Numero do processo: 13826.000273/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nos 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15102
Decisão: Por unanimidade de votos: a) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e b) quanto ao mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade. nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13805.003223/95-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO PARA EVITAR A DECADÊNCIA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – LIMINARES – MULTA – INAPLICABILIDADE – Inaplicável a multa de ofício quando, à data da lavratura e ciência do auto de infração, esteja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, por força de medida judicial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-95.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 13808.002468/2001-84
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13807.004711/2003-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
INTEMPESTIVIDADE.
Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.250
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13819.002770/2003-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-47.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13826.000423/99-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13819.000170/98-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Tendo a empresa denunciado de forma espontânea, o débito em atraso, ao Fisco e tendo pago o imposto corrigido e acompanhado dos juros de mora, nos termos expressos no artigo 138 do CTN, não cabe a exigência da multa de mora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que
negam provimento.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 13805.003172/95-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN.
Preliminar acolhida
Numero da decisão: 102-46.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro - relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham o Conselheiro-relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13807.013213/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuinte.
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13808.001850/99-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. AMORTIZAÇÃO - Os gastos com projetos e obras de melhoramento e recuperação de pista e respectivos acessos, efetuados em rodovias objeto de concessão, bem como os gastos iniciais de natureza administrativa, por representarem capital aplicado na aquisição de direitos cuja existência ou exercício tenham duração limitada, deverão ser amortizados em prazo não superior a 10 (dez) anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios deles decorrentes.
CSLL - DEDUTIBILIDADE - Face à relação de causa e de efeito que unem o IRPJ e a CSLL, à segunda exação deve ser aplicada à mesma decisão conferida ao processo matriz, observando-se, contudo, que é da exegese da Lei n.º 7.689, de 15 de dezembro de 1988, instituidora da Contribuição Social Sobre o Lucro em nosso ordenamento jurídico positivo, em seu artigo 2º até a Lei 9.249/95, que a base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda. Assim, a hegemonia do lucro real quando decorrente de procedimento de ofício requer que se erija a matéria tributável a partir da recomposição do lucro líquido do exercício, contemplando-se, naquele, todos os seus entes formadores admissíveis em lei. Dessa forma não há como excepcionar despesas legalmente imputáveis da base de cálculo do IRPJ. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U. nº 84 de 05/05/03).
Numero da decisão: 103-21180
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ADMITIR A EXCLUSÃO DO VALOR DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ EXIGIDOS DE OFÍCIO, VENCIDO O CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE QUE PROVIA A MAIOR, PARA EXCLUSÃO DAS VERBAS AUTUADAS A TÍTULO DE "AUDITORIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO". A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELO DR. MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO, INSCRIÇÃO OAB/DF Nº 4.323.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
