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6236571 #
Numero do processo: 13161.000646/2006-90
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 PIS E COF1NS. REGIME NÃO-CUMULATIVO APLICADO ÀS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. A previsão contida no art. 17 da Lei IV 11,033/04 aplica-se aos casos de vendas desoneradas das contribuições, porém, em cuja aquisição haja sido pago PIS e Cofins. Os combustíveis em questão sujeitam-se ao regime de alíquotas diferenciadas (concentradas) ou tributação monofásica, estabelecendo-se o recolhimento dessas contribuições, de uma única vez pelas refinarias de petróleo, demais produtores e importadores, desonerando o recolhimento nas demais etapas da cadeia de comercialização. A inexistência de direito a crédito decorre de expressa vedação legal consoante o art. 3º, inciso I, alínea "b" e § 2º, inciso II, das Leis n° 10.637/02 e 10.833/03, com a redação dada pela Lei n° 10.865/04. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.083
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Gileno Gurjão Barreto, que apresentou declaração de voto, Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'eça e Alexandre Gomes.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

5742344 #
Numero do processo: 10865.900772/2008-92
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 15/09/2000 PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. MODALIDADES. NATUREZA JURÍDICA. DESCONTO INCONDICIONAL. DOAÇÃO. EXCLUSÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. PROVA. As bonificações podem ser vinculadas ou desvinculadas de operações de venda. As primeiras são redutoras do preço e, quando concedidas sem vinculação a evento futuro e incerto, têm natureza de desconto incondicional. As segundas, por serem desvinculadas da venda, são transferidas por liberalidade da empresa, apresentando natureza de doação. Em ambos os casos não há incidência dos PIS/Pasep e da Cofins, uma vez que os descontos incondicionais são excluídos da base de cálculo (Lei nº 10.833/2003, art. 2º, § 3º, V, “a”; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, V, “a”; Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único) e porque, ao bonificar por liberalidade, a empresa promove uma doação de mercadoria, não auferindo qualquer receita desta operação. A exigência de prova de ligação com uma concomitante operação de venda, por sua vez, somente faz sentido para a primeira espécie de bonificação. Para as bonificações desvinculadas de operações de venda, basta a apresentação das notas fiscais e dos contratos que lhe servem de suporte, provas estas devidamente acostadas aos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito no tocante às notas fiscais de bonificação acostadas aos autos. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Bruno Mauricio Macedo Curi. Ausente justificadamente o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

7649682 #
Numero do processo: 10945.006271/2004-02
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES Ano-calendário: 2002 CONSTRUÇÃO CIVIL, ATIVIDADE ADMITIDA NO SIMPLES NACIONAL RETROATIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. Não se cogita de aplicação retroativa de norma que altera as vedações a opção pelo SIMPLES, porque inexistente a subsunção a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 106, do (TN, mormente quando a atividade e admitida no SIMPLES Nacional sem a concessão de isenção para contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 1101-000.292
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, cm NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter o ato declaratório da exclusão, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7234132 #
Numero do processo: 13971.724186/2013-83
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXONERAÇÃO. AFASTADA MULTA QUALIFICADA. Verificada ausência de fatos e fundamento legais determinantes da qualificação da multa de ofício, cabe a ratificação da decisão de primeira instância. RECURSO DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AUSÊNCIA DE JULGAMENTO JUNTAMENTE COM RECURSO VOLUNTÁRIO São devidos embargos de declaração pelo próprio Conselheiro relator, diante da ausência de apreciação do Recurso de Ofício (art. 65, § 1º, inc. I, do Regulamento Interno do CARF)
Numero da decisão: 1302-002.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para conhecer do recurso de ofício interposto e, no mérito deste, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:, Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: Rogério Aparecido Gil

7966582 #
Numero do processo: 13051.000024/2003-66
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO PRESUMIDO. LEI n° 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES JUNTO A PESSOAS FÍSICAS, DE INSUMOS PRODUTORES RURAIS. Devem ser excluídas da formação da base de cálculo do crédito presumido de IPI as aquisições de insumos junto a produtores rurais, pessoas físicas, visto que estes não sofrem a incidência do PIS/PASEP e da Cofins, uma das condições estabelecidas na lei para a fruição do benefício. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A COOPERATIVAS. Uma das condições para a fruição do benefício é que os insumos utilizados nos produtos exportados tenham sido gravados pela incidência do PIS/Pasep e da Cofins na etapa anterior, o que, a partir de 01/11/1999, passou a ocorrer nas vendas efetuadas pelas cooperativas, em face da revogação expressa da isenção de que gozavam. De se permitir, portanto, a inclusão dessas aquisições no cálculo do crédito presumido de IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. FRETES RELACIONADOS A INSUMOS NÃO PASSÍVEIS DE APROVEITAMENTO PARA FIM DO BENEFÍCIO. FRETES RELACIONADOS AO TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS. A interpretação sistêmica do § 1º do artigo 1° da Lei n° 10.276, de 10 de setembro de 2001, com o artigo 18 da IN SRF n° 69, de 6 de agosto de 2001, resulta no entendimento de que os fretes, desde que cobrados do adquirente dos insumos, podem integrar o custos destes para fins de fruição benefício, o que significa, em sentido contrário, que em não sendo passíveis de aproveitamento os insumos, tampouco o poderão ser os fretes a estes relacionados.
Numero da decisão: 2201-000.207
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: 1) quanto ao aproveitamento das aquisições de cooperativas, inclusive quanto aos fretes relacionados a estes insumos. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais; II) quanto ao aproveitamento das aquisições de pessoa física para fins de cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Marques Cleto Duarte; e III) quanto a aplicação da taxa Selic ao ressarcimento. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

7749333 #
Numero do processo: 10715.003014/98-97
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 09/02/1998 TRÂNSITO ADUANEIRO. ROUBO DE CARGA. O transportador, por não poder ignorar os riscos de sua operação, deve empregar, para o tipo de carga que se propôs a transportar, sistemas de proteção e de minimização de riscos. Não o fazendo, a meu ver, não se exime de sua obrigação, devendo, portanto, responder pelos encargos fiscais que lhe foram impostos. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.190
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

6698862 #
Numero do processo: 13888.001984/2005-72
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2000 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ EXCLUSÃO DO SIMPLES. FATO GERADOR. O fato gerador da obrigação acessória é a própria definição jurídica, perfeita e acabada, acerca de qual é o regime segundo o qual a pessoa deve efetuar o pagamento dos tributos. Não é aplicável a sanção por atraso na entrega da declaração se ela foi feita antes do trânsito em julgado do processo administrativo.
Numero da decisão: 1803-000.949
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes votou pelas conclusões. Vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta

6666103 #
Numero do processo: 16327.003694/2003-45
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000 PERC, PERÍODO DE EXAME DAS PENDÊNCIAS FISCAIS. Consoante dispõe a Súmula IV 37 do CARF, para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n" 70.235/72.
Numero da decisão: 1803-000.369
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a preliminar de descumprirnento do art. 60 da Lei nº 9.069/1995, devendo a repartição de origem prosseguir a análise do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamnete, o Conselheiro Bendicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

7713659 #
Numero do processo: 16408.001116/2006-17
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 10/01/2002 a 13/01/2006 IPI. CRÉDITOS FÍCTOS. A aquisição de matéria, material de embalagem e insumos isentos, não-tributados e tributados A alíquota zero pelo IPI, empregados na industrialização de produtos, não geram direito a créditos desse imposto, ainda que empregados em produtos tributados na saída. MULTA DE OFÍCIO No lançamento de oficio para a constituição e exigência de crédito tributário, é devida a multa punitiva nos termos da legislação tributária então vigente. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO 0 principio constitucional do não - confisco se aplica exclusivamente aos tributos, não se estendendo As penalidades. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Súmula n° 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a Unido decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.860
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE COTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Ivana Maria Garrido Gualtieri (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que reconhecem o crédito referente aos insumos isentos.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Jose Adão Vitorino~de Morais

6638075 #
Numero do processo: 19740.000271/2006-23
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997 DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO A MENOR DE TRIBUTOS. FATOS GERADORES DE 1996 E 1997. Aplica-se o disposto no artigo 150, parágrafo 4°, do CTN, aos fatos geradores de 1996 e 1997, visto que o lançamento ultrapassou o prazo de 5 anos. COISA JULGADA. APLICAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE FORMA DESFAVORÁVEL À CONTRIBUINTE. o Banco Rural ingressou com Mandado de Segurança, processo n° 2002.51010244287/ RJ, insurgindo-se contra o disposto no art. 74 da Medida Provisória n° 2.15835/ 2001, pedindo a concessão de medida liminar e concessão da segurança de modos que ficasse o banco autorizado a recolher o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro, relativamente aos lucros apurados pelas controladas no exterior, somente quando ocorrida efetivamente a disponibilidade jurídica e econômica do lucro, seja pela distribuição de lucros ou pelo pagamento de dividendos. Em razão da ação judicial ter transitado em julgado de forma desfavorável à empresa, o fato gerador quanto ao IRPJ e a CSLL quanto aos lucros do exterior se deram em 2002. Com isso, resta necessária a aplicação da coisa julgada. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO. Não existe concomitância de ação judicial e processo administrativo. Na verdade o caso é de aplicação da coisa julgada, visto que a ação judicial já terminou de forma desfavorável à empresa. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO. SÚMULA 36 DO CARF. Há de reconhecer a questão da postergação quanto ao pagamento do tributo, devendo ser aplicada a Súmula n° 36 do CARF aos recolhimentos e compensações feitos a partir de 2002 até a data da lavratura do Auto de Infração. MULTA DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. Na hipótese de recebimento do Recurso em ambos os efeitos, possuindo a empresa liminar anterior deferindo a suspensão da exigibilidade, os efeitos do duplo efeito suspende os efeitos da sentença denegatória, fazendo com que o contribuinte não se submeta à imposição de penalidade. ESPONTANEIDADE. RECONHECIMENTO NO MOMENTO DOS PAGAMENTOS POSTERGADOS. O fato do contribuinte ter apresentado petição complementar durante o tempo que ficou sem prorrogação do MPF não convalida o ato específico e privativo da fiscalização, muito menos é aceitável que uma prorrogação de fiscalização de um outro processo que investigava omissão de receita com base em informações de CPMF possa fazer as vezes do MPF que deixou de ser prorrogado. Aplicação do artigo 47 da Lei n° 9.430/96. Contribuição social sobre o Lucro Líquido CSSL Deve-se se dar o mesmo tratamento à CSLL quanto aos fundamentos do julgado colacionados quanto ao IRPJ. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-000.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a decadência, levantada de ofício pelo Conselheiro João Carlos de Lima Junior, relativamente aos lançamentos efetuados sobre fatos geradores ocorridos nos anos calendários de 1996 e 1997. Vencido o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna. Por maioria de votos, DERAM provimento parcial ao Recurso, para afastar a multa de ofício e para considerar os efeitos da postergação dos tributos devidos sobre os fatos geradores ocorridos no período base encerrado em 31/12/2002 e pagos no ano de 2005, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Junior que não afastava a multa de ofício.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO