Numero do processo: 10711.003130/90-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Classificação: Sulfeto de Nonil Fenol em óleo mineral.
Por sua constituição química definida não pode ser classificada no
Capítulo 29.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-28.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos , em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar as multas aplicadas, tendo em vista que a mercadoria estava corretamente descrita nos termos do ADN N° 36/95, mantida a exigência relativa aos impostos e demais acréscimos legais, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10820.000788/2006-58
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - São
improcedentes as argüições de nulidade quando ausentes nos autos qualquer urna das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972.
DESPESAS MÉDICAS - APRESENTAÇÃO DE RECIBOS - SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO - POSSIBILIDADE - Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e , dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, a apresentação tão-somente
de recibos é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA - RECIBOS MÉDICOS INIDÔNEOS - CABIMENTO - A utilização de recibos médicos inidôneos, tão-somente com o propósito de reduzir a base de cálculo do imposto devido, caracteriza o evidente intuito de fraude, justificando a imposição da multa de oficio qualificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento do recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Marcelo Magalhães Peixoto, que
desqualificavam a multa de oficio.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10166.004508/2007-22
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS
Para a configuração da isenção do imposto de renda aos portadores de moléstia grave, dois requisitos precisam estar presentes, simultaneamente: os rendimentos devem estar relacionados à aposentadoria, reforma ou pensão, e a comprovação de existência da doença por intermédio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial do qual conste, de forma inequívoca, a
existência de moléstia grave prevista no inc. XXXIII do art. 39 do RIR/99, como ficou comprovado nestes autos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10980.010088/2004-77
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - São
improcedentes as argüições de nulidade quando ausentes nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972.
DESPESAS MÉDICAS - APRESENTAÇÃO DE RECIBOS - SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO - POSSIBILIDADE - Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, a apresentação tão-somente de recibos é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10469.905736/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/03/2007 a 31/05/2007, 01/08/2007 a 31/12/2007
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REVENDA DE PRODUTOS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. FRETE NA VENDA. CRÉDITOS. VEDAÇÃO LEGAL.
Não há previsão legal para apurar créditos relativos às despesas com frete na operação de venda, nas revendas de mercadorias sujeitas ao regime monofásico de incidência das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS, por expressa exclusão legal.
Numero da decisão: 3401-009.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa de créditos sobre despesa de armazenagem. Vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias (relatora), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Carolina Machado Freire Martins. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Garcia Dias dos Santos.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente
Carolina Machado Freire Martins - Redatora Ad hoc
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Garcia Dias dos Santos Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Carolina Machado Freire Martins
Numero do processo: 10980.000892/2002-86
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NOTIFICAÇÃO EMITIDA POR MEIO
ELETRÔNICO. FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE DO
LANÇAMENTO.
A notificação de lançamento como ato constitutivo de crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 da Lei ne 5.172/66 (Código Tributário Nacional). A ausência de qualquer deles implica nulidade do ato.
Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 202-18.250
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular o processo ab
initio.
Matéria: PIS_AF------
Nome do relator: MARIA TEREZA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 15374.981507/2009-23
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NÃO CONHECIDA.
A falta de apresentação de manifestação de inconformidade válida, não conhecida pela órgão julgador a quo por conter vício na representação, impede a instauração do contencioso administrativo e tem com consequência a preclusão do direito do contribuinte em apresentar recurso voluntário com argumentos de mérito.
Numero da decisão: 1003-003.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 10680.007730/2003-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. EMPRESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. NOTA FISCAL QUE DISCRIMINA VALORES DEVIDOS PELOS ANUNCIANTES (CLIENTES) AOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO (TELEVISÃO, RÁDIO, ETC). IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE TAIS VERBAS, POSTO NÃO SEREM DE TITULARIDADE DA EMPRESA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE.
A empresa de publicidade e propaganda não detém a disponibilidade de valores devidos pelos seus clientes, denominados anunciantes, aos veículos de comunicação (televisão, rádio, etc), apesar de discriminá-los em nota fiscal que expede para receber pelos seus serviços. As importâncias meramente transitam por sua pessoa com destino certo, entretanto, aos veículos de divulgação.
Trata-se de sistemática fixada por ordem legal (Lei n° 4.680/65,
artigos 3° e 4°, e Decreto ns.1,57.690/66, artigos 15, 16, e 9°, incisos III e IV), que devem ser estritamente relevados pela normativa tributária em virtude da prescrição inscrita no artigo 110 do CTN.
Os desdobramentos das relações jurídicas que se firmam no
segmento de publicidade e propaganda, que envolvem a empresa
-exploradora de tal atividade, seus clientes — chamados de
anunciantes, e os veículos de divulgação, expressamente dispostos
em textos normativos, não podem ser desconsiderados pelos
aplicadores da legislação tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente). Designado o Conselheiro Cesar Piantavigna. Fez sustentação oral pela recorrente, a Dª Simone Horta Andrade Righi.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10530.900208/2012-38
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006
CONTRATO A LONGO PRAZO COM ÓRGÃOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE DE DIFERIMENTO DO LUCRO.
Nos contratos a longo prazo com órgãos públicos o contribuinte poderá diferir a tributação do lucro até sua realização, conforme preceitua Decreto-Lei 1.598/1977, artigo 10º, § 3º.
DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143.
O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega.
PER/DCOMP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO.
Instaurada a fase litigiosa do procedimento cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1003-003.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente e aplicação das determinações das Súmulas CARF nºs 143 e 80, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual seja reiniciado mediante prolação de despacho decisório complementar.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 10830.727735/2016-31
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2014
VICIO SANÁVEL. REPRESENTATIVIDADE.
Verificada a existência de vício sanável quanto à representação da impugnante, intimar-se-á para saneamento, corrigindo a representatividade da peça inicial. Recurso provido para oportunizar a correção processual.
Numero da decisão: 1003-003.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria
