Numero do processo: 35381.000620/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/07/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a
Seguridade Social, nos termos do artigo 33, §§ 2° e 3º, da Lei n° 8 212/91.
ÔNUS DA PROVA - Ao não comprovar a entrega dos documentos
solicitados, a empresa submete-se as penalidades legais cabendo a esta a comprovação de que não cometeu a infração a ela imputada.
FALTA DE INTENÇÃO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO
DA MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. INEXISTÊNCIA ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL - Independe da intenção do agente a
responsabilidade por infração à legislação tributária. A capitulação legal contida nos autos encontra-se em consonância com a infração cometida.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.933
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 15555.000026/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/1999
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA V1NCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Decadência total do lançamento independente do critério adotado para o inicio da contagem do prazo decadencial, art. 150, § 4º ou 173, I, ambos do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 15936.000077/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/11/2002
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.960
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência até a competência 12/1999, inclusive as contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário de 1999.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 13819.001275/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES — SITUAÇÃO EXCLUDENTE DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO FORMA DE EXCLUSÃO situação excludente do SIMPLES a existência de débito inscrito em Divida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, em nome do beneficiário, quando o
crédito tributário não esteja com a exigibilidade suspensa, nos termos do art 151 do CTN.
Incorrendo a pessoa jurídica na situação excludente fica obrigada a comunicar o fato à Administração Tributaria, e se assim não proceder, a exclusão dar-se-á de oficio, mediante ato declaratório da autoridade fiscal da Receita Federal que jurisdicione o contribuinte, assegurado o contraditório e
a ampla defesa, nos termos da legislação relativa ao processo tributário administrativo Em não sendo observado o devido processo legal, o ato administrativo de exclusão não deve produzir efeitos válidos.
Numero da decisão: 1101-000.423
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / lª Turma Ordinária da
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Ausente, por afastamento regimental, o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Vice-Presidente), presidindo a Sessão a Conselheira Edeli Pereira Bessa (Presidente Substituta).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10680.008376/97-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1990
SENTENÇA JUDICIAL. CALCULO. EXPURGOS.
Por força do Ato Deelaratório PGFN 10/08, deve ser aplica a Tabela Única da Justiça Federal, aprovada pela Resoluçáo n° 561 do Conselho da Justiça Federal, para efeito de Indices de inflaçáo expurgados pelos pianos econômicos governamentais considerados no cálculo do valor devido ao contribuinte.
Numero da decisão: 3102-00.801
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: Ricardo Rosa
Numero do processo: 10380.002057/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/2003
PREVIDENCIÁRIO. SERVIÇO PRESTADO POR COOPERADOS ATRAVÉS DE COOPERATIVA DE TRABALHO. NOTA FISCAL EMITIDA EM NOME DA TOMADORA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO.
É de responsabilidade da tomadora dos serviços de cooperados intermediados por cooperativa de trabalho o recolhimento da contribuição patronal incidente sobre as faturas emitidas em seu nome. Ainda que os beneficiários assumam parcial ou integralmente o custo dos serviços, será levado em conta, para apuração da base de cálculo, o valor da fatura emitida em nome da empresa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/08/2001
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE
SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.885
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência até a competência 08/2001; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10830.010605/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto Sobre A Renda De Pessoa Jurídica - IRPJAno-calendário: 2002EMPRÉSTIMO PARA REALIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO FUTURO DE AUMENTO DE CAPITAL – AFAC. DESPESAS FINANCEIRASConsideram-se necessárias as despesas financeiras incorridas pela empresa que toma empréstimo com o objetivo de promover adiantamento futuro de aumento de capital – AFAC em empresa da qual é acionista, ainda que não haja o repasse dos custos financeiros incorridos com referido empréstimo.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.344
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício. Declarou-se impedido o conselheiro Maurício Pereira Faro. Participou do julgamento o conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta (suplente convocado). Proferiu sustentação oral o Dr. Ricardo Krakoviak, OAB-SP nº 138.192.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 13362.000327/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADO EMPREGADO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CARACTERIZAÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. DIFERENÇA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. DECADÊNCIA - Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664,
559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
- Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
- No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não há informação se houve ou não houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.517
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 11618.002352/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2000
Ementa: PAF, RECURSO. PRECLUSÃO, Não se conhece, em sede de
recurso voluntário, de manifestação em relação a matéria não impugnada.
IRPF, OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEDUÇÕES. O contribuinte faz
jus, no caso de lançamento de oficio de corrente da apuração de omissão de rendimentos, ás mesmas deduções a que tinha direito no caso de apuração espontânea do imposto devido, desde que efetivamente comprovada a efetividade da despesa e sua relação com os rendimentos considerados no lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.841
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 723,04.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 37306.006857/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 14/07/2006
OBRIGAÇÃO DE GUARDA DOCUMENTAL. DECADÊNCIA.
Embora a norma que prescrevia a guarda por dez anos de livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias não tenha sido declarada inconstitucional, não pode o fisco exigir, sem a devida justificativa, que lhes sejam exibidos elementos relativos a períodos em que já tenha se operado a decadência do direito da fazenda de lançar as contribuições.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.953
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
