Numero do processo: 10980.007922/00-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Para a comprovação das despesas médicas deduzidas na apuração da base de cálculo do imposto de renda, devem restar comprovadas, nos termos da lei, o recebimento dos serviços médicos e o respectivo desembolso dos pagamentos declarados a esse título.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13358
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer as deduções com despesas médicas, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10980.006906/2001-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITE DE 30% - ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADES – COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA - Em face ao questionamento da trava de 30% sobre compensação de prejuízos fiscais, não pode a instância administrativa, por falecer-lhe autorização constitucional, invadir a esfera privativa de competência do Poder Judiciário, sendo que, no assunto indigitado, a decisão do STF já firmou a constitucionalidade de tal limitação de 30% sobre prejuízos fiscais acumulados.
Recurso a que se nega Provimento.
Numero da decisão: 101-94.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10980.008126/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS – DEDUTIBILIDADE – Os comprovantes das despesas médicas devem conter os dados indicados na norma de referência. Atendidos tais requisitos, permite-se deduzir pagamento de despesa a título de internação hospitalar para dependente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão 102-46.252, de 29.01.2004, e DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesa médica no montante de R$ 11.499,74, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10980.000331/2003-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995, 1998
APROVEITAMENTO. CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA,
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM. SAÍDA COM ISENÇÃO OU ALÍQUOTA ZERO.
APLICAÇÃO SUMULA N. 08 DO CONSELHO.
Nas matéria sumuladas a sua aplicação é obrigatória, in casu, deve ser aplicada a Súmula n. 08, in verbis: "0 direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição
de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabrica cão de produtos cuja saída seja com isenção ou aliquota zero, nos termos do art. 11 da Lei no 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 10 de janeiro de 1999".
VÁLIDA A INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE NO DOMICÍLIO FISCAL. NÃO HÁ NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES.
Considera-se válida a intimação do contribuinte em seu domicilio fiscal, conforme Súmula n. 06: "É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da
correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário."
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.229
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10980.005510/2001-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO- A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06944
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face a opção pela via judicial.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 11020.000203/2003-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COOPERATIVA – DESCARACTERIZAÇÃO POR DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS POSITIVOS DESTINADOS AO FATES – INEXISTÊNCIA – ERRO CONTÁBIL NO REGISTRO DE ENCARGOS – Em uma negociação para saneamento financeiro da cooperativa, a reversão de encargos financeiros, tomados para financiamento de atos cooperativos, deve possuir natureza equivalente à da conta nas quais houve o registro dos encargos. No caso, tais encargos diminuíram as sobras, gerando resultados negativos com atos cooperativos. Sua reversão apenas elimina o efeito, não se constituindo em distribuição de ganho financeiro para os cooperados.
Além disso, no caso dos autos, o registro dos encargos foi mero erro contábil, haja vista a suspensão da fluência dos encargos por ato do próprio credor. Registro contábil não é renda. Nem mesmo a espelha, quando não correspondente ao escopo fático que pretende traduzir.
Numero da decisão: 101-95.813
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10945.010327/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO - BALANÇOS DE SUSPENSÃO/ REDUÇÃO - Os débitos tributários informados regularmente pelo contribuinte em DCTF/DIRPJ, antes do início da ação fiscal, se não forem pagos, no prazo de 20 (vinte) dias, após o seu início, deverão ser comunicados à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na Dívida Ativa da União, conforme determina a Instrução Normativa Nº 77/98. De acordo com a IN/SRF 11/96, a descaracterização dos balanços/balancetes, para efeito de reduzir ou suspender o pagamento da contribuição, somente ocorre quanto o contribuinte deixar de escriturar estas demonstrações no Livro Diário e o LALUR.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20144
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, DEIXOU DE VOTAR A CONSELHEIRA MARY ELBE, POR NÃO ASSISTIR A LEITURA DO RELATÓRIO. A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELA DRª HELOISA GUARITA SOUZA, INSCRIÇÃO OAB/PR. Nº 16.597.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10940.000829/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. TRIBUTO DECLARADO EM DCTF. Deve-se excluir do crédito tributário exigido a parcela do IPI lançado e não recolhido, que foi informada em DCTF retificadora apresentada espontaneamente. CRÉDITOS DECORRENTES DE AQUISIÇÕES DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. Descabe falar-se em aplicação do princípio da não-cumulatividade no que diz respeito ao imposto pago quando da aquisição de bens do ativo permanente, sendo, portanto, indevido o seu creditamento. CRÉDITOS POR DEVOLUÇÃO OU ESTORNO. É condição indispensável para o aproveitamento de créditos relativos a devoluções ou retornos a escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, ou sistema equivalente. COMPENSAÇÃO COMO ALEGAÇÃO DE DEFESA. Não se pode admitir a compensação pleiteada como matéria de defesa, sobretudo quando o recorrente não logra comprovar a liquidez e certeza dos créditos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77866
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Ausente, temporariamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 11020.000073/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00, não pode optar pelo SIMPLES.
Existindo a situação excludente em 31/12/2001, tendo ocorrido a opção pelo sistema antes dessa data e sendo o ato de exclusão posterior a 2002, os efeitos dela se dão em janeiro de 2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38210
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10980.010956/2005-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: DECADÊNCIA – o imposto sobre a renda é lançado segundo a modalidade por homologação. Todavia, caracterizada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial não é regido pelo disposto no art. 150, § 4° do CTN, mas sim pela regra estatuída no inciso I do art. 173.
RETROATIVIDADE – a Lei Complementar n° 105/01 e a Lei Ordinária n° 10.174/01, por ampliarem os poderes conferidos à fiscalização federal, aplicam-se ao ato de lançamento realizado após sua publicação, mesmo que este se reporte a fato gerador pretérito. Não há que se falar, nesta hipótese, em retroatividade de seus efeitos, pois tais efeitos são relativos aos fatos jurídicos procedimentais e não aos tributários, estes sim – e não aqueles – anteriores à vigência das referidas leis.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS – com o advento da Lei 9.430/96, a presunção de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal.
OMISSÃO PRESUMIDA DE RECEITA – DEVOLUÇÃO DE CHEQUES - ausência do resgate de cheque pelo sacado não infirma a presunção de omissão de receita calcada em depósitos bancários de origem não comprovada.
PIS E COFINS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS – o depósito em conta-bancária sem comprovação de origem corresponde ao valor que legalmente configura presunção de omissão de receita, sobre a qual, no regime do lucro arbitrado, deve ser aplicado percentual legal com o fito de quantificar a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro. O mesmo procedimento não é adotado, contudo, em relação ao PIS e à COFINS, uma vez que suas bases de cálculo correspondem à própria receita.
MULTA QUALIFICADA – a qualificação da multa de ofício se justifica não só pela significativa omissão no registro de valores, mas principalmente pelo intento de ocultar o real sócio da pessoa jurídica.
INCONSTITUCIONALIDADE – Não compete a órgãos administrativas o controle de constitucionalidade de leis.
JUROS SELIC – os juros foram exigidos com base em expresso dispositivo legal, vale dizer, o art. 61, § 3°, combinado com o art. 5°, § 3°, da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 103-23.543
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, REJEITAR preliminar de
nulidade por erro de identificação do sujeito passivo suscitada de oficio pelo conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, vencidos este e os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e
Alexandre Barbosa Jaguaribe. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Rogério Garcia Peres, que davam provimento
parcial para reduzir o percentual da multa de 150% para 75%; e Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antonio Carlos Guidoni Filho, que davam provimento parcial para reduzir da base de cálculo
os montantes relativos aos ch es devolvidos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
