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7656963 #
Numero do processo: 10880.962340/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2000 REMESSA GRATUITA. COFINS CUMULATIVA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. As remessas gratuitas de mercadorias, constantes das Notas Fiscais de Saída, devem ser excluídas da base de cálculo da COFINS apurada pelo remetente, por não representarem ingresso de faturamento.
Numero da decisão: 3201-004.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar a exclusão, da base de cálculo da Cofins, daquelas notas fiscais apresentadas pelos contribuinte que se refiram a saída gratuita do estabelecimento autuado, bem como aquelas de simples remessa, nos termos do Relatório Fiscal. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

7662719 #
Numero do processo: 10925.905355/2011-80
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 COFINS. GASTOS COM INSUMOS. DIREITO AO CRÉDITO. O direito ao crédito da Cofins sobre insumos e outros gastos deve estar vinculado à necessidade do gasto para a produção do bem ou serviço vendido. No caso, deve ser afastada a glosa do crédito sobre gastos com indumentárias. Por outro lado, deve ser restabelecida a glosa do crédito sobre gastos com (a) energia elétrica e armazenagem de períodos anterioes e (b) embalagens para transporte. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. LEI Nº 10.925/2004. O crédito presumido de que trata o artigo 8º da Lei 10.925/2004 corresponderá a 60% ou a 35% daquele a que se refere o artigo 2º, da Lei 10.833/2003 em função da natureza do produto a que a agroindústria dá saída, e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo.
Numero da decisão: 9303-008.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial, para afastar a glosa do crédito sobre os gastos com indumentárias, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento integral. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial, para restabelecer a glosa do crédito sobre os gastos com (i) energia elétrica e armazenagem de periodos anteriores e (ii) embalagens para transporte, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento parcial em menor extensão. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

7688705 #
Numero do processo: 10315.900126/2013-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. O instituto da concomitância deve ter tratamento semelhante ao da litispendência no processo civil, de forma que somente ocorrerá a renúncia ou desistência do recurso administrativo quando houver identidade entre os três elementos dos processos administrativo e judicial, quais sejam, partes, pedidos e causas de pedir. A impetração de mandado de segurança coletivo, por substituto processual, não se configura hipótese em que se deva declarar a renúncia à esfera administrativa, eis que não há identidade de partes nos processos judicial e administrativo. Em que pese a superioridade de eventual decisão judicial definitiva superveniente sobre o mesmos fatos, a contribuinte tem o direito subjetivo de ter apreciada sua impugnação administrativa, eis que, se ela não optou pela via judicial, não há que se falar em sua renúncia às instâncias administrativas. É nula a decisão de primeira instância proferida com preterição do direito de defesa da impugnante, que não era parte da ação judicial de mesmo objeto. Nulidade da decisão recorrida Aguardando nova decisão
Numero da decisão: 3402-006.383
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para declarar a nulidade da decisão recorrida, determinando à Delegacia de Julgamento que profira nova decisão com a apreciação dos argumentos de mérito da contribuinte. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Marcos Antonio Borges (Suplente convocado em substituição ao Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes). Ausente o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7661845 #
Numero do processo: 10380.012963/97-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando presente omissão alegada pela embargante quanto a matéria tratada em peças de defesa e não enfrentada no acórdão, devendo ser declarada a homologação tácita de pedidos de compensação.
Numero da decisão: 3302-006.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para correção do erro material indicado quanto ao período de apuração e para declarar a homologação tácita dos pedidos de compensação, vencido o Conselheiro Corintho que negava a homologação tácita. Os Conselheiros Walker, Jorge, Raphael e Paulo votaram pelas conclusões. O Conselheiro Paulo encaminhará as razões das conclusões para o relator. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Deroulede - Presidente. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

7665102 #
Numero do processo: 19647.008239/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/2002 a 30/04/2007 LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A aplicação da multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco) por cento) encontra amparo na legislação ordinária, falecendo competência a este conselho administrativo para examinar caráter confiscatório, por força da Súmula CARF nº 2. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2002 a 30/04/2007 NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO. CONSIDERAÇÃO DOS CRÉDITOS. NECESSIDADE. A não cumulatividade das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, na forma das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, tem como pressuposto a consideração dos direitos de créditos lá garantidos para abatimento dos valores devidos, inclusive a transferência e o emprego de saldos credores válidos para os períodos subsequentes. DIREITO DE CRÉDITO. DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA. Os direitos de crédito apurados no regime não cumulativo das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins (Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03) submetem-se ao prazo qüinqüenal de decadência previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, consoante o qual, na parte que interessa à situação dos autos, todo e qualquer direito contra a Fazenda federal, seja qual for a sua natureza, prescreve em 05 (cinco) anos, contados da data do fato do qual se originou. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2002 a 30/04/2007 NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO. CONSIDERAÇÃO DOS CRÉDITOS. NECESSIDADE. A não cumulatividade das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, na forma das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, tem como pressuposto a consideração dos direitos de créditos lá garantidos para abatimento dos valores devidos, inclusive a transferência e o emprego de saldos credores válidos para os períodos subseqüentes. DIREITO DE CRÉDITO. DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA. Os direitos de crédito apurados no regime não cumulativo das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins (Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03) submetem-se ao prazo qüinqüenal de decadência previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, consoante o qual, na parte que interessa à situação dos autos, todo e qualquer direito contra a Fazenda federal, seja qual for a sua natureza, prescreve em 05 (cinco) anos, contados da data do fato do qual se originou. Recurso de ofício provido em parte e recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-005.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para afastar a alegação de nulidade, e dar provimento parcial ao recurso voluntário, acolhendo o resultado da diligência, e para adequar a formalização da Resolução 3402-000.587, equivocadamente registrada como acórdão pelo relator. Rosaldo Trevisan – Presidente (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Relatora (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada) e Rodolfo Tsuboi (suplente convocado).
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

7671016 #
Numero do processo: 10314.721197/2017-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 AQUISIÇÃO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. A contribuição para o SENAR não foi atingida pelo reconhecimento de inconstitucionalidade veiculado no Recurso Extraordinário n 363.852, decisão esta que fundamenta a suspensão da execução do inciso IV do art. 30 da Lei n° 8.212, de 1991, conforme estabelece a Resolução n° 15, de 2017, do Senado Federal. Mesmo antes do advento do art. 16 da Lei n° 13.606, de 2018, há respaldo constitucional e legal para a transferência da responsabilidade para os substitutos em relação à contribuição para o SENAR, por força do art. 150, § 7°, da Constituição e dos arts. art. 2° e 3° da Lei n° 11.457, de 2007, combinados com o art. 6° da Lei n° 9.528, de 1997, e com o art. 30, III e IV, da Lei n° 8.212, de 1991. Ainda que se entenda pela integral suspensão da execução do inciso IV do art. 30 da Lei n° 8.212, de 1991, a sub-rogação se mantém pelo inciso III do art. 30 da Lei n° 8.212, de 1991.
Numero da decisão: 2401-006.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Andrea Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier. Ausentes as conselheiras Marialva de Castro Calabrich Schlucking e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

7657085 #
Numero do processo: 13848.000007/2007-96
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Para fazer jus à dedução com despesas médicas, cabe ao contribuinte provar suas alegações por intermédio de documentação hábil.
Numero da decisão: 2002-000.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7665108 #
Numero do processo: 10880.729389/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2013 a 24/04/2017 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS. A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e de outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas. MERCADORIAS IMPORTADAS. TRATAMENTO ADUANEIRO. DESCRIÇÃO SEMELHANTE. PRESUNÇÃO LEGAL DE IDENTIDADE. As mercadorias descritas de forma semelhante em diferentes declarações aduaneiras do mesmo contribuinte, salvo prova em contrário, são presumidas idênticas para fins de determinação do tratamento tributário ou aduaneiro, conforme artigo 68 da Lei no 10.833/2003. Apresentando a recorrente a prova em contrário em relação a determinada mercadoria, esta deve ser excluída do lançamento. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. “ROVIMIX C-EC”, “ROVIMIX E-50 SD”, “ROVIMIX D-3 500”, “ROVIMIX E 50 Adsorbate”, “ROVIMIX Folic 80 SD”, e “ROVIMIX B2 80-SD”. OBSERVAÇÃO AO TEOR INTEGRAL DE LAUDOS TÉCNICOS. NCM 2309.90.90. Os produtos “ROVIMIX C-EC”, “ROVIMIX E-50 SD”, “ROVIMIX D-3 500”, “ROVIMIX E 50 Adsorbate”, “ROVIMIX Folic 80 SD”, e “ROVIMIX B2 80-SD”, compostos orgânicos que têm ingrediente ativo de constituição química definida, e consistem em vitaminas adicionadas de excipientes, que funcionam como revestimento para a vitamina, tornando o produto próprio para a destinação na formulação de ração animal. Tal característica afasta a posição 2936, preliminarmente pleiteada para a classificação da mercadoria, cabendo, pela RGI-1 a classificação na posição 2309, e, diante das características específicas/residuais, nas subposições, item e subitem referentes a “outros”, levando à classificação na NCM 2309.90.90. RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT 12/1997. INAPLICABILIDADE. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT 10/1997. INAPLICABILIDADE E REVOGAÇÃO EXPRESSA. O Ato Declaratório Normativo (ADN) COSIT no 12/1997 exclui apenas da multa por falta de licença de importação as mercadorias corretamente descritas, e não da multa por erro de classificação. O Ato Declaratório Normativo (ADN) COSIT no 10/1997, que excluía a multa de ofício, sobre a diferença de tributos, que também não se confunde com a multa por erro de classificação prevista no art. 84, I da MP no 2.158-35/2001, foi expressamente revogado pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF no 13/2002 (já revogado pelo Ato Declaratório Interpretativo RFB no 6/2018). Assim, é irrelevante, para efeito de aplicação da multa por erro de classificação, prevista no art. 84, I da MP no 2.158-35/2001, a questão referente a má-fé ou à correta descrição da mercadoria.
Numero da decisão: 3401-005.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (a) negar provimento em relação aos produtos "ROVIMIX E-50 SD", “ROVIMIX D-3 500'', “ROVIMIX E 50 Adsorbate”, “ROVIMIX Folic 80 SD”, e “ROVIMIX B2 80-SD”, (b) e em dar provimento para excluir do lançamento Declarações de Importação/adições que remetem ao nome “Dry Vitamin E 50% CWS/S”; (ver pis/cofins) e, por maioria de votos, em negar provimento em relação ao produto “ROVIMIX C-EC”, vencidos os Conselheiros Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que votaram pelo provimento. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7665461 #
Numero do processo: 10480.727261/2017-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. São isentos os rendimentos de aposentadoria e pensão do contribuinte que completar 65 anos.
Numero da decisão: 2001-001.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer a isenção de R$ 13.476,15, mas mantendo a pensão alimentícia recebida de R$ 6.898,02. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES

7657417 #
Numero do processo: 10880.996934/2012-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.779
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB, ateste, conclusivamente, se a DCTF retificadora foi retida para análise, se existe processo administrativo relativo a não aceitação da DCTF retificadora, qual a situação de tal processo e a fundamentação da não aceitação, e se houve intimação ao sujeito passivo ou responsável para prestar esclarecimentos ou apresentar documentação. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado). Ausente, momentaneamente, o conselheiro Rodolfo Tsuboi (suplente convocado). Ausente conselheiro Cássio Schappo Relatório
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN