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4730543 #
Numero do processo: 18336.000676/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA - A teor do art. 138 do CTN, se a denúnica espontânea for acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, e ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório, não é devido o pagamento da multa de mora ou da multade ofício, vinculadas ao fato gerador. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4731223 #
Numero do processo: 19515.001664/2004-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. FATO GERADOR. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. O fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física, relativamente aos rendimentos sujeitos à tributação anual, é complexivo e se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, momento em que se verifica o termo final do período, para efeitos de determinação da base de cálculo do imposto. DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO Iniciado o procedimento de fiscalização e caracterizada a indispensabilidade do exame da documentação bancária, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, quando este não atende às intimações da autoridade fazendária. ACESSO A INFORMAÇÕES DA CPMF. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INCORRÊNCIA. Os valores globais movimentados pelos contribuintes sobre os quais incidem CPMF constam de declaração própria prevista em lei prestada obrigatoriamente pelas instituições responsáveis pela retenção da referida contribuição, não constituindo, portanto, quebra de sigilo bancário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. A Lei no 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3o, da Lei no 9.311, de 1996, permitindo o uso das informações referentes à CPMF para instaurar procedimento administrativo relativo a outros tributos, por representar apenas instrumento legal para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § 1o, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a fatos geradores anteriores a sua vigência. INCONSTITUCIONALIDADE É vedada a discussão de inconstitucionalidade de leis pelo Conselho de Contribuintes. Súmula no 2 do 1o CC, em vigor a partir de 28/07/2006. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos.
Numero da decisão: 106-17.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azevedo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza, Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4729526 #
Numero do processo: 16327.002217/2001-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 a 2000 PRELIMINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 10. IRPJ – DECADÊNCIA – REALIZAÇÃO INCENTIVADA DO SALDO CREDOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DIFERENÇA IPC/BTNF DA LEI Nº 8.200/1991: Ante a realização incentivada do lucro inflacionário acumulado, na forma estabelecida no artigo 3º, V da Lei nº 8.541/1992, as eventuais diferenças poderiam ser lançadas a partir da data do recolhimento daquela parcela, que se converteu na data do fato gerador da obrigação tributária relativa àquelas diferenças. Por constituir-se em lançamento por homologação, o prazo para que a Fazenda Pública homologue, tácita ou expressamente, o crédito tributário, se extingue em cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador do tributo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.261
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4730368 #
Numero do processo: 18192.000070/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONNTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DIVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente. A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O INSS possui competência para arrecadar e fiscalizar as contribuições destinadas a terceiros, conforme art. 94 da Lei 8212/91. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.044
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4730953 #
Numero do processo: 18471.002645/2003-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Comprovado que o contribuinte omitiu rendimentos, é cabível a cobrança de ofício do imposto sobre tais rendimentos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.078
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de: I - nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001.Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe e apresenta declaração de voto. Por unanimidade de votos, AFASTAR as demais preliminares e, no mérito,NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues

4731583 #
Numero do processo: 19647.009422/2004-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DESPESAS MÉDICAS - Comprovado o pagamento das despesas médicas, junto a planos de saúde, afasta-se a glosa. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legitima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir a multa de oficio isolada e restabelecer a dedução das despesas médicas declaradas na DIRPF/2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4728702 #
Numero do processo: 15586.000662/2005-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA DE DOLO Nos casos em que for constatado o dolo, o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário referente ao Imposto de Renda Pessoa Física só decai após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00. Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, somente não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALÍQUOTA DA ATIVIDADE RURAL. INAPLICABILIDADE A omissão de rendimentos apurada com base na presunção do art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, pressupõem que não foi comprovada a origem dos depósitos e, portanto, descabe a aplicação da alíquota de 20% prevista para atividade rural que, por se tratar de uma tributação mais benéfica, exige a comprovação de suas receitas. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 MULTA QUALIFICADA Configurada a existência de dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada de 150% prevista na legislação de regência. JUROS DE MORA. TAXA SELIC A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula no 4 do 1o CC, vigente desde de 28/07/2006. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-17.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência relativa aos anos-calendário 2002 e 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4730536 #
Numero do processo: 18336.000670/2002-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – DESPACHO ANTECIPADO – MERCADORIA A GRANEL – MULTA – O recolhimento complementar e tempestivo dos tributos devidos em face da apresentação de Declaração de Importação Retificadora, por força resultado de Laudo de Arqueação apurado ao término da descarga de mercadoria a granel - prevista no art. 8º da IN SRF n.º 104/1999 (substituída pela IN SRF n.º 175/2002) - cumpre os desígnios do art. 116 do CTN, no que tange ao fato gerador, e do art. 138 do CTN no que tange ao recolhimento da diferença de impostos apurada, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32794
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4730695 #
Numero do processo: 18471.000870/2002-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-20.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência argüida pelo sujeito passivo para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir crédito tributário lançado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que rejeitam a preliminar de decadência e julgam o mérito.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4731543 #
Numero do processo: 19647.005757/2003-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no encerramento do ano-calendário (art. 150, § 4º, do CTN). NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1º - Pode ser aplicada de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4) ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencida a Conselheira Heloísa Guarita Souza, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez