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10268601 #
Numero do processo: 13971.001854/2006-71
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/2001 a 30/11/2002 AS ESFERAS ADMINISTRATIVAS NÃO SÃO COMPETENTES PARA APRECIAR CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. Em consonância com a Súmula n° 02 não é possível a análise da constitucionalidade da legislação tributária, in verbis: "SÚMULA N° 2 O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária". Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.155
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA

10276268 #
Numero do processo: 13706.000464/2009-67
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 PAF. INTIMAÇÃO DO LANÇAMENTO. VIA POSTAL E POR EDITAL. DATA DA CIÊNCIA. O extrato de consulta de postagem emitido pelos Correios, atestando a devolução por motivo de ausência do contribuinte, por si só, não é suficiente para comprovar que houve a tentativa infrutífera de intimação, via postal, acerca da notificação de lançamento enviada. Se não constam dos autos o aviso de recebimento (AR), o simples extrato não pode ser considerado hábil para motivar a intimação via edital, por vulnerar o art. 23, II e III do Decreto nº 70.235/72, devendo ser considerada ocorrida a intimação na data em que o contribuinte compareceu aos autos. PAF. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. Declarada em sede recursal a nulidade da decisão que considerou intempestiva a impugnação, devem os autos retornar à instância julgadora de piso, para apreciação das demais alegações suscitadas.
Numero da decisão: 2003-006.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

4613895 #
Numero do processo: 11060.000260/2003-48
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2003 a 30/04/2003 DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N° 01 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Quando a contribuinte busca sua pretensão via ação judicial, deve-se considerá-la desistente da via administrativa, em atendimento à súmula n° 01, in ver bis: "SÚMULA N° 01 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo'". Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3401-000.211
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, na linha fixada pela súmula 01 do conselho de Contribuintes.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA

10276350 #
Numero do processo: 10166.729049/2018-46
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2013 PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Para ser beneficiado com o Instituto da Isenção, os rendimentos devem atender a dois pré-requisitos legais: ter a natureza de proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e o contribuinte ser portador de moléstia grave, discriminada em lei, reconhecida por Laudo Médico Pericial de Órgão Médico Oficial, sendo que, nos termos do inciso III, do § 2º, do art. 5º da IN SRF nº 15/2001, a isenção se aplica aos rendimentos recebidos a partir da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial. Restando comprovado o atendimento às exigências fiscais, impõe-se o reconhecimento da isenção no caso concreto. MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúna condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-006.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10271029 #
Numero do processo: 10880.986294/2018-83
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. PROVA. IRRF. SÚMULA CARF 143. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014).
Numero da decisão: 1003-004.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nº 143 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA

5842174 #
Numero do processo: 19515.004875/2003-60
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/01/1996 a 30/11/1998 AUTO DE INFRAÇÃO. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é a do § 4o do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador.. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/1998 a 31/10/2003 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA N° 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária, no caso, envolvendo os requisitos exigidos pelo artigo 55 da Lei n° 8.212, de 1991, para fins da imunidade da Cofins. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/1998 a 31/10/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. ENTIDADE DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS. IMUNIDADE DO § 7° DO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA. A concessão de bolsa de estudos não transforma uma instituição de educação sem fins lucrativos (imune a impostos, nos termos da alínea c do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal) numa entidade beneficente de assistência social (imune às contribuições sociais, nos termos do § 7º do art. 195, da Constituição Federal), ainda mais quando, fosse esse o caso, deixa de atender aos requisitos legais para tanto, fixados no artigo 55 da Lei n° 8.212, de 1991. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.167
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: a) por maioria de votos, considerar atingidos pela decadência os períodos de apuração anteriores a dezembro de 1998, pela aplicação da regra do § 4º do art. 150, do Código Tributário Nacional. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (Relator), que aplicava a regra do inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; b) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte em que o mesmo versa sobre inconstitucionalidade de leis, em face da aplicação da Súmula n° 2; e c) por unanimidade de votos negar provimento ao recurso quanto às demais matérias. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votou pelas conclusões no quesito referente ao afastamento da imunidade.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4613893 #
Numero do processo: 11060.000063/2003-29
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/12/2002 a 28/02/2003 DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N° 01 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Quando a contribuinte busca sua pretensão via ação judicial, deve-se considerá-la desistente da via administrativa, em atendimento à súmula n° 01, in ver bis: "SÚMULA N° 01 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo'". Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3401-000.210
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, na linha fixada pela súmula 01 do Conselho de Contribuintes.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA

10268600 #
Numero do processo: 13971.001855/2006-16
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/09/2001 a 31/01/2004 AS ESFERAS ADMINISTRATIVAS NÃO SÃO COMPETENTES PARA APRECIAR CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. Em consonância com a Súmula n° 02, não é possível a análise da constitucionalidade da legislação tributária, in verbis: "SÚMULA N° 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária". Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.154
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA

4640920 #
Numero do processo: 19515.003893/2003-24
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2000 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO ORIGINAL EM LITÍGIO. NOVO LANÇAMENTO. NULIDADE. É nulo o lançamento que, em vez de proceder à revisão de oficio prevista no art. 149 do CTN, repete parte de autuação anterior ainda em litígio, com uma única diferença na exigibilidade do crédito tributário, suspensa na segunda autuação. Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-000.251
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho. O Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho declarou-se impedido de votar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10258512 #
Numero do processo: 13819.907646/2012-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Uma vez demonstrada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, acolhem-se os embargos inominados opostos pelo contribuinte, sem efeitos infringentes, para fins de se corrigir a informação incorreta que constou do dispositivo da decisão.
Numero da decisão: 3201-011.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material ocorrido no dispositivo do acórdão embargado, cuja redação passa a ser a seguinte: “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a Unidade Preparadora aplique ao presente processo o resultado da reanálise do mérito do direito creditório constante do processo administrativo em que se analisa o Pedido de Restituição/Ressarcimento (PER), com a homologação da compensação ora pleiteada até o limite de eventual reconhecimento do direito creditório naquele processo administrativo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-007.955, de 25 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13819.907607/2012-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.” Julgamento iniciado em agosto de 2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.008, de 26 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 13819.907608/2012-36, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS