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4699788 #
Numero do processo: 11128.006376/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 11/12/2001 NORMAS PROCESSUAIS. O Acórdão que aprecie questão que, apenar de não ter sido objeto do lançamento, guarda similaridade com o litígio, não contém, por conta disso, obscuridade, contradição ou omissão, desde que aprecie expressamente a questão litigiosa. RETIFICAÇÃO DE EMENTA. Como forma de esclarecimento e delimitação do escopo do julgado retifica-se a ementa para constar o seguinte: "MULTA DE OFÍCIO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL - A correta descrição do produto e a ausência do intuito de fraude por parte do importador, afasta a aplicação da multa de oficio na forma do Ato Declaratório (Normativo) COSIT no. 12/97". EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS PARA RERRATIFICAR O ACÓRDÃO.
Numero da decisão: 301-34.320
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4703480 #
Numero do processo: 13116.000024/2002-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O MPF, principalmente, presta-se como um instrumento de controle criado pela Administração Tributária para dar segurança e tranparência à relação Fisco-contribuinte, que objetiva assegurar ao sujeito passivo que seu nome foi selecionado segundo critérios objetivos e impessoais, e que o agente fiscal nele indicado recebeu do Fisco a incumbência para executar aquela ação fiscal. Pelo MPF o auditor está autorizado a dar início ou a levar adiante o procedimento fiscal, mas, de nada adianta estar habilitado pelo MPF, se não forem lavrados os termos que indiquem o início ou o prosseguimento do procedimento fiscal. E, mesmo mediante um MPF, o procedimento de fiscalização apenas estará formalizado após notificação por escrito do sujeito passivo, exarada por servidor competente. O MPF sozinho não é suficiente para demarcar o início do procedimento fiscal, o que força o seu caráter de subsidiariedade aos atos de fiscalização; isto importa em que, se ocorrerem problemas com o MPF, não seriam invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos, nem dados por imprestáveis os documentos obtidos para respaldar o lançamento de créditos tributário apurados. Isto se deve ao fato de que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não poderia o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional. Preliminar rejeitada. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - OCORRÊNCIA DAS SITUAÇÕES QUALIFICATIVAS - FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO - A declaração e o recolhimento a menor de receita comprovadamente auferidas, ao procedimento sistemático, deixam evidente a voluntariedade da conduta adotada e o escopo de exonerar-se do pagamento de tributos à Fazenda Pública, o que inclui a ação perpetrada pelo sujeito passivo na categoria delituosa de sonegação fiscal, que encontra definição no art. 71, I, da Lei nº 4.502/64. Configurado o dolo, devem ser observadas as determinações do art. 173, I, do CTN legal, o que implica projetar o dies a quo do cômputo da decadência para primeiro dia útil do exercício seguinte. Precedentes do STJ, REsp nº 395059/RS. Preliminar acolhida parcialmente. DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A obrigatoriedade de reabertura de prazo para manifestação do sujeito passivo dá-se apenas quando o julgador de primeira instância, em conseqüência da colheira de fatos novos, verificar a existência de circunstâncias que impliquem agravamento do lançamento original, devendo dar conhecimento de tais fato à autoridade lançadora, para que esta proceda ao lançamento complementar, na forma determinada pelo artigo 18, § 3º, do Decreto nº 70.235/72. Quando da diligência realizada não resultaram fatos novos, nem agravamento da exação, a não oportunização para que dela a autuada se manifestasse não ocasionou qualquer prejuízo que se tivesse por maculado o seu amplo direito de defesa. Preliminar rejeitada. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICATIVA - FRAUDE - O sujeito passivo, ao declara e recolher valores menores que os devidos, agiu de modo a impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal do fato gerador da obrigação tributária principal, restando configurado que a autuada incorreu na conduta descrita como sonegação fiscal, cuja definição decorre do art. 71, I, da Lei nº 4.502/64. A omissão de expressiva e vultosa quantia de rendimentos não oferecidos à tributação demonstra a manifesta intenção dolosa do agente, tipificando a infração tributária como sonegação fiscal. E, em havendo infração , cabível a imposição de caráter punitivo, pelo que, pertinente a infligência da penalidade inscrita no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher parcialmente a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres II) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar as demais preliminares, nos termos do voto da Relatora; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4700321 #
Numero do processo: 11516.001496/2004-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: CSLL. OMISSÃO DE RECEITA. APURAÇÃO COM BASE NOS VALORES DECLARADOS NAS GIA-ICMS. Tendo a fiscalização tomado como base de cálculo da receita omitida o valor contábil das operações declaradas na GIA-ICMS, e constatada em diligência fiscal a incidência do tributo sobre valores não sujeitos à tributação, é de se excluir da base tributável os montantes correspondentes. Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.468
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA, DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância suscitada pela Conselheira Cheryl Berno (Suplente Convocada), a qual foi vencida. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir da triutação os valores indicados no relatório da diligência como outras saídas, nos termos do Relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4701288 #
Numero do processo: 11610.009269/2001-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/12/1991 a 31/01/1992 Ementa: FINSOCIAL – PRAZO PARA RESTITUIÇÃO – DEZ ANOS DO PAGAMENTO No caso de lançamento tributário por homologação, como é o caso da contribuição ao Finsocial e havendo silêncio do Fisco, o prazo decadencial só se inicia após decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio, a partir da homologação tácita do lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.952
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Danos Faria Júnior e Luciano Lopes de Almeida Moraes que negavam provimento.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4702221 #
Numero do processo: 12686.000149/2004-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para acolher a preliminar de decadência do direito de lançar o crédito em relação aos fatos geradores ocorridos até 28/12/1999, suscitada de oficio pelo Conselheiro José Raimundo Tosta Santos, e restabelecer apenas a parcela do crédito relativa aos fatos geradores ocorridos após 28/12/1999, determinando o retorno dos autos à primeira instância, para enfrentamento da parcela restabelecida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), que provê integralmente o recurso de oficio, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Antônio José Praga de Souza e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que negam provimento ao recurso de oficio. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4700091 #
Numero do processo: 11176.000226/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. MPF. NULIDADE. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTE. NFLD. LAVRATURA. LOCAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SUN/PULA N°4 DO 2° CC. CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. I - Segundo a jurisprudência dominante dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, o MPF é mero instrumento de controle da administração fiscal, e eventual irregularidade na sua emissão ou complementação não inválida o lançamento; II - Contendo a NFLD todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária, demonstrando a situação de fato e direito que motiva a autuação, não há que se fala em nulidade; III - É legítima a lavratura de auto de infração e ou NFLD no local em que constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte; IV - Ação fiscal precedente ao lançamento é procedimento inquisitório, o que significa afastar qualquer natureza contenciosa dessa atuação, de forma que a prévia oitiva do contribuinte, quanto a eventuais dados levantados durante ação fiscal, podem ser plenamente descartados acaso a autoridade fiscal já se satisfaça com os elementos de que dispõe; PREVIDENCIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AQUISIÇÃO DE PRODUTO RURAL, REGIME JURÍDICO DO CONTRIBUINTE. I - Em se tratando de eleição de responsável tributário o regime jurídico a ser observado será do contribuinte e não do eleito responsável. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.306
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto

4700774 #
Numero do processo: 11543.001149/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. LC Nº 7/70. Durante o período em que a Lei Complementar nº 7/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição ao PIs foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade, que apresentou Declaração de Voto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4703152 #
Numero do processo: 13052.000033/2002-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIPJ – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA – A apresentação da Declaração de Informações – DIPJ, pelas pessoas jurídicas obrigadas, quando intempestiva, enseja a aplicação da multa por atraso na entrega. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4700767 #
Numero do processo: 11543.001085/2004-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Conforme vem decidindo o E. Primeiro Conselho de Contribuintes, “a falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64” (Proc. 10240.000695/2004-92, Terceira Câmara, Rel. Paulo Jacinto Nascimento, DOU 05.04.06). DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, tal como a contribuição destinada ao PIS, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito tributário é a própria ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º, do CTN. No caso dos autos, considerada a data da ocorrência do fato gerador, é de se reconhecer a decadência relativa aos créditos decorrentes das competências dezembro/1998, janeiro/1999 e fevereiro/1999. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores dos meses de dezembro de 1998, janeiro e fevereiro de 1999, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa e Leonardo de Andrade Couto que não admitiu a redução da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4698898 #
Numero do processo: 11080.015208/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS. PRAZO. O prazo para pedido de restituição de tributo indevidamente recolhido é de cinco anos, contados da data do recolhimento. BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. As empresas prestadoras de serviço, segunda a LC nº 7, de 1970, estavam sujeitas, até fevereiro de 1996, ao PIS nas modalidades “Dedução do IR” e “Repique”. APURAÇÃO DE INDÉBITOS. Na apuração dos indébitos, devem ser deduzidos dos valores recolhidos, para efeito de restituição, os valores da contribuição devida conforme a legislação vigente à época dos fatos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminares de decadência do direito à restituição. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco