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4715957 #
Numero do processo: 13808.001666/92-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: BENS DO ATIVO PERMANENTE DESTINADOS À LOCAÇÃO A TERCEIROS E LANÇADOS COMO DESPESAS - Bens de propriedade da empresa, por aquisição ou fabricação própria, destinados à locação a terceiros, não podem ser contabilizados como despesas operacionais logo após a sua aquisição ou fabricação e antes de sua locação. A autorização para registrar o custo de aquisição de bens do ativo permanente como despesas operacionais, prevista no artigo 15 do Decreto-lei nº 1.598/77, não abrange imobilizações relacionadas com atividades constitutivas do objeto da pessoa jurídica que requeiram o emprego simultâneo de uma certa quantidade de bens, os quais, embora cumpram individualmente a utilidade funcional, somente atingem o objetivo da atividade explorada em razão da pluralidade de seu uso. Esses bens, por serem necessários à exploração do objeto social ou à manutenção das atividades da empresa, classificam-se no ativo permanente, até o momento de sua baixa, por alienação, liquidação, obsolescência normal ou extraordinária. BENS DO ATIVO PERMANENTE DESTINADOS À LOCAÇÃO A TERCEIROS - TRANSPORTE ENTRE MATRIZ E FILIAIS - Se, para prestar o serviço de locação, houver dispêndio com fretes, é de se admitir a dedutibilidade da despesa, desde que comprovada, por ser necessária à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. BENS DO ATIVO PERMANENTE DESTINADOS À LOCAÇÃO A TERCEIROS E LANÇADOS COMO DESPESAS - GLOSA DE DESPESAS - BENS NÃO ATIVADOS PELO FISCO - DEPRECIAÇÃO - Descabe falar de depreciação de bens do ativo permanente lançados como despesa operacional, quando o Fisco apenas glosa a despesa e não exige a diferença de correção monetária correspondente. Ademais, a depreciação de bens representa uma faculdade do contribuinte, que pode utilizá-la, ou não, não cabendo ao Fisco qualquer providência nesse sentido. DEPÓSITO EM GARANTIA DE INSTÂNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - Enquanto subordinada a disponibilidade da moeda ao êxito da ação judicial, somente caberá o reconhecimento das variações monetárias da conta de depósitos judiciais, no lucro operacional, quando implementada a condição. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA "TRD" - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. No período anterior ao mês de agosto de 1991, os juros de mora devem ser cobrados à razão de 1% (um por cento) ao mês calendário, ou fração, como previsto no artigo 726 do RIR/80. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - excluir integralmente a exigência relativa à atualização monetária dos depósitos judiciais; 2 - excluir da base de cálculo da exigência, no exercício financeiro de 1992, a parcela de CR$ 5.404.067,08 (resultado da diligência); 3 - excluir da exigência remanescente o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva (relator), Nilton Pêss e Alberto Zouvi (suplente convocado), que mantinham a exigência relativa à atualização monetária dos depósitos judiciais. Vencidos, ainda, os Conselheiros José Carlos Passuello e Ivo de Lima Barboza, que admitiam a depreciação das roupas e outros artigos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Charles Pereira Nunes.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva

4714802 #
Numero do processo: 13807.002356/2001-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSSL – DECADÊNCIA – A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4.
Numero da decisão: 107-07.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto do relator. Vencidos os conselheiros FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ E JOSÉ ANTONINO DE SOUZA(SUPLENTE CONVOCADO).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4716340 #
Numero do processo: 13808.004037/00-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - “CHARGE BACK”. Em se tratando de empresa líder de Consórcio que conjuga empresas administradoras de cartões de créditos e de débitos, e que, na qualidade de processadora das transações eletrônicas realizadas, faz jus a remuneração pactuada, assumindo obrigações, os custos ou despesas denominados de “CHARGE BACK”, quando de sua responsabilidade, porque relativos a problemas verificados em estabelecimentos credenciados, nos termos do contrato pactuado, são despesas operacionais, dedutíveis na determinação do lucro real por se tratarem de encargos necessários, usuais e normais para o tipo de atividade desenvolvida. DECORRÊNCIA - CSLL – Em se tratando de lançamento reflexivo, a decisão proferida no matriz repercute no julgamento da contribuição, não havendo razão específica para tratamento diverso. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-08.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Nilton Pêss (relator), Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. O Conselheiro Natanael Martins, declarou-se impedido de participar do julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: NILTON PÊSS

4714813 #
Numero do processo: 13807.002723/2001-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Tendo havido recolhimentos parciais, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se opera em cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). PIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. O julgador administrativo não tem competência para deixar de aplicar dispositivo legal com base em alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, António Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à matéria remanescente.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4716887 #
Numero do processo: 13817.000195/2003-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Exercício: 2002 Ementa: SIMPLES.INCLUSÃO RETROATIVA. “CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS E OBRAS DE ENGENHARIA EM GERAL, INCLUSIVE SOB A FORMA DE SUBEMPREITADA”– LC 123, de 14/12/06 – Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §1º , inciso XVI, as vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput daquele artigo não se aplicam às pessoa jurídicas que se dediquem exclusivamente à atividade “construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada” ou que as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação.
Numero da decisão: 303-34.535
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, que negava provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4716629 #
Numero do processo: 13811.000695/98-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ ERRO DE FATO - Constatada, em diligência, a veracidade das alegações da contribuinte de erro no preenchimento da declaração, não procede o lançamento fiscal. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.or unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4718217 #
Numero do processo: 13827.000394/96-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Recurso apresentado fora do prazo de 30 dias previsto no artigo 33, do Decreto 70.235/72. Recurso voluntário do qual não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 303-29.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4717292 #
Numero do processo: 13819.002170/99-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS . DECADÊNCIA. 01/92 a 04/94. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. BASE DE CÁLCULO. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso: a) para reconhecer a decadência até o período de apuração de julho de 1994. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Luciana Pato Peçanha Martins que negavam provimento ao recurso e Maria Cristina Roza da Costa que negava provimento quanto a decadência no período do mês 07/94; e b) para refazer os cálculos considerando a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Luciana Pato Peçanha Martins. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martínez López.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4716291 #
Numero do processo: 13808.003446/97-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONCOMITÂNCIA – AÇÃO JUDICIAL– A matéria posta à decisão do Poder Judiciário não pode ser apreciada, concomitantemente, pela instância administrativa. JUROS DE MORA – SELIC – Ainda que suspensa a exigibilidade do crédito tributário há incidência de juros moratórios, ex vi do disposto no artigo 161 do CTN e no Decreto-Lei 1.736/79. A Taxa Selic é o referencial determinado por lei para o cálculo dos juros moratórios. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-95.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4718380 #
Numero do processo: 13830.000114/2001-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITE – LEI Nº 8.981/95, art. 58, e art. 16 da Lei Nº 9.065/95 - Para determinação da base de cálculo da contribuição social o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – EMPRESA TITULAR DE PROGRAMA BEFIEX – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS -TRAVA DOS 30% - O art. 95, da Lei nº 8.981, de 20/01/95, é específico para os prejuízos fiscais, não havendo previsão legal que estenda seus efeitos para as bases de cálculo negativas da CSLL. IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/R94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 107-08.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes