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4725008 #
Numero do processo: 13909.000164/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-75.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos, quanto às aquisições de cooperativas e pessoas fiscais, os Conselheiros João Berjas (Suplente) e Jorge Freire, que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4725573 #
Numero do processo: 13941.000033/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS-PASEP as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). NULIDADE. A lavratura do auto de infração após o prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal não implica nulidade do lançamento. DILIGÊNCIA. Incabível a realização de diligência para produzir provas que ao contribuinte compete produzir. COOPERATIVAS. VENDAS A NÃO-COOPERADOS. Se a cooperativa exclui da incidência do PIS-PASEP vendas que afirma terem sido feitas a cooperados e em fiscalização procedida por amostragem fica evidente que tais vendas foram realizados a não-cooperados, é de ser mantido o lançamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acatar a decadência dos fatos geradores até 31/12/95. Vencidas as Conselheiras Josefa Maria Coelho Marques e Adriana Gomes Rêgo Gaivão.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4726885 #
Numero do processo: 13982.000970/2001-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS EM OPERAÇÕES ONDE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. COMBUSTÍVEIS. MATERIAL PARA TRATAMENTO DE ÁGUA. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. I - Tendo a Lei nº 9.363/96 instituído um benefício fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela ser interpretada restritivamente, como ensina a boa doutrina. Assim, se a Lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições COFINS e PIS, incidentes sobre as aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última aquisição, como no caso de aquisições de pessoas físicas ou de cooperativas. II - O combustível consumido no processo produtivo, assim como o material para tratamento de água, gera direito ao ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo ao PIS/COFINS, desde que provada tal circunstância pelo contribuinte. III - Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da Taxa SELIC a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski (Relator) quanto às pessoas físicas e cooperativas e os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar, Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto às aquisições de pessoas físicas e cooperativas e correção da Taxa SELIC. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4726290 #
Numero do processo: 13971.000887/2004-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE ABORDAGEM INDIVIDUALIZADA DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Em decisão administrativa não se requer abordagem expressa de todos os pontos levantados pelas partes, podendo o julgador decidir com base em um ou mais elementos apresentados, contanto que suficientes à formação de sua convicção. DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATOS A ESCLARECER. DESNECESSIDADE. Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe. OPERAÇÕES DE MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. ART. 13 DA LEI N° 9.779/99. INCIDÊNCIA DO IOF. Nos termos do art. 13 da Lei n° 9.779/99, as operações de empréstimo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, assim como entre pessoa jurídica e pessoa física, sujeitam-se à incidência do I0F, independentemente de mutuante e mutuário serem empresas do mesmo grupo ou da destinação dos recursos. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2201-000.263
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO: I) pelo voto de qualidade, em negar o pedido de diligência. Vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte (Relator), Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; II) por maioria de votos, em negar a nulidade da decisão de piso. Vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; III) quanto ao mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte (Relator), Jean Cleuter Simões Mendonça e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Danteas de Assis para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr.Marlon Sued de Novais
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte

4726815 #
Numero do processo: 13982.000321/97-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. A Lei nº 9.363/96 determina que a base de cálculo do crédito-prêmio do IPI, relativo ao ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS, seja calculada sobre o valor total das aquisições, não fazendo qualquer exceção às aquisições de pessoas físicas e cooperativas. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. O ICMS inclui-se na receita operacional bruta. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiro Jorge Freire, quanto às cooperativas e pessoas físicas, que apresentou declaração de voto, e Sérgio Gomes Velloso (Relator), que excluía da receita operacional bruta o valor do ICMS. Designado o Conselheiro Gilberto Cassuli para redigir o acórdão.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4724612 #
Numero do processo: 13906.000079/00-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez López. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4725816 #
Numero do processo: 13956.000231/96-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - RESERVA LEGAL - Tem o direito de considerar, no mínimo, o percentual de 20% da área de cada propriedade, como reserva legal (isenta), desde que comprovada a existência de cobertura florestal de qualquer natureza na propriedade rural (art. 16, "a", e § 2, da Lei nr. 4.771/65, com a nova redação dada pela Lei nr. 7.803/89). VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado Laudo de Avaliação que não demonstre nem comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nr. 42/96. ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - As contribuições à CONTAG e à CNA são compulsoriamente cobradas, por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2 do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 e do art. 579 da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.660
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator) e Daniel Correa Homem de Carvalho. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Lina Maria Vieira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4725905 #
Numero do processo: 13962.000147/93-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - LEVANTAMENTO DE PRODUÇÃO - Não logrando o sujeito passivo infirmar o levantamento de produção efetuado pela fiscalização, e devidamente retificado pela autoridade julgadora monocrática, configurada resta a omissão de receita. VARIAÇÕES CAMBIAIS - A variação cambial ocorrida entre a data do fechamento do âmbito e a data do desembaraço aduaneiro das mercadorias devem compor o resultado do exercício. CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO PERMANENTE - A correção monetária dos bens importados, que comporão o ativo permanente terão como termo inicial a data do desembaraço aduaneiro. DEPÓSITOS JUDICIAIS - A correção monetária dos depósitos judiciais não é apropriado ao resultado dos exercícios enquanto permanecer a lide, somente passível de reconhecimento ao final da ação e se favorável ao sujeito passivo, considerando que paira a incerteza do beneficiário das quantias depositadas. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Os prejuízos decorrentes da atividade incentivada (BEFIEX), cujos programas foram aprovados até 31/12/87, somente podem ser compensados nos exercícios subsequentes com resultados da mesma atividade, em razão do gozo de isenção fiscal até o término do prazo ficado no programa. REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO - A contabilização das vendas e respectivo custo no exercício seguinte ao da emissão de nota fiscal enseja a exigência dos efeitos da postergação de pagamento do imposto de renda se considerados no exercício de competência não só a receita, mas seu correspondente custo, bem como a correção monetária do patrimônio líquido oculto no exercício seguinte. CSL - DECORRÊNCIA - O decido para a exigência do IRPJ se estende a esta tributação reflexa uma vez que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. PIS/RECEITA BRUTA - A suspensão da execução dos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição com a prevista na Lei Complementar nº 7/70 (alterada pela Lei Complementar nº 17/73). IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Não prevalece a exigência do Imposto de Renda na Fonte formalizada com base no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 nos anos de 1989 e 1990 tendo em vista sua revogação pelo artigo 35 da Lei nº 7.713/88. Igualmente é improcedente a exigência deste imposto com base no mencionado artigo 35, tendo em vista a exclusão das sociedades anônimas deste texto legal, conforme decidido pelo STF e Resolução nº 82/96 do Senado Federal. FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Como tributação reflexa deve a base de cálculo ser adequada com o decidido para o IRPJ, reduzindo-se a alíquota para 0,5% considerando que a elevação do percentual da alíquota foi considerada inconstitucional pelo STF. Negado provimento ao recurso de ofício e dado provimento parcial ao recurso voluntário. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18653
Decisão: Por unanimidade de votos, negar privimento ao recurso ex officio e por maioria de votos, dar provimento parcial ao recursoa para 1) IRPJ excluir da tributação a importância de Cr$ 226.613.390,12, no exercício financeiro de 1992, vencidos nesta matéria os Conselheiros Vilson Biadola, Rubens Machado da Silva (Suplente Convocado) e Cândido Rodrigues Neuber, e excluir da exigência o imposto postergado; 2) excluir as exigências do IRF e da contribuição ao PIS; 3) adequar a exigência da Contribuição Social ao decidido em relação ao IRPJ; 4) finsocial reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento); 5) reduzir a multa de lançamento de ofício de 100% para 75% (setenta e cinco por cento); e 6) excluir a incidência da TRD no período anterior a 30 de julho de 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4726247 #
Numero do processo: 13971.000625/99-40
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. A energia elétrica e os combustíveis por não sofrerem ação direta no produto final, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Não há previsão legal para o aproveitamento dos custos de produtos importados no cálculo do crédito presumido criado pela Lei nº 9.363/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4724726 #
Numero do processo: 13907.000064/99-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. 1 - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestral idade do PIS.
Nome do relator: Jorge Freire