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5597944 #
Numero do processo: 16095.000246/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/01/2004, 31/12/2004 EMENTA. VALE TRANSPORTE. Matéria sumulada pelo CARF, onde não há incidência de contribuição social na exação vale-transporte. Súmula 89/CARF.
Numero da decisão: 2301-003.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, [da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). ] MARCELO OLIVEIRA - Presidente. WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo de Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel coelho Arruda Júnior, Mauro José da Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5597816 #
Numero do processo: 13603.720428/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos apresentados por não resta configurada a alegadas existência de omissão, contradição e obscuridade no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1302-001.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Helio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

5565721 #
Numero do processo: 10865.001302/99-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. 0 prazo de cinco anos para homologação das compensações declaradas impõe-se à administração apenas quanto As DCOMP formalizadas a partir de 31 de outubro de 2003. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. VINCULAÇÃO. A compensação determinada por decisão judicial transitada em julgado deve ser efetuada em conformidade com os estritos termos dessa decisão, sob pena de ofensa a coisa julgada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.661
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em afastar a prejudicial relativa à homologação tácita das compensações e negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

5596159 #
Numero do processo: 19515.001286/2010-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-004.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração e por maioria de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa aplicada ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que mantinha a multa. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Thiago Taborda Simões – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Luciana de Souza Espíndola Reis, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5594086 #
Numero do processo: 10315.000549/2010-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/01/2006, 31/12/2009 INCOSTITUCIONALIDADE DE LEI. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, não tem competência para distribuir, analisar e julgar processos e ou matérias que tratam de inconstitucionalidade de lei. Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria 256, de 22/06/2009, veda aos Conselheiros de Contribuintes afastar aplicação de lei ou decreto sob fundamento de inconstitucionalidade, conforme disposto em seu art. 62. DO LANÇAMENTO E DO RELATÓRIO Relatório amplo, genérico e extenso, nada mais é que determinação legal seguida pela Fiscalização aos procedimentos determinados por lei. E isto não configura cerceamento de defesa e tão pouco lesão ao contraditório. AUXÍLIO DOENÇA Auxílio Doença, nos quinze primeiros dias é de responsabilidade do empregador de pagar a remuneração mensal do segurado/contribuinte (art. 59, §3° da Lei 8.213/1991, na redação dada pela Lei 9.876/1999), bem como a incidência de contribuição previdenciária, em que pese não haver legislação específica, mas em sendo obrigado a pagar o principal que é a remuneração do empregado, deve honrar com as contribuições. DOS CARGOS ELETIVOS A Instrução Normativa n° 15 da Secretaria da Receita Previdenciária de 12 de setembro de 2006, estabelece que os valores das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos exercentes de mandatos eletivos, referentes a fatos geradores até o dia 18/09/2004, e devidamente recolhidos, devem ser devolvidos ou compensados pelo ente federativo, mas dentro de procedimentos administrativos, que, no caso não foi respeitado pelo contribuinte. DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DE MUNICÍPIOS Termo assinado de parcelamento, com base na Medida Provisória 2.187/2001, onde constava expressamente a autorização ao INSS para que efetuasse a retenção diretamente no Fundo de Participação dos Municípios, dos valores correspondentes às suas obrigações previdenciárias correntes, não exime à Prefeitura o recolhimento daquelas contribuições. Isto porque os parágrafos 10 e 12 incluídos ao art. 38 da Lei 8.212/1991 pela MP 2.187-13/2001, que a retenção decorre de inadimplemento de débitos vencidos ou de prestações de parcelamento. Assim, por óbvio que se os lançamentos não estavam constituídos à época dos fatos geradores, não podem ser descontados pela Previdência. JUROS / MULTA E TAXA SELIC Em relação à aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, o CTN impõe a retroatividade da lei mais benéfica em matéria de penalidade tributária, assim a correção da falta no curso do processo administrativo fiscal impõe a concessão do benefício de relevação parcial da multa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.839
Decisão: Acordam os membros da 1 Turma Ordinária da 3 Câmara da 2 Seção em: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, na questão da multa, para aplicar o determinado no Art. 32-A, quando o cálculo com a multa aplicada resultar em benefício ao contribuinte, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros: a) Mauro e Wilson, que deram provimento parcial ao recurso para quando for aplicada a multa, até 11/2008, de 75%, por manter a multa mais benéfica quando comparada à penalidade prevista nos parágrafos do art. 32 da Lei 8.212/91 com aquela prevista no art. 32-A da Lei 8.212/91; b) Bernadete e Marcelo, que negavam provimento ao recurso nesta questão; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Redator Participaram ainda da seção, Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5573826 #
Numero do processo: 10830.917852/2011-80
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3802-000.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por maioria, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem certifique se as receitas especificadas nas contas juros recebidos, juros s/ aplicações, descontos obtidos, royalties, franquias e venda de sucata foram efetivamente incluídas na base das contribuições do PIS/Pasep e Cofins, intimando o contribuinte e a Fazenda Nacional para se manifestarem. Designado para redigir a resolução o Conselheiro Solon Sehn. Vencido o Conselheiro Waldir Navarro, que negava provimento ao recurso. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral Dr. Maurício Bellucci, OAB/SP 161.851.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

5633733 #
Numero do processo: 18471.001225/2004-34
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/1999, 01/04/1999 a 30/04/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. PRESSUPOSTOS. OMISSÃO APONTADA. INOCORRÊNCIA. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e visam a sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado. São cabíveis apenas quando verificada no acórdão a omissão em questão sobre a qual devia ter se pronunciado a Tuma.
Numero da decisão: 3803-006.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Samual Luiz Manzotti.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5604295 #
Numero do processo: 19515.722845/2012-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008 SUCESSÃO­ RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA A responsabilidade tributária não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos,masabrangeasmultas,moratórias ou de outraespécie, que, por representarem penalidade pecuniária, acompanham o passivo do patrimônio adquiridopelosucessor IRRF. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. A falta de retenção/recolhimento do IRRF incidente em pagamentos diversos enseja a aplicação da multa do inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO SEM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA DE FORMA ISOLADA. É cabível, a partir de 1° de janeiro de 1997, os juros de mora previsto no artigo 61, § 3°, da Lei n°. 9.430, de 1996, exigidos isoladamente, sob o argumento do não recolhimento de débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos nos prazos previstos. MULTA QUALIFICADA A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14) Preliminar rejeitada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.712
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT, que provia o recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Jimir Doniak (Suplente Convocado), Vinicius Magni Verçoza (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Rafael Pandolfo e Pedro Anan Junior.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5612863 #
Numero do processo: 37297.001738/2005-39
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2006 a 31/01/2007 AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DAS GFIP. IMPEDIMENTO PARA COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A falta de retificação da GFIP representa descumprimento de dever instrumental a ser punido com aplicação de multa, não podendo ser utilizado como barreira para compensação de créditos pertencentes ao sujeito passivo Recurso Voluntário Provido - Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 2803-003.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, reformando-se a decisão recorrida para deferir o pedido de restituição referente às competências questionadas 11/2004, 05/2005, 06/2005, conforme a tabela apresentada no voto condutor da DRJ e transcrita no voto. Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Caio Eduardo Zerbeto Rocha. O Conselheiro Oseas Coimbra Junior vota pelas conclusões. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5593941 #
Numero do processo: 10660.001767/2009-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. DECUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. 1. O auto de infração destinado à formalização da cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep devida em razão do descumprimento dos requisitos da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF/88, rege-se pelo rito processual do art. 32 da Lei nº 12.101, de 2009, que não exige a emissão prévia de ato declaratório suspensivo da imunidade. 2. O rito processual estabelecido no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, aplica-se apenas à imunidade tributária relativa aos impostos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral a Dra. Viviane Angélica Ferreira Zica, OAB 64.145, advogada do sujeito passivo. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Mônica Elisa de Lima, José Luiz Feistauer de Oliveira, Demes Brito e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO