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4685996 #
Numero do processo: 10920.001549/2003-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR Exercício: 2000 Ementa: ITR/1999. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte da declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previsto dessa Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL E RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR. NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado.
Numero da decisão: 303-34.486
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento quanto à área de preservação permanente. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto à área de utilização limitada, para acolher também 426,88 ha, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marciel Elder da Costa

4684984 #
Numero do processo: 10907.000134/2007-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) Anos-calendário: 2001 a 2005 AUTARQUIA ESTADUAL – CONCESSÃO FEDERAL –EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES PORTUÁRIAS – SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL – IMUNIDADE – CF. ART. 150, § 3º - A exploração, por autarquia estadual, de atividades portuárias realizadas em face de concessão outorgada pela União Federal, constitui serviço público de caráter essencial vinculado a atividades próprias do Estado, não relacionáveis, consequentemente, a exercício de atividades econômicas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4685617 #
Numero do processo: 10912.000465/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4687950 #
Numero do processo: 10930.007728/2002-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de contradição no voto condutor do acórdão embargado e a matéria objeto do recurso interposto, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio. IRPJ – DECADÊNCIA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – No caso em que se comprove a ocorrência de evidente intuito de fraude, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é contado a partir do 1º dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ser efetuado, consoante regra deste instituto, inserta no art. 173 do CTN.
Numero da decisão: 101-94.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para rerratificar a decisão consubstanciada no Acórdão n° 101-94.239, de 12.06.2003, a fim de consignar o seguinte: por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Sebastião Rodrigues Cabral que acolhiam a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1996 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4685764 #
Numero do processo: 10920.000412/00-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS- A competência julgadora dos Conselhos de Contribuintes deve ser exercida com cautela, pois a constitucionalidade das leis sempre deve ser presumida. Portanto, apenas quando pacificada, acima de toda dúvida, a jurisprudência, pelo STF, é que haverá ela de merecer a consideração da instância administrativa”. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA -Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para cancelar a multa por lançamento de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4686497 #
Numero do processo: 10925.001183/94-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.I. e IPI VINCULADO. FATO GERADOR DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Para fim de tributação, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro, na repartição aduaneira, da D.I. (DL 37/66, artigo 23, parágrafo único). Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador, na data do registro da Declaração de Importação de mercadoria despachada para consumo, inclusive a ingressada no país em regime suspensivo de tributação. FATO GERADOR DO IPI. O fato gerador do IPI é o desembaraço aduaneiro da mercadoria estrangeira (lei 4.502/66, art. 2º e Decreto 2.637/98, art. 32, inciso I). DRAWBACK SUSPENSÃO. O não cumprimento dos termos da concessão do Drawback Suspensão, torna exigível o crédito tributário, desde o momento da ocorrência do seu fato gerador. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4683928 #
Numero do processo: 10880.036162/91-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Inaplicável o conceito de prescrição intercorrente quando a Fazenda Pública se encontra impedida de exigir o seu crédito por força do inciso III do art. 151 do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DECORRENTE - O julgamento do processo decorrente deve ser ajustado ao decidido no processo matriz (ou principal) uma vez que ambos estão fundamentados nos mesmos elementos de convicção. LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO – ESCRITURAÇÃO - A especificação dos itens componentes dos estoques deve ser feita de acordo com as unidades de medida (quilo, litro, metro, etc) em que são usualmente comercializados. IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - O arbitramento do lucro é medida extrema que só deve ser aplicada quando for impossível para a Fiscalização aferir a base de cálculo do imposto de acordo com a forma de apuração adotada pelo contribuinte. (Publicado no D.O.U. nº 222 de 14/11/03).
Numero da decisão: 103-21395
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4684339 #
Numero do processo: 10880.061283/92-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MORATÓRIA. COMPETÊNCIA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Não tem o Terceiro Conselho de Contribuintes competência para conhecer, apreciar e julgar lide estabelecida em razão negativa de órgão da SRF em reconhecer benefício de moratória ou a extinção de débito pelo pagamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE ÓRGÃOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Também não está entre as atribuições do terceiro Conselho de Contribuintes solucionar conflitos entre órgãos da Secretaria da Receita Federal, como pretende a Recorrente. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão.
Nome do relator: Walber José da Silva

4685744 #
Numero do processo: 10920.000382/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE. A nulidade dos atos administrativos só é declarada quando praticados por autoridade incompetente ou que impliquem em preterição do direito de defesa. Não se configurando estas hipóteses, devem ser rejeitadas as preliminares levantadas. NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A eleição da via judicial, antes ou posterior à ação fiscal, importa em renúncia `a esfera administrativa, em razão do princípio da unidade de jurisdição. Recurso não conhecido nesta parte. PIS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. O não pagamento do tributo sujeita o inadimplente ao lançamento de ofício com imposição de multa e da aplicação de juros de mora, calculados na forma da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08165
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; II) recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial e III) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4687932 #
Numero do processo: 10930.007420/2002-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - CONTA CONJUNTA - LIMITES - Os limites legalmente estabelecidos para os depósitos/créditos bancários, tanto o individual como o anual, são dirigidos a cada titular da conta conjunta e não ao somatório de depósitos/créditos bancários. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - CONTA CONJUNTA - LIMITES - AUTORIZAÇÃO - A Lei n° 9.430, de 1996, não autoriza o lançamento com base em depósitos/créditos bancários não comprovados, quando estes não alcançarem os valores limites individual e anual, nela mesmo estipulados. IRPF - LEI Nº. 9.430, de 1996, ART. 42 - CONTA CONJUNTA - INTIMAÇÃO - A prévia intimação aos titulares de contas conjuntas, uma vez que apresentem declaração anual de ajuste em separado, constitui inafastável exigência de lei material, por proporcionar, ou não, a base material da presunção legal, não justificados, ou, justificados, os créditos questionados. A intimação a apenas um titular, ainda que todos sob procedimento fiscal, fragiliza o lançamento por ancorá-lo em presunção de renda sob presunção de não justificativa, por todos, da origem dos créditos bancários. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberto William Gonçalves