Numero do processo: 10283.007252/2004-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1999
SUSPENSÃO DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS PELO ART. 32 DA LEI Nº 9.430/96 - NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS EXPEDIDOS EM DISCORDÂNCIA COM A NORMA LEGAL - O art. 32 da Lei nº 9.430/96 impõe à Administração o cumprimento dos procedimentos nele previstos para que se suspenda o benefício à isenção ou à imunidade tributária. A sua inobservância acarreta a nulidade dos atos administrativos expedidos, por força do princípio da legalidade a que se submete a Administração Pública.
LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM SUSPENSÃO DE ISENÇÃO OU IMUNIDADE - ANULAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO SUSPENSIVO DO BENEFÍCIO - INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - Se o lançamento tributário se deu contra entidade que teve suspendido seu benefício à isenção ou à imunidade, a posterior anulação do ato declaratório suspensivo do benefício acarreta a improcedência da exigência.
Numero da decisão: 105-16.893
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao urso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10425.000119/2005-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada.
MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO - É devida a aplicação de multa agravada quando o contribuinte, regularmente intimado, não atender, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10320.003617/99-21
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nº.s 8.981 e 9.065 de 1995.
A limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa do IRPJ, determinada pelas Leis n.ºs 8981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva do IRPJ, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n.º 9.065/95).
Numero da decisão: CSRF/01-05.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Luis de Saltes Freire que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10410.000139/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Comprovada contradição no Acórdão 302-37.526, de 25.05.2006, refletida na Ementa de fls. 132, acolhem-se os Embargos de Declaração interpostos pela D. Procuradoria da Fazenda Nacional para promover a retificação pretendida fazendo constar a seguinte ementa.
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: DILIGÊNCIA. GRAU DE UTILIZAÇÃO DA TERRA. COMPROVAÇÃO.
Comprovado em diligência que há aproveitamento da terra superior a 80% e que é verdadeira a informação de que houve falha no preenchimento da DITR/97, sem configurar dolo ou má-fé, é de ser acatada a declaração do contribuinte referente ao grau de utilização da terra.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-38.583
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecidos e providos os
Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10283.000707/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADES – INEXISTÊNCIA:
Súmula 1ºCC nº 6: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
Súmula 1ºCC nº 9: É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Não é nulo o auto de infração que contém perfeita descrição da matéria lançada, pois não ocorre cerceamento do direito de defesa.
Não é nula a decisão que aborda todos os temas do lançamento e da impugnação, pois não há obrigação ao julgador de combater todos os argumentos suscitados, desde que fundamente sua decisão em elementos suficientes.
DECADÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – O prazo para lançamento de IRPJ e CSLL é de cinco anos, contados da data do fato gerador, conforme é de cinco anos, contados da data do fato gerador, conforme § 4º do artigo 150 do CTN.
LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO - Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
POSTERGAÇÃO – TRAVA - O efeito postergatório, com a prova da não-utilização em período posterior de prejuízos indevidamente compensados sem a limitação legal, deve restar cabalmente provado pelo contribuinte.
JUROS DE MORA – SELIC - Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Nulidades rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.052
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10283.010072/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que os créditos são reconhecidos na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10320.002520/2001-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – CSLL - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO -Presume-se a validade do ato de intimação feito na pessoa do contador, quando comprovado que o profissional é responsável pela confecção das declarações de ajuste e da escrituração fiscal do contribuinte. Precedentes deste Conselho.
DECADÊNCIA. Nos tributos submetidos ao lançamento por homologação a decadência do direito de lançar se rege pela regra do art. 150, § 4º, do CTN, iniciando-se a contagem do prazo de decadência na data da ocorrência do fato gerador. Formalizado o lançamento no prazo qüinqüenal de decadência, afasta-se a preliminar de nulidade.
INCORREÇÕES NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. RECEITAS FINANCEIRAS – VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. Não logrando o contribuinte demonstrar, por documentação idônea, o alegado desacerto dos critérios adotados pela autoridade lançadora, é de se manter a autuação.
Numero da decisão: 107-08.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10410.002100/95-28
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF – PESSOA FÍSICA – LUCROS ARBITRADOS – Os lucros arbitrados na pessoa jurídica presumem-se automaticamente distribuídos aos sócios, na proporção de suas participações no capital social. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.368
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo matriz através do acórdão de nº 01-03.367, de 23/07/2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente temporariamente o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10380.004451/95-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A existência de depósitos bancários, com cheques de emissão da própria empresa e devidamente contabilizados, não configura omissão de receita.
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – Os valores levados a conta de custos ou despesas sujeitam-se à comprovação por meio de documentação hábil e idônea. Não comprovados, cabível a glosa.
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE – Exercício de 1990. Os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por medida judicial são dedutíveis na apuração do lucro real, com observância do regime de competência.
DESPESAS FINANCEIRAS E VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA – EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS – Encargos decorrentes de empréstimos contraídos e registrados na contabilidade da empresa constituem despesas dedutíveis. A suspeita de que não tenham sido utilizados na atividade da pessoa jurídica, sem prova por parte do fisco, não justifica a glosa.
DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS - São indedutíveis na apuração do lucro real as despesas não necessárias à atividade da pessoa jurídica.
OMISSÃO DE RECEITA – Apurado o recebimento de receita de prestação de serviços não contabilizada, e não comprovado tratar-se de adiantamento de receita de exercício seguinte, impõe-se sua adição ao resultado do período.
OMISSÃO DE RECEITA – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS - A correção monetária visa assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio das contas credoras e devedoras. Não demonstrado que a obrigação foi corrigida, não pode o fisco exigir a correção da conta que abriga os valores depositados.
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – BAIXA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE INVESTIMENTO EM OURO – A correção monetária do valor de aquisição de ouro ativo financeiro compõe seu custo.
REAVALIAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE – Não configurada a ocorrência de reavaliação de bens que compõem o ativo permanente da pessoa jurídica, incabível a exigência a esse título.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Artigo 35 da Lei nº 7.717/88. Inconstitucional sua cobrança quando se trata de sociedade por ações (Resolução do Senado Federal nº 82/96.
PIS – FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no principal, por se tratar da mesma matéria fática.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05799
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1)excluir da tributação do IRPJ o montante de NCz$ 23.399.903,00, ajustando-se as exigências das contribuições para o PIS e para o FINSOCIAL; 2) cancelar a exigência do IR-FONTE. Acórdão n.º 108-05.799.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10315.001052/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. REFIS.
Sendo a renúncia uma ato voluntário e unilateral pelo qual alguém abdica de um direito, o processo deve ser extinto com o julgamento de mérito (Art. 269, inciso V, do CPC).
RENÚNCIA HOMOLOGADA POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35969
Decisão: Por unanimidade de votos, homologou-se a renúncia do recurso pelo interessado, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
