Numero do processo: 10735.000074/2003-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPF - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário. O adimplemento da obrigação acessória fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao mês ou fração, observados os limites máximos, de vinte por cento e mínimo, de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR ao provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10730.004441/2002-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PROVA – a documentação em que lastreia as operações de compra e venda de títulos americanos, os T – Bills, deve conter, obrigatoriamente, a indicação do nome da instituição financeira americana que os custodiem.
IRPJ – PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM – OPERAÇÕES COM T – BILLS - para dar suporte a depósitos bancários em contas da recorrente, que deram causa a acusação de omissão de receita, as operações de compra e venda de títulos do Tesouro Americano deveriam estar registradas em sua contabilidade e os documentos que as lastreiam deveriam conter os requisitos formais próprios dos documentos de sua espécie. Ausente desses títulos um dos requisitos essenciais para sua formalização (a indicação do nome da instituição financeira custodiante nos EUA), bem como não estando estes contabilizados, não resta comprovada a origem dos depósitos bancários que deram causa à aplicação da presunção legal de omissão de receitas, estabelecida pelo artigo 42 da lei nº 9.430/1996.
IRPJ – DESPESAS FINANCEIRAS – DEDUTIBILIDADE – PROVA DA EXISTÊNCIA DO EMPRÉSTIMO – comprovada a inexistência do empréstimo realizado no exterior, devem ser glosadas as despesas financeiras indicadas como dele decorrentes.
IRPJ – INDEDUTIBILI DADE – SPONSER´S FEE – não tendo sido comprovada a “prestação de serviços de apoio técnico administrativo, jurídico e financeiro”, por documentos hábeis e idôneos, que descaracterizassem a mera transferência de parcela fixa da receita para as pessoas jurídicas que formavam o consórcio, correta as glosas das despesas, por serem indedutíveis da base de cálculo do IRPJ.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - A impropriedade ou inobservância técnica da escrituração contábil da empresa da qual não resulta prejuízo, traduzido em redução ou postergação do pagamento do imposto, não justifica qualquer tipo de autuação, portanto, somente quando possam levar a um resultado diferente e legítimo é que justifica a intervenção fiscal.
PASSIVO FICTÍCIO - CUSTOS INCORRIDOS- Segundo o regime de competência, registram-se no passivo as obrigações correspondentes aos custos incorridos, mesmo que ainda não faturados.
IMOBILIZAÇÕES. - AUMENTO DE VIDA ÚTIL (EX. 91). – PROVA. – O aumento de vida útil em bem do ativo permanente imobilizado deve ser comprovado pela autoridade lançadora. Meras despesas de manutenção e conservação não acarretam o aumento da vida útil do bem.
AUTUAÇÃO REFLEXA. A autuação de CSLL deve seguir o decidido quanto ao IRPJ, naquilo que couber.
Numero da decisão: 101-95.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de ofício e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para manter a tributação apenas sobre: 1) o montante de R$ 15.775,49, a título de passivo fictício (fornecedores de serviços); 2) o montante de R$ 16.805,00 referente a glosas ou falta de comprovação de
serviços; 3) a omissão de receitas caracterizada por depósitos bancários sem comprovação da origem dos recursos; 4) os encargos com financiamentos em moeda estrangeira; e 5) a importância de R$ 474.161,64, a título de "outras despesas operacionais", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral
(Relator) e Valmir Sandri que somente mantiveram a tributação sobre os itens 1 e 2 acima, os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Orlando José Gonçalves Bueno que somente mantiveram a tributação sobre os itens 1, 2 e 5 acima e a Conselheira Sandra Maria Faroni que somente manteve a tributação
sobre os itens 1, 2, 3 e 4 acima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido. Os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Valmir Sandri acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões em relação aos itens 3 e 4 acima.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10680.018193/2002-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000.
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Presentes no lançamento de ofício todos os requisitos estabelecidos no Processo Administrativo Fiscal, não se configurando o cerceamento do direito de defesa, incabível a alegação de nulidade do procedimento fiscal - Os Órgãos Administrativos não têm competência legal para apreciar ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais. Estando o percentual aplicado sobre a receita bruta de conformidade com a legislação de regência é de se manter o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO - A alegação de ofensa ao princípio da vedação de confisco diz respeito à inconstitucionalidade da lei e refere-se aos tributos e não às multas de ofício.
JUROS DE MORA - Incabível a aplicação de outro índice aos juros de mora diferente da taxa selic, pois esta decorre de expressa disposição legal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação ao lançamento reflexo, em virtude da sua decorrência.
Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-14.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10680.017160/00-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – REVISÃO DE LANÇAMENTO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145 do CTN.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO DE FATO – É cancelado o lançamento quando se verifica erro de fato no preenchimento da declaração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.010164/2003-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – MULTA ISOLADA – RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – Constatada, através de diligência, a correta compensação do valor da exigência relativa ao mês de Junho de 1997, cancela-se o lançamento neste período.
IRPJ – ESTIMATIVAS/SUSPENSÃO – A pessoa jurídica, optante pela tributação com base no lucro real anual, somente poderá deixar de realizar o pagamento do imposto em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada (mediante a aplicação, sobre a receita auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9249, de 26 de dezembro de 1995) se comprovar, através de balanço ou balancete de suspensão, que obteve prejuízo em todos os meses do período calendário.No entanto, havendo resultado positivo deverá recolher o imposto devido. A Lei não defere para o ajuste de dezembro esta obrigação.
IRPJ/CSLL - MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - Cabível o lançamento desta penalidade quando constatado que a contribuinte deixou de efetuar recolhimentos obrigatórios dos tributos estimados no período da opção.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência relativa ao mês de junho de 1997, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora) e Margil Mourão Gil Nunes que davam provimento integral ao recurso. Designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para
redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10735.004432/2001-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 19/07/1996
Ementa: DRAWBACK — SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE
EXPORTAR.
Descaracterizado o regime "drawback" pelo descumprimento das obrigações assumidas, aplica-se o tratamento legal previsto para a importação em regime comum.
MERCADORIAS IMPORTADAS EM REGIME DE DRAWBACK-SUSPENSÃO E NÃO UTILIZADAS EM PRODUTOS EXPORTADOS. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ATO
CONCESSÓRIO DE DRAWBACK DA MESMA BENEFICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE
A inexistência, nos autos, de documento hábil de solicitação de transferência de mercadorias importadas ao amparo de Regime Especial Drawback — modalidade suspensão e não utilizados em produtos exportados para outro Ato Concessório de Drawback
da beneficiária, bem como a ausência de autorização emitida pelo órgão concessor desse regime para a realização dessa transferência, impossibilita a realização dessa operação para fim de adimplemento do compromisso de exportação.
PENALIDADES DO ART. 44-1, DA LEI Nº 9.430/96 E ART. 80-1, DA LEI N° 4.502/64°.
É cabível a exigência dos tributos devidos acrescidos dos encargos legais pertinentes, como se fora no regime comum, quando inadimplido o compromisso de exportação no regime especial de Drawback - suspensão.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.449
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Davi Machado Evangelista (Suplente), Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os RE'S, em que houve equívoco nos campos 24 e 25
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10735.003278/2001-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL – RECURSO DE OFÍCIO - Tendo os julgadores de primeiro grau interpretado corretamente a legislação tributária, bem assim sua aplicação ao caso concreto, não há reparos a serem feitos à decisão que cancelou, parcialmente, as exigências tributárias
Numero da decisão: 107-09.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10735.001132/2003-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO.
A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental - ADA ou da protocolização tempestiva do requerimento do ADA, uma vez que a efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, independe de sua prévia averbação no cártório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO PROFERIDA EM 1ª. NULIDADENão restando configurado nos autos que a decisão tenha sido proferida incompetente ou com preterição do direito de defesa, não há que se falar em sua nulidade.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não cabe declaração de nulidade de Auto de infração lavrado por autoridade competente e de acordo com os requisitos previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/72.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
As autoridades administrativa são incompetentes para apreciar a alegação de inconstitucionalidade das leis, por tratar de matéria de compêtencia do Poder judiciário, por força do disposto no art. 102, I "a" e III "b", da Constituição Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, em razão de incompetência da autoridade julgadora, do Auto de Infração e de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Atalina Rodrigues Alves
Numero do processo: 10680.016563/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE. Não se acolhe alegação de nulidade de decisão administrativa que afasta de forma motivada todos os argumentos apresentados pelo contribuinte. Preliminar rejeitada.
DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Preliminar de decadência acolhida.
DECADÊNCIA.CSLL E COFINS. PRAZO - O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - PESSOA JURÍDICA POR EQUIPARAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro auferido na atividade desenvolvida pelo contribuinte implica arbitramento do lucro. Tratando-se de pessoa jurídica que se dedica à venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, ao loteamento de terrenos e à incorporação de prédios em condomínio, o arbitramento de lucro será apurado deduzindo-se da receita bruta o custo do imóvel devidamente comprovado.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NÃO ACOLHER as preliminares de nulidade. Por voto de qualidade REJEITAR a preliminar de decadência em relação à CSLL e à Cofins,
vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho (Relator), Waldomiro Alves da Costa Júnior e Paulo Jacinto do Nascimento. Por maioria de votos ACOLHER preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até outubro de 1997 (inclusive), relativamente ao PIS, e até setembro de 1997 (inclusive), relativamente ao IRPJ, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Antonio Bezerra Neto, que não acolheram a preliminar em relação ao PIS, ante o disposto no art. 45 da Lei n° 8212/91, e o conselheiro Luciano de Oliveira Valença, que não acolheu a preliminar em relação ao IRPJ e ao PIS, em função do disposto no art. 173, I do CTN e no art. 45 da Lei n° 8212/91, respectivamente. No mérito, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o conselheiro Leonardo de Andrade Couto redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10680.004850/2004-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - Incabível a glosa de despesas médicas quando tal fato se dá ao arrimo de alegação da necessidade de comprovação do pagamento efetivo ao beneficiário.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência de 1998 e restabelecer a glosa da despesa médica de R$2.000,000 em 1999 e R$3.000,00, em 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
