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4726761 #
Numero do processo: 13982.000113/2001-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2000 – 30/06/2000 Ementa: Constatada omissão no Acórdão nº 202-17.364, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para complementar a decisão com o pedido de aplicação ao crédito da taxa Selic. A ementa do Acórdão embargado será acrescida da seguinte redação: “TAXA SELIC. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal. Recurso negado.” Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.551
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir a omissão apontada no Acórdão n2 202-17.364 e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez López.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4724325 #
Numero do processo: 13896.002597/2003-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes STJ e da Câmara Superior de Recurso Fiscais. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36966
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4728389 #
Numero do processo: 15374.002645/00-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GLOSA DE DESPESAS - COMPROVAÇÃO - As despesas efetivamente suportadas pela pessoa jurídica, que guardem conexão com as atividades por ela desenvolvidas, sendo usuais e normais devem ser consideradas dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável. GLOSA DE DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - Os pagamentos efetuados para custear eventos como festas de fim de ano para funcionários da empresas podem ser admitidos como despesas operacionais. GLOSA DE DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - Como a fiscalização não logrou êxito em comprovar que a aquisição de peças para equipamentos e automóveis destinaria-se, em princípio, ao aumento da vida útil dos bens e não à substituição das peças defeituosas, há de ser afastada a glosa. REAVALIAÇAO DE BEM - DIFERIMENTO - Constatada, pela fiscalização, a inexistência de laudo que embasasse o diferimento da tributação sobre reavaliação do bem do ativo permanente, o valor deve ser adicionado ao lucro real no período de apuração em que ocorreu a reavaliação. É inválida a exigência quando o valor da reavaliação é oferecido à tributação em período posterior, pois não cabe ao órgão julgador aperfeiçoar o lançamento, sobretudo se o período da reavaliação já fora atingido pela decadência à época da ação fiscal. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL - Cancela-se a exigência motivada por exclusão indevida do lucro real, se constatado que o mesmo valor já fora adicionado ao lucro real do período seguinte. LANÇAMENTO REFLEXO (CSLL) - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam.
Numero da decisão: 105-16.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4725311 #
Numero do processo: 13924.000316/2004-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - Competência - Falece competência a este Colegiado pronunciar-se originariamente sobre reconhecimento de direito creditório de natureza não tributária. PAF - COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - o artigo 16 da IN SRF 21 de 1997, determina que a autoridade competente para conhecimento da matéria referente a compensação de valores de ofício lançados, com créditos diversos, será aquela da Unidade Jurisdicionante. A forma de compensação seguirá o comando do parágrafo 3º do artigo 12 deste diploma legal. PAF - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Formulando, após interposição do recurso voluntário pedido de compensação, se extingue o contraditório e o recurso resta deserto. Não há possibilidade legal para conhecimento de pedido de compensação sobre matéria que não é objeto de litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4724481 #
Numero do processo: 13899.000761/99-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO – PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DE REGRAS PROCEDIMENTAIS SOBRE PEDIDOS OU DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÕES – NECESSIDADE DE GARANTIA AO CONTRADITÓRIO - Antes da regulamentação de procedimentos para pedidos ou declarações de compensações, estas últimas eram realizadas tão-somente no próprio pagamento. As diferenças entre os tributos declarados e o valor pago, líquido da compensação, ensejaram avisos de cobrança. Os pedidos de revisão a estes avisos iniciavam um litígio sobre a compensação, cuja homologação repousava na decisão da DRF. Da mesma cabia manifestação de inconformidade às Delegacias de Julgamento, como forma de garantir o contraditório. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA – É nula a decisão que deixa de apreciar o mérito do litígio instaurado, no caso, a compensação realizada pela contribuinte. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 108-07.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão recorrida e determinar que outra seja proferida com exame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4727767 #
Numero do processo: 14120.000579/2005-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A dedução de despesas médicas deve ser comprovada por documentação hábil e idônea a demonstrar o pagamento e a prestação do serviço. MULTA - QUALIFICAÇÃO - Ausente demonstração do evidente intuído de fraude a que se refere o art. 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, deve a penalidade ser reduzida ao percentual de 75% do imposto lançado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Heloísa Guarita Souza, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4728070 #
Numero do processo: 15374.000966/00-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO RETIFICADORA EQUIVALÊNCIA À DECLARAÇÃO ORIGINAL. Em se tratando declaração retificadora apresentada para sanar erro de fato ocorrido na declaração anteriormente protocolizada, feita no prazo legal e antes do procedimento fiscal, não há que se ter por base de tributação a declaração anterior. A declaração retificadora assume status de declaração original, devendo ser considerada inexistente a declaração anterior. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4726317 #
Numero do processo: 13971.001139/98-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DO IRPJ - PRAZO PRESCRICIONAL - É de cinco anos o prazo para pleitear a restituição do crédito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica apurado na DIRPJ, devendo ter início este prazo da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos. RESTITUIÇÃO DO IRPJ – INSUFICIÊNCIA DE SALDO A RESTITUIR – Incabível a restituição do IRPJ apurado a maior na declaração de rendimentos, quando provada em diligência fiscal a inexistência de valores a restituir. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4725492 #
Numero do processo: 13932.000038/97-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – PARCERIA RURAL – DESCARACTERIZAÇÃO – Não se caracterizam como parceria rural os contratos firmados quando ausentes os requisitos mínimos que possam lhes assegurar tal conceituação. A presença de vínculo subordinativo, inexistência de autonomia de seus contraentes, tanto no que concerne ao processo que medeia o plantio à colheita quanto o impeditivo à livre condição de alienar a sua quota a quem lhe interessar e a presença de multa por inobservância técnica no plantio da semente e acompanhamento da produção, apesar de ser esta, segundo a ótica da recorrente, a única responsabilidade da outorgada; a não repartição dos riscos, salvo em casos fortuitos e de força maior – ainda assim dependente do beneplácito da outorgada; e, por fim, a presença não infirmada com documentos absolutos, de recibos e cópias de cheques por aquisição da produção agrícola de vários parceiros e de forma exclusiva, denotam, inquestionavelmente, operação de compra e venda, habitual e profissional, com “animus” de lucro. IRPJ – EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA – ARBITRAMENTO DE LUCROS – LIVROS AUXILIARES – PRAZO – A falta de apresentação de livros auxiliares autoriza o arbitramento do lucro, desde que o contribuinte tenha sido intimado acerca do livro desejado. Intimações posteriores, ainda que não reproduzam os mesmos pleitos pretéritos, não tem o condão de inibir a referida prestação, mormente quando se constata que o auto de infração fora lavrado após quarenta e dois dias da intimação inicial. IMPOSTO RENDA NA FONTE – Em se tratando de exigência decorrente e em face da íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição
Numero da decisão: 103-19484
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO EX OFFICIO ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4728053 #
Numero do processo: 15374.000895/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL – DECADÊNCIA – Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Deve ser apurado em base mensal e tributado na Declaração de Ajuste Anual, razão pela qual o termo inicial do prazo de decadência, para o incremento patrimonial não justificado, conta-se a partir do encerramento do ano-calendário (data de ocorrência do fato gerador do tributo). Preliminar parcialmente acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.789
Decisão: Acordam os membros da segunda câmara do primeiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER PARCIALMENTE a preliminar de decadência em relação ao ganho de capital de fev/94. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz. No mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos