Numero do processo: 10730.003592/2001-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - NEGÓCIO ENTRE PESSOAS JURÍIDICAS - O disposto no art. 432 do RIR/94 aplica-se nos casos de alienação, por valor notoriamente inferior ao de mercado, à pessoa ligada. O art. 434 do mesmo diploma legal define como pessoa ligada a) o sócio ou acionista desta, mesmo quando outra pessoa jurídica; b) o administrador ou o titular da pessoa jurídica, c) o cônjuge o e os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, do sócio pessoa física e do administrador ou o titular da pessoa da pessoa jurídica. Por fim, o art. 435 do RIR/94 prevê a distribuição disfarçada de lucros se a pessoa ligada for sócio ou acionista controlador da pessoa jurídica. Não têm aplicação os dispositivos regulamentares acima mencionados se o negócio não foi contratado com a pessoa física, ainda que parente de 1º grau, mas com outra pessoa jurídica da qual o sócio não participa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10680.017020/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/N° 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em
06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões
judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-45.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10680.003089/93-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A menção incorreta na capitulação legal da infração ou mesmo a sua ausência, não acarreta nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos das infrações nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma ampla das imputações que lhe foram feitas.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A concessão de medida liminar em Mandado de Segurança anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Para que as despesas sejam admissíveis como dedutíveis, é necessário comprovar que correspondem a bens e serviços efetivamente recebidos, e que preencham os requisito de necessidade, normalidade e usualidade na atividade da empresa.
SUPRIMENTO DE CAIXA - Devem ser tributados como omissão de receitas , os recursos de caixa fornecidos à empresa por acionista controlador da companhia, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não for comprovadamente demonstrada.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS (DDL) - Caracteriza-se como DDL o empréstimo efetuado a acionista controlador de sociedade anônima se, na data do empréstimo, a empresa possui lucros acumulados ou reserva de lucros.
COMISSÃO EM CONTRATO DE CRÉDITO – A comissão paga decorrente de empréstimo contraído, destinado a aplicação financeira, não se encaixa no conceito de dedutível por não guardar estrita conexão com a atividade explorada e com a manutenção da fonte produtora.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da tributação as importâncias de Cz$ 2.522.831,00, Cz$ 269.411.864,00 e NCz$
5.923.633,00, nos exercícios financeiros de 1988, 1989 e 1990, respectivamente; 2) afastar a imposição da multa de ofício e a incidência dos juros de mora sobre o valor depositado judicialmente, referente ao exercício financeiro de 1988, nos termos do relatório e voto que passam a integra o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira e Luiz Alberto Cava Maceira que ainda excluíam a parcela de Cz$
51.450.420,00 no exercício de 1989.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10680.018326/2003-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – Não cabe a aplicação de multa por atraso na apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo fixado na legislação quando comprovado que contribuinte não estava obrigado a dita apresentação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integra o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10725.000080/2003-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2000
SIMPLES - INCLUSÃO - DECISÃO JUDICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - ASSOCIADOS - EFEITOS
Existindo decisão judicial que confere a todos os associados do SINDILIVRE - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre
do Estado do Rio de Janeiro - o direito à inclusão no SIMPLES,
deve ser reconhecida essa possibilidade ao Contribuinte que
comprovar sua condição de afiliado, desde que inexista outro fato impeditivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.649
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10680.016915/00-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ/ EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL - A inexatidão quanto a escrituração de depósitos judiciais convertidos em renda da União em 1994, relativos a tributos cuja exigibilidade estava suspensa, autoriza o lançamento de ofício, quando comprovado que o registro “a posteriori” gerou redução de pagamento de tributo. No entanto, na recomposição do lucro real e havendo saldo maior de prejuízos ainda não aproveitados, deve-se admitir sua compensação para absorver a matéria tributária apurada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06780
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar os efeitos da recomposição da base de cálculo da compensação de prejuízos fiscais, em face da limitação legal.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10746.000812/00-13
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO ESPECIAL -
PRESSUPOSTO DE CABIMENTO — Revela falta de objeto ao Recurso Especial, estribado em decisão contrária à lei, quando diversa a situação fática versada nos autos e a forma de contagem do prazo decadencial pretendida.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: CSRF/01-05.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10680.007525/92-55
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA. Por força do disposto no art. 146, I, b da Constituição de 1988, que prevê somente à Lei Complementar, cabe estabelecer normas gerias em matéria tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, presunção, decadência, é de se observar o prazo decadencial de cinco anos conforme o art. 173, I do CTN.
Na esteira do Supremo Tribunal Federal firmou-se o entendimento da insconstitucionalidade formal dos Decretos-leis nos 2.445 e 2.449, de 1988, matéria de índole constitucional inservível para embargos e matéria preclusa, não recorrida pela PFN.
Numero da decisão: CSRF/02-01.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para Re-ratificar a Ementa do Acórdão de n° CSRF/02-0.752, de 09/11/1998, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10680.010982/2002-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A autoridade julgadora em primeira instância deve referir-se expressamente a todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante contra todas as exigências, sendo nula a decisão que assim não o fizer por se configurar como o ato administrativo ilegal.
Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-15.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Marcos Joaquim Gonçalves Alves.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10711.009368/92-44
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ADOGEN 343 - O produto Adogen 343, uma mistura de aminas graxas, está excluído do capitulo 29 e classifica-se no código NBM/SH 38.23.
Numero da decisão: CSRF/03-04.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recurso Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
