Numero do processo: 10711.005907/93-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DO PRODUTO "MULLITE
Z1RCONIA FUNDIDA".
Comprovado, através de exame pericial, não tratar-se de
aglomerante hidráulico.
Incorreção na posição tarifária dada pela Fiscalização (3816).
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA
Numero do processo: 10680.001979/98-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - GANHOS DE RENDA VARIÁVEL OBTIDOS NO MERCADO DE AÇÕES EM BOLSA DE VALORES - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Os ganhos obtidos no mercado de ações em bolsa de valores estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, cuja apuração deve ser realizada no mês da ocorrência do fato gerador e o recolhimento do imposto no mês subseqüente, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
IRPF - GANHOS COM RENDA VARIÁVEL - Sujeita-se ao imposto de 25% o ganho líquido obtido no mercado de ações da bolsa de valores. Para efeito de apuração dos ganhos com renda variável, constitui ganho líquido o resultado positivo apurado em cada mês, na forma do previsto no art. 40 da Lei nº 7.713/88.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17470
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo em relação ao período de junho de 1992 a fevereiro de 1993 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10680.027841/99-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - ERRO FORMAL - Carece de sustentação alegação de nulidade de autuação por erro formal quando esta formaliza os fundamentos legais da exigência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa carecerem de apreciação unitária eventuais argumentos meramente alegatórios relativos a matéria fática, ao desamparo de qualquer prova documental, quer trazida aos autos pelo contribuinte, quer acostada ao feito pelo autuante.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESUNÇÕES - As presunções legais expressamente autorizadas se ancoram em fatos materiais, invertendo, por essa mesma razão, o "ônus da prova"; por sua natureza, não podem ser afastadas ao amparo de meras alegações.
IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - AUMENTOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO - Desde o advento da Lei n 7.713, de 1988, os rendimentos tributáveis da pessoa física, apurados sob regime de Caixa, ainda que sob presunção legal autorizada - quer amparada no conceito mais amplo de sinais exteriores de riqueza, quer em aumentos patrimoniais a descoberto, contidos no primeiro - devem ser apurados mensalmente, consideradas as disponibilidades do sujeito passivo até o mês do evento, inclusive.
IRPF - RENDA PRESUMIDA - DEPÓSITOS/CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Na aplicação da hipótese de incidência tributária de que trata o artigo 42 da Lei n 9.430, de 1996, não são tributáveis, como renda presumida, valores, ainda que considerados de origem não comprovada, cujo montante anual seja igual ou inferior ao estabelecido no dispositivo legal.
PENALIDADE DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Insustentável o agravamento de penalidade de ofício em presunção, em tese, de eventual crime fiscal, ancorada em infração administrativa ou em indícios desta.
PENALIDADES - MULTA ISOLADA - A penalidade isolada a que se reporta o artigo 44 da Lei n 9.430, de 1996 não pode ser exigível no mesmo lançamento de ofício de tributo e penalidade de ofício.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18215
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência: I - o crédito constituído com base em depósito bancário relativo ao ano de 1998; II - o acréscimo patrimonial; III - a multa isolada; e IV - o agravamento da multa.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10735.001982/98-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ E CSLL - Tratando-se de tributos submetidos à homologação, a Fazenda Pública está impedida de proceder à revisão dos procedimentos do contribuinte relativamente a fatos geradores ocorridos há mais cinco anos. O impedimento não se altera pelo ato de não ter havido recolhimentos do contribuinte correspondentes ao conjunto de ações que vai desde a ação comercial, registros contábeis, apuração do tributo e, se for o caso o seu recolhimento. O prazo de revisão, tácita ou expressa, correspondente a verdadeiro prazo decadencial é aquele contado na forma do § 4º do art. 150, do CTN para ambos os tributos.
ARBITRAMENTO - A falta de apresentação de livros fiscais e documentos comerciais enseja o arbitramento, descabendo outrossim o agravamento dos percentuais.
Numero da decisão: 105-14.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até agosto de 1993 inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Nadja Rodrigues Romero. No mérito por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10730.004585/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. IMUNIDADE. ART. 195, § 7º, DA CF/88. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. UNIVERSIDADE FEDERAL. A imunidade veiculada no art. 195, § 7º, da CF/88, alcança as entidades beneficentes de assistência social que cumpram os requisitos legais. Entidades de ensino, como a Universidade Federal, são entidades de assistência social, fazendo jus à imunidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10768.006447/2001-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO: De acordo com a legislação que rege a matéria, o lançamento de ofício deverá ser efetuado com todos os elementos que compõem a formação do lucro real de cada período de apuração, onde se integra os prejuízos fiscais compensáveis.
Recurso parcialmente provido para compensar, no cálculo do crédito tributário exigido, o prejuízo fiscal gerado em exercício anterior ao do lançamento, uma vez verificada sua exatidão pela repartição fiscal.
Numero da decisão: 101-93798
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para admitir a compensação no cálculo do crédito tributário exigido o prejuízo fiscal gerado em exercício anterior e a base negativa da Contribuição uma vez verificada sua exatidão.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10708.000277/95-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - Revisão Aduaneira - Não configurada a situação prevista no art. 365, I do RIPI.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 301-28672
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: CELSO FERNANDES
Numero do processo: 10730.003538/2004-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003
CONCOMITÂNCIA DE OBJETO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.RECURSO NÃO CONHECIDO.
A concomitância de objeto inviabiliza o conhecimento do recurso. Se o objeto do recurso administrativo já estiver sendo apreciado pelo judiciário, não poderá o Segundo Conselho de Contribuintes conhecer do Recurso Voluntário, em respeito à Súmula nº 01 deste Conselho, in Verbis:
"SÚMULA Nº 1
Importa renúncia ás instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, como o mesmo objeto do processo administrativo".
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.050
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10680.016904/2003-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003
NORMAS PROCESSUAIS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
São cabíveis embargos de declaração quando o julgamento levou em conta elemento diverso do que se encontrava nos autos e que poderia ensejar solução divergente da prolatada.
SIMPLES. INTERPRETAÇÃO. ATIVIDADE IMPEDITIVA EXCETUADA PELA NOVA LEI. ACADEMIA DE GINÁSTICA E DE PRÁTICA ESPORTIVA. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO.
Como não existe vedação expressa à opção pela sistemática do SIMPLES por empresas que explorem atividades de academia de ginástica, cuja vedação se dava pela interpretação da atividade assemelhada" (art. 9°, inciso XIII, da Lei 9.317/1996) e existe permissão expressa posterior em lei para a manutenção destas na sistemática (art. 17, §1°, inciso XIII da Lei Complementar n° 123/2006, não deve prevalecer a vedação de a recorrente manter-se no SIMPLES.
RETROATIVIDADE DA LEI NOVA. EFEITOS. JULGAMENTOS PENDENTES.
O fato tem repercussão pretérita por força do caráter interpretativo daquelas normas jurídicas impeditivas, revogadas pela nova legislação (mais benéfica), devendo seus efeitos se subsumirem a regra da retroatividade prevista no artigo 106, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Embargos de declaração acolhidos para rerratificar o acórdão n° 301-34.700.
Numero da decisão: 3101-000.043
Decisão: ACORDAM os membros da lª câmara / 1ª turma ordinária da terceira
seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração sem efeitos infringentes, para rerratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10247.000040/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA ÀS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. No âmbito dos processos de compensação, a atribuição dos Conselhos de Contribuintes para apreciar recursos restringe-se à análise do direito creditório, que deve ser efetuada no processo próprio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78541
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por incompetência do Conselho em razão da matéria, nos termos do voto da Relatora.
Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Evangelaine Faria da Fonseca.
Nome do relator: VAGO
