Numero do processo: 10930.007728/2002-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de contradição no voto condutor do acórdão embargado e a matéria objeto do recurso interposto, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio.
IRPJ – DECADÊNCIA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – No caso em que se comprove a ocorrência de evidente intuito de fraude, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é contado a partir do 1º dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ser efetuado, consoante regra deste instituto, inserta no art. 173 do CTN.
Numero da decisão: 101-94.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para rerratificar a decisão consubstanciada no Acórdão n° 101-94.239, de 12.06.2003, a fim de consignar o seguinte: por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas, vencidos os Conselheiros
Sandra Maria Faroni e Sebastião Rodrigues Cabral que acolhiam a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1996 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10920.000412/00-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS- A competência julgadora dos Conselhos de Contribuintes deve ser exercida com cautela, pois a constitucionalidade das leis sempre deve ser presumida. Portanto, apenas quando pacificada, acima de toda dúvida, a jurisprudência, pelo STF, é que haverá ela de merecer a consideração da instância administrativa”.
SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA -Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para cancelar a multa por lançamento de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10925.001183/94-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.I. e IPI VINCULADO.
FATO GERADOR DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Para fim de tributação, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro, na repartição aduaneira, da D.I. (DL 37/66, artigo 23, parágrafo único).
Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador, na data do registro da Declaração de Importação de mercadoria despachada para consumo, inclusive a ingressada no país em regime suspensivo de tributação.
FATO GERADOR DO IPI.
O fato gerador do IPI é o desembaraço aduaneiro da mercadoria estrangeira (lei 4.502/66, art. 2º e Decreto 2.637/98, art. 32, inciso I).
DRAWBACK SUSPENSÃO.
O não cumprimento dos termos da concessão do Drawback Suspensão, torna exigível o crédito tributário, desde o momento da ocorrência do seu fato gerador.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10880.036162/91-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Inaplicável o conceito de prescrição intercorrente quando a Fazenda Pública se encontra impedida de exigir o seu crédito por força do inciso III do art. 151 do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DECORRENTE - O julgamento do processo decorrente deve ser ajustado ao decidido no processo matriz (ou principal) uma vez que ambos estão fundamentados nos mesmos elementos de convicção.
LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO – ESCRITURAÇÃO - A especificação dos itens componentes dos estoques deve ser feita de acordo com as unidades de medida (quilo, litro, metro, etc) em que são usualmente comercializados.
IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - O arbitramento do lucro é medida extrema que só deve ser aplicada quando for impossível para a Fiscalização aferir a base de cálculo do imposto de acordo com a forma de apuração adotada pelo contribuinte. (Publicado no D.O.U. nº 222 de 14/11/03).
Numero da decisão: 103-21395
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10880.061283/92-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MORATÓRIA. COMPETÊNCIA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Não tem o Terceiro Conselho de Contribuintes competência para conhecer, apreciar e julgar lide estabelecida em razão negativa de órgão da SRF em reconhecer benefício de moratória ou a extinção de débito pelo pagamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE ÓRGÃOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
Também não está entre as atribuições do terceiro Conselho de Contribuintes solucionar conflitos entre órgãos da Secretaria da Receita Federal, como pretende a Recorrente.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10920.000382/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE. A nulidade dos atos administrativos só é declarada quando praticados por autoridade incompetente ou que impliquem em preterição do direito de defesa. Não se configurando estas hipóteses, devem ser rejeitadas as preliminares levantadas. NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A eleição da via judicial, antes ou posterior à ação fiscal, importa em renúncia `a esfera administrativa, em razão do princípio da unidade de jurisdição. Recurso não conhecido nesta parte. PIS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. O não pagamento do tributo sujeita o inadimplente ao lançamento de ofício com imposição de multa e da aplicação de juros de mora, calculados na forma da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08165
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; II) recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial e III) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10930.007420/2002-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - CONTA CONJUNTA - LIMITES - Os limites legalmente estabelecidos para os depósitos/créditos bancários, tanto o individual como o anual, são dirigidos a cada titular da conta conjunta e não ao somatório de depósitos/créditos bancários.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - CONTA CONJUNTA - LIMITES - AUTORIZAÇÃO - A Lei n° 9.430, de 1996, não autoriza o lançamento com base em depósitos/créditos bancários não comprovados, quando estes não alcançarem os valores limites individual e anual, nela mesmo estipulados.
IRPF - LEI Nº. 9.430, de 1996, ART. 42 - CONTA CONJUNTA - INTIMAÇÃO - A prévia intimação aos titulares de contas conjuntas, uma vez que apresentem declaração anual de ajuste em separado, constitui inafastável exigência de lei material, por proporcionar, ou não, a base material da presunção legal, não justificados, ou, justificados, os créditos questionados. A intimação a apenas um titular, ainda que todos sob procedimento fiscal, fragiliza o lançamento por ancorá-lo em presunção de renda sob presunção de não justificativa, por todos, da origem dos créditos bancários.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10909.001935/00-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Para o reconhecimento da não incidência do Imposto de Renda no caso das verbas decorrentes da adesão a Programa de Desligamento Voluntário é necessário que o contribuinte faça prova inequívoca da existência desse Programa, bem como da sua adesão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12527
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10882.003373/2002-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n. º 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive as referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10907.000178/95-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO - ERRO DE CLASSIFICAÇÃO NA TIPI - Uma. vez que. o produto, quer pela isenção, quer por sua saída imune (exportação), não. tem alíquota positiva do imposto reclamado pela Fazenda Nacional, e, não restando demonstrado nos autos que, ao classificar erradamente o produto na TIPI, o sujeito passivo pretendeu praticar ato ilícito de subfaturamento, inaplicáveis os comandos do artigo 240
c/c o artigo 365, inciso II, do RIPI/82.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro, Tarásio Campeio Borges e Osvaldo Tancredo de Oliveira. O Conselheiro Antônio Sinhiti Myasava se declarou impedido.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
