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11335093 #
Numero do processo: 10315.721288/2020-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11335778 #
Numero do processo: 15504.728366/2013-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 IRPJ E CSLL. DEDUTIBILIDADE DOS JUROS DE EMPRÉSTIMOS PAGO À AFILIADA NO EXTERIOR. REGRAS PREVISTAS NA LEI 12.249/10. As regras de dedutibilidade de juros previstas no art. 24 da Lei nº 12.249/2010, conversão da MP n. 472/09, devem ser aplicadas aos fatos geradores ocorridos a partir de 16/12/2009, nos termos do art. 139 desse mesmo diploma legal eis que trata-se de previsão legal plenamente inserida no ordenamento jurídico pátrio. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. Nos termos do inciso I, do art. 44, da Lei nº 9.430/96, nos casos e lançamento de ofício, cabe a cobrança da multa de 75% (setenta e cinco por cento), sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 EXIGÊNCIA DA MULTA. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1202-002.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz (relatora), que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

4618050 #
Numero do processo: 10845.003522/2003-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de administrador, ou assemelhado, no exercício de atividade desportiva, ensejando sua exclusão desta sistemática. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.110
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

11324266 #
Numero do processo: 13896.002592/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11323649 #
Numero do processo: 12448.729323/2016-84
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/01/2012 REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. REQUISITOS LEGAIS. CERTEZA E LIQUIDEZ. O aproveitamento de créditos no regime da não cumulatividade das contribuições PIS/Pasep e Cofins pressupõe a demonstração inequívoca da certeza e liquidez dos valores invocados pelo contribuinte. A certeza diz respeito à existência inconteste do direito creditório, enquanto a liquidez concerne à determinação precisa do quantum devido. A ausência de qualquer desses atributos obsta o reconhecimento do crédito para fins de desconto das contribuições devidas, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional, aplicável por analogia. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. APROPRIAÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. O direito ao aproveitamento de créditos extemporâneos, embora admitido pela legislação de regência (arts. 3º, § 4º, das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003), não prescinde da comprovação documental hábil e idônea das operações que lhes deram origem. A mera escrituração contábil dos valores, desacompanhada dos documentos fiscais correspondentes, não satisfaz o ônus probatório que recai sobre o contribuinte, a quem incumbe demonstrar o fato constitutivo do direito invocado. SALDO DE CRÉDITOS DE PERÍODOS ANTERIORES. ENCADEAMENTO LÓGICO. CONTAMINAÇÃO. A sistemática de transporte de saldos credores não aproveitados para períodos subsequentes, conquanto legítima em sua essência, não se presta a validar créditos originariamente viciados. Demonstrado que créditos apurados em determinado exercício, carentes de comprovação documental, compuseram o saldo credor transportado para os exercícios seguintes, resta configurada a contaminação do saldo utilizado nos períodos fiscalizados, impondo-se a glosa dos valores correspondentes. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. CONTRIBUINTE. No processo administrativo tributário, compete ao contribuinte a prova do fato constitutivo do direito que alega, máxime quando se trata de creditamento de tributos, hipótese em que a demonstração da existência e regularidade das operações geradoras do crédito configura pressuposto inafastável ao seu reconhecimento. Inteligência do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo fiscal. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. CONDICIONAMENTO. A escrituração mantida em conformidade com as disposições legais somente faz prova a favor do contribuinte quando os fatos nela registrados encontram-se comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza. A mera indicação de contas contábeis e valores nelas escriturados, desacompanhada dos documentos fiscais correspondentes, não se presta a ilidir a glosa promovida pela autoridade fiscal. Exegese do art. 923 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/99). DIVERGÊNCIAS NA APURAÇÃO DE CRÉDITOS. CONFRONTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. Apuradas divergências entre os valores declarados em DACON, as informações prestadas em resposta às intimações fiscais, os registros contábeis e os documentos fiscais apresentados, impõe-se a prevalência dos valores efetivamente comprovados mediante documentação hábil, glosando-se a diferença não demonstrada pelo contribuinte. RATEIO PROPORCIONAL. MERCADO INTERNO E EXPORTAÇÃO. INAPLICABILIDADE AO CASO. O método de rateio proporcional previsto nos §§ 8º e 9º dos arts. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 disciplina a distribuição dos créditos entre as receitas do mercado interno e de exportação, não se prestando, todavia, a suprir a ausência de comprovação documental dos créditos que servirão de base ao rateio. A aplicação do método pressupõe a prévia demonstração da existência e regularidade dos créditos a serem rateados. LANÇAMENTO REFLEXO. PIS/PASEP. IDENTIDADE FÁTICA E JURÍDICA. Versando os autos de infração de Cofins e PIS/Pasep sobre idênticos fatos geradores e fundamentos jurídicos, a decisão proferida em relação ao lançamento principal estende-se, por consequência lógica e jurídica, ao lançamento reflexo, dada a conexão substancial entre ambos.
Numero da decisão: 3002-004.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente ADRIANO MONTE PESSOA – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA

11320124 #
Numero do processo: 11080.735470/2018-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2018 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. O art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, que previa a multa isolada em razão da não-homologação de compensação, foi julgado inconstitucional pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, ao apreciar o tema 736 da repercussão geral. Foi fixada a seguinte tese: É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3302-015.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa regulamentar aplicada isoladamente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.621, de 10 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.735243/2018-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11328206 #
Numero do processo: 10825.900160/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 ERRO MATERIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ESTIMATIVA. SALDO NEGATIVO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO É possível a análise pelas instâncias julgadoras crédito de saldo negativo se o recorrente demonstrar que houve erro material no preenchimento da declaração de compensação, afirmando que o direito creditório inicialmente pleiteado era de pagamento indevido de estimativa.
Numero da decisão: 1402-007.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para devolver os autos à Delegacia de Julgamento para que profira novo julgamento da manifestação de inconformidade que deverá ser conhecida nos termos da Súmula CARF 175, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11333958 #
Numero do processo: 13888.902864/2021-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2019 AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de insumos não tributados não gera direito ao crédito das contribuições não cumulativas para o adquirente. TRANSPORTE DE PESSOAL. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade os dispêndios com itens destinados a viabilizar a atividade da mão de obra empregada no processo de produção de bens ou de prestação de serviços, tais como alimentação, vestimenta, transporte, educação, saúde e seguro de vida, vedação esta que alcança qualquer área da pessoa jurídica - produção, administração, contabilidade, jurídica, etc. SERVIÇOS DE FRETE RELATIVOS A PRODUTOS ACABADOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas (Súmula Carf nº 217). SERVIÇOS DE FRETE RELATIVOS A INSUMOS NÃO ONERADOS PELO PIS E COFINS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. As despesas de fretes relativas às compras de insumos não onerados pelo PIS e Cofins geram direito ao crédito no regime não cumulativo, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições (Súmula Carf nº 188). PEDÁGIO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível o desconto de crédito sobre despesas com pedágio, já que tais despesas não estão elencadas no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 e não se enquadram no conceito de insumos dado pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR.
Numero da decisão: 3102-003.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas de créditos relativos a notas fiscais emitidas sem a identificação das chaves de acesso e de créditos relativos a frete de insumos não onerados pelo PIS e Cofins. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa acompanhou o relator pelas conclusões e apresentou declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.318, de 30 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13888.902849/2021-66, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11335188 #
Numero do processo: 11610.000241/2010-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. GLOSA MANTIDA. Mantida a glosa de despesas médicas, visto que o direito à sua dedução condiciona-se à comprovação mediante documentação hábil e idônea, em conformidade com a legislação pertinente.
Numero da decisão: 2102-004.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Apresentou declaração de voto o conselheiro Cleberson Alex Friess. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

11324023 #
Numero do processo: 10480.729711/2014-71
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 ARBITRAMENTO DO LUCRO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. LUCRO REAL. AUSÊNCIA DE OPÇÃO VÁLIDA PELO LUCRO PRESUMIDO. A opção pelo lucro presumido perfectibiliza-se mediante o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração do ano-calendário, nos termos do artigo 516, §4º do RIR/99, mas a entrega de DIPJ manifestando a opção e de DCTF informando débitos calculados pelo lucro presumido também pode caracterizar exercício válido da opção. No caso, porém, a apresentação de DIPJ zerada, sem qualquer informação de base de cálculo ou de tributos apurados, não caracteriza opção pelo lucro presumido, permanecendo a pessoa jurídica submetida ao regime do lucro real. ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. LEGALIDADE. A pessoa jurídica obrigada à tributação pelo lucro real que, sucessivamente intimada, deixa de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal sujeita-se ao arbitramento do lucro, conforme artigo 530, inciso III, do RIR/99. A alegação de impossibilidade de manutenção da escrituração por ausência de documentação constitui confissão de irregularidade que justifica o arbitramento. ARBITRAMENTO DO LUCRO. CONHECIMENTO DA RECEITA BRUTA. INAPLICABILIDADE DO LUCRO PRESUMIDO. O conhecimento parcial da receita bruta através de informações de fontes pagadoras não autoriza a aplicação do regime do lucro presumido quando não exercida validamente a opção por esse regime. A ausência de escrituração contábil regular e de documentação comprobatória impede a correta verificação da base de cálculo tributária, justificando o arbitramento do lucro. MULTA DE OFÍCIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DCTF RETIFICADORA. CANCELAMENTO. A apresentação de DCTF retificadora cancela integralmente os efeitos jurídicos da declaração original, inclusive quanto à confissão de dívida. Apenas a última declaração apresentada produz efeitos. A invocação de declarações canceladas pelo próprio contribuinte não afasta a aplicação da multa de ofício. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Sobre os débitos tributários exigíveis perante a Fazenda Nacional incidem juros de mora calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia, SELIC, por expressa previsão legal. Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 1004-000.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Designada para redigir os fundamentos do voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Jandir Jose Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa – Redatora designada Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA