Numero do processo: 13971.720813/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
MANDADOS DE PROCEDIMENTO FISCAL. FALTA DE CIÊNCIA DA PRORROGAÇÃO. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES VIA INTERNET. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA.
O Mandado de Procedimento Fiscal de Fiscalização (MPF-F) está sujeito a prorrogações sucessivas pelo prazo de 120 dias. Pelo teor da Portaria RFB n° 3.014, de 29 de junho de 2011, a ciência da emissão de Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) e suas eventuais alterações, inclusive prorrogações, não constituem pressupostos necessários da regularidade do ato administrativo. A ciência é facultada ao contribuinte mediante consignação de código de acesso ao site da administração tributária federal na Internet. Necessário é, somente, a disponibilização, naquele endereço eletrônico, do MPF e de informações sobre suas eventuais alterações.
Constatado (i) que o contribuinte recebeu, por ocasião da ciência do início do procedimento fiscal, a chave eletrônica para acesso ao conteúdo do MPF, bem como a suas alterações, e (ii) que as prorrogações constam ali realmente indicadas, não há que se cogitar em irregularidade por "ciência fora do prazo"
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA.
O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará a invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa.
Ademais, se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPERTINÊNCIA DA ALEGAÇÃO EM RELAÇÃO À PRÁTICA DE ATOS EM FASE DO PROCEDIMENTO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA.
A defesa da contribuinte é inaugurada pela apresentação da impugnação tempestiva, inexistindo fase anterior em que seja possível o exercício do direito de defesa no estrito sentido legal/processual.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
MULTA ISOLADA. SUMULA. FUNDAMENTO art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996. CONCOMITÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. (Súmula CARF nº 105)
MULTA ISOLADA
A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONLUIO.
Os atos ilícitos praticados pelo contribuinte e pelos responsáveis tributários, dentre os quais a simulação, por interposição de pessoa, configuram procedimento doloso, visando a impedir ou retardar, total ou parcialmente, que a autoridade fazendária tomasse conhecimento da ocorrência do fato gerador, ou ainda visando a modificar as características essenciais do fato gerador, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar o seu pagamento, demonstrando o objetivo de sonegação de tributos, e sujeitam a pessoa jurídica à multa de ofício qualificada, no percentual de 150%.
COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA IRREGULAR DE BASE DE CÁLCULO OU DE RECEITA.
A utilização de empresas ligadas à Interessada, sem propósito negocial ou sem estrutura operacional, com utilização de funcionários da Interessada e promoção de vendas de produtos somente da Interessada, que é quem arca com todos os custos de sua produção, significa que, na realidade, o faturamento advindo destas empresas é, de fato, da Interessada e nela devem os tributos/contribuições serem apurados, mormente quando comprovado que os diferentes regimes de tributação beneficiavam a Interessada.
DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. RESTRIÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS À PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA
Somente a parte dispositiva da sentença de decisão terminantemente decidida é que tem força de coisa julgada. Questão prejudicial decidida incidentemente no processo não faz coisa julgada e, portanto, não opera efeitos além do litígio em que se decidiu.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Confirmada, quando da apreciação do lançamento principal, a ocorrência dos fatos geradores que deram causa aos lançamentos decorrentes, há que ser dado a estes igual entendimento.
Numero da decisão: 1401-001.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, EM REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, DAR provimento para cancelar a multa isolada do ano-calendário de 2006, por aplicação direta da Súmula CARF nº 105. Vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que dava provimento em menor extensão, apenas no quantum da multa isolada que não excedesse a base de cálculo da multa de ofício concomitante; II) Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para cancelar as multas isoladas dos anos-calendário de 2007, 2008 e 2009, mas MANTENDO a base da multa isolada na parte que exceder a base da multa de ofício por ano-calendário. Contra essa tese, ficaram vencidos em primeira rodada os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório e Aurora Tomazini de Carvalho que votaram pela tese de cancelar integralmente as multas isoladas, independente dos valores das bases de cálculo absorvidas pela multa de ofício. Em segunda rodada, onde todos participaram, contra a tese ganhadora na primeira rodada ficaram vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Fernando Luiz Gomes de Mattos que votaram pela tese de negar provimento mantendo todas as multas isoladas desses anos-calendário. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor em relação às multas isoladas.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 19515.001590/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
DECADÊNCIA.
Tratando-se de lançamento x ofereceu, a regra aplicável na contagem do prazo decadencial é a estatuída pelo art. , 173, I, do Código Tributário Nacional, iniciando-se o prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
O acréscimo patrimonial, não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou isentos e tributados exclusivamente na fonte só é iludido mediante a apresentação de documentação hábil que não deixe margem a dúvida.
Para que, sejam utilizados como recursos no fluxo financeiro mensal, os valores correspondentes à retirada de lucros em empresas das quais o contribuinte é sócio deve vir acompanhada de prova inequívoca da efetiva transferência do numerário.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATOS GERADORES A PARTIR DE 01/01/1997.
A Lei n° 9430/96, , que teve vigência a partir de 01/01/1997, estabeleceu, em seu art. 42, uma, presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente quando o titular da conta bancária não comprovar mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores depositados em sua conta de depósito ou investimento.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA.
Configurada á existência de dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada prevista na legislação de regência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, I) por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. Vencidos os conselheiros Marcelo Oliveira (Relator), Lourenço Ferreira do Prado e Natanael Vieira dos Santos. Redator designado para apresentar o voto vencedor o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci. II) No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
João Victor Ribeiro Aldinucci Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.942371/2012-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10120.002858/2010-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO.
Não restando confirmado que houve equívoco da administradora de imóveis nas informações prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, deve ser mantida a exigência quanto a aluguéis recebidos pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10580.726409/2009-76
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - NATUREZA INDENIZATÓRIA -. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Magistrado Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10474, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária.
MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA - Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-001.224
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável, nos termos do voto do Relator Vencidos os Conselheiros Ewan Teles Aguiar, Rafael Pandolfo e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 19515.000514/2010-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
DECISÃO CITRA PETITA. NULIDADE.
É inválida a decisão que deixa de enfrentar e decidir causa de pedir ou alegação suscitada pela defesa, e que seja indispensável a sua solução, por ofensa ao aspecto substancial da garantia do contraditório, ao duplo grau de jurisdição e à exigência de motivação das decisões.
Decisão Recorrida Anulada
Numero da decisão: 2301-004.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
João Bellini Júnior- Presidente.
Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Andrea Brose Adolfo, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 12898.000055/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL. ATIVIDADE PRIVATIVA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
Inexistindo presunção legal, é ônus da Fiscalização comprovar a ocorrência do fato gerador e efetuar o lançamento tributário, nos termos do art. 142 do CTN. Não se desincumbindo de tal ônus, é inviável imputar ao contribuinte o dever de comprovar a não ocorrência do fato gerador
Numero da decisão: 3201-002.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Fez sustentação oral, pela Recorrida, o advogado Cassio Astokfisz, OAB/SP nº 25732.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Presidente Substituto.
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira,Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário, Cássio Schappo e Paulo Roberto Duarte Moreira.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 18471.001149/2002-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/11/2000
OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Acolhem-se os embargos de declaração quando caracterizada a aduzida omissão na decisão recorrida, para clarear o voto (decadência para o ano-calendário de 1996).
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. A mera irresignação, quanto ao teor do julgado, não pode ser admitida, especialmente quando pretende dar aos embargos efeitos infringentes. Embargos acolhidos em Parte, sem efeitos modificativos.
Numero da decisão: 3201-002.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos, sem efeitos modificativos.
(assinado digitalmente)
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cássio Schappo.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 15521.000231/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
IRPJ
Ano-calendário: 2006
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PROVA LÍCITA.
A legislação de regência permite às autoridades fiscais o exame da movimentação financeira dos contribuintes, independentemente de autorização judicial, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
ARBITRAMENTO.
A falta de apresentação de livros e documentos contábeis/fiscais justifica o arbitramento do lucro.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A existência de depósitos bancários de origem não comprovada autoriza a presunção de omissão de receitas.
CSLL. LANÇAMENTO CONEXO.
Aplica-se ao lançamento conexo o mesmo tratamento dispensado ao
lançamento principal, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
MULTA QUALIFICADA.
Mantém-se a qualificação da multa de ofício, quando não forem elididos os fatos que lhe deram causa.
Numero da decisão: 1401-001.461
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 11128.724681/2012-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 25/02/2008 a 15/10/2009
OPERAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. NÃO VINCULAÇÃO DESTA MODALIDADE DE OPERAÇÃO À CAPACIDADE DE RECURSOS DA EMPRESA IMPORTADORA.
A comprovada ausência de capacidade financeira do importador não macula as operações comerciais declaradamente procedidas por conta e ordem de terceiro, pois que nestes casos o provedor dos recursos é o terceiro declarado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA COMPROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
O Decreto 70.232/1972 dispõe que o auto de infração deve conter a descrição dos fatos e o enquadramento legal (art. 10, incisos III e IV), bem como ser instruído com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito (art. 9º, caput). O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento. Cabe à autoridade fiscal apresentar as provas dos fatos constituintes do direito da Fazenda. A insuficiência fática ou jurídica na comprovação da conduta reprimida eiva o lançamento de improcedência.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3402-003.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Sustentou pela recorrente o Dr. Sidney Stahl, OAB/SP nº 101.295.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
