadas ou não.
PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA.
Crédito em conta bancária sem apresentação de documentos e comprovação da origem caracteriza presunção legal de omissão de receita.
AUTOS REFLEXOS. PIS. COFINS. CSLL.
Uma vez que a omissão de receitas afeta também as bases de cálculo da CSLL, do PIS e da COFINS, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se a essas exações.
Numero da decisão: 1301-001.821
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, dado provimento parcial ao recurso voluntário, consoante, a seguinte votação. Por unanimidade de votos, afastar o agravamento da multa de ofício. Pelo voto de qualidade, mantida a multa qualificada. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Celso Campoy RG: 6.903.186-1 SSP/SP.
P
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 17460.000715/2007-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO.GFIP.
INFORMAÇÕES INEXATAS.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal – STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Apresentar GFIP com informações não correspondentes aos fatos geradores de todas contribuições previdenciárias constitui infração à Lei 8.212/91, artigo 32, inciso IV, §5°.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.829
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas preliminares, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência das competências até 08/2001, inclusive, com base no artigo 150, § 4º do CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro
Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recalculo da multa, com base na redação dada
pela Lei nº 11.941/2009, ao artigo 32A da Lei 8.212/91 e prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. Ausente momentaneamente o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto. Fez
sustentação oral o Advogado Marcos Vinícius Gonçalves Floriano, OAB/SP nº 210.507
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10167.001629/2007-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2001 a 31/01/2006
Ementa:
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Integra o salário de contribuição a parcela "in natura" recebida em desacordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo
da sua prática.
Numero da decisão: 2403-000.890
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, "caput", da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencidos os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 12466.000700/94-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Os veículos que possuem todas as características de Jeep são
classificados de conformidade com o Ato Declaratório nº 32/93.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-28.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO-Relatora Ad Hoc
Numero do processo: 17546.001045/2007-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/11/2004
Ementa:
GFIP. ERROS NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-000.859
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule a multa, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 32-A da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 37169.001221/2003-43
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/1998
PRELIMINAR. DECADÊNCIA PARCIAL QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decre-tolei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO.
INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN.
Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543C
do Código de Processo Civil.
No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário Nacional só seria aplicado quando fosse constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, seria aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA SUCESSÃO EMPRESARIAL ADQUIRENTE DE ESTABELECIMENTO.
A pessoa jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou
estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato integralmente ou subsidiariamente, conforme previsão legal.
MÉRITO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE CESTA BÁSICA. SALÁRIO IN NATURA. INSCRIÇÃO NO PAT. FORMALIDADE EXACERBADA. NÃO IMPEDIMENTO.EXCLUSÃO.VERBA NÃO REMUNERATÓRIA.
O fornecimento de alimentação pelo empregador, por ser espécie de salário in natura, impede que a contribuição previdenciária venha a incidir sobre tal parcela, mesmo que a empresa fornecedora não esteja inscrita no PAT, tendo em vista que o descumprimento dessa exigência constitui mera irregularidade que não desvirtua o caráter não remuneratório da verba.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.789
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos, em acolher a decadência até 03/98, inclusive, com base no art. 150 § 4º do CTN. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35, caput, da Lei 8.212/91 e prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Vencidos os conselheiros Marthius Sávio Cavalcante Lobato, Cid Marconi Gurgel de Souza, relator, na questão da tributação do levantamento SI-Salário Indireto, (PAT). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
