Numero do processo: 10980.002861/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL – LANÇAMENTO DE OFICIO - DECADÊNCIA - O prazo
qüinqüenal deve ser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário. Se a Lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 05 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decadencial só começa a correr após decorridos 05 (cinco) anos da data do fato gerador, somados mais
05 (cinco) anos (STJ – Jurisprudência – T1 Primeira Turma, em 25/09/2000 - RESP 260740/12.1 – Recurso Especial). ALÍQUOTA – O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional as majorações da aliquota do FINSOCIAL excedentes a 0,5%. Entretanto, essas majorações aplicam-se somente às empresas exclusivamente prestadoras de serviços de que trata o § 2° do artigo 1°
do Decreto-Lei no 1.940/82.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz para redigir o acórdão.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10980.001437/2006-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997 a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA QUALIFICADA - Incabível a aplicação da multa qualificada na hipótese de incidência do imposto com base em presunção. A imputação de conduta dolosa não pode estar vinculada a tributação decorrente de presunção de ocorrência de fato gerador.
DECADÊNCIA - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, na medida em que os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador, por complexo, completa-se em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a decadência do lançamento alegada quanto ao mês de janeiro de 2001. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Mana Rivitti (Relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado como redator do voto vencedor quanto a decadência o
Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10980.011192/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. – DECADÊNCIA. - O imposto de renda pessoa jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja efetuado o pagamento, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN). A ausência de recolhimento do imposto não altera a natureza do lançamento, vez que o contribuinte continua sujeito aos encargos decorrentes da obrigação inadimplida (multa e juros moratórios, a partir da data do vencimento originalmente previsto, ressalvado o disposto no art. 106 do CTN).
NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO – A busca da proteção do Poder Judiciário, além de não obstar a formalização do lançamento tributário, se prévia, implica renúncia ao direto de litigar no âmbito administrativo, quando presente o mesmo objeto, impedindo possam ser apreciadas as razões de mérito, por parte da autoridade competente.
DEPÓSITO JUDICIAL - O depósito judicial exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora se efetuado no prazo de vencimento previsto na legislação tributária e pelo montante integral. MULTA DE OFÍCIO – JUROS DE MORA – A existência de depósito do montante integral do tributo judicialmente discutido, afasta a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora.
Numero da decisão: 101-93.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em ACOLHER a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, relativamente à parcela de CR$ 18.221.365,11, bem como àquela que corresponde à penalidade aplicada por infração cometida no preenchimento do Livro de Apuração do Lucro Real — LALUR e, no mérito, conhecer do recurso tão quanto às matérias não submetidas à apreciação do Poder
Judiciário e lhe DAR provimento, em parte, para afastar a incidência da multa de lançamento de ofício e dos juros moratórios, cobrados juntamente com o crédito tributário
objeto de depósito judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10940.001417/99-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - LEI Nº 8.981/95 – Aplicam-se à compensação do IRPJ os ditames da Lei n 8.981/95, que impõem a limitação percentual de 30% do lucro líquido ajustado. Ao Conselho de Contribuintes é defeso negar vigência a leis constitucionalmente editadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10980.006521/2001-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - PENALIDADE - As penalidades por descumprimento de obrigações acessórias autônomas, sem vínculo direto com fato gerador de tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea grafado no art. 138 do CTN.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para o exame das demais razões do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10980.009281/2004-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 16/05/2001 a 02/12/2004
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. A MP nº 16/2001, de 27/12/2001, convertida na Lei nº 10.426, de 24/04/2002, só pode irradiar efeitos para os fatos ocorridos após sua vigência, não sendo aplicável a multa imposta a fatos anteriores à sua publicação.
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – Não há que se falar em denúncia espontânea quando se trata do descumprimento de obrigação acessória autônoma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.068
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10980.007922/00-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Para a comprovação das despesas médicas deduzidas na apuração da base de cálculo do imposto de renda, devem restar comprovadas, nos termos da lei, o recebimento dos serviços médicos e o respectivo desembolso dos pagamentos declarados a esse título.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13358
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer as deduções com despesas médicas, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10980.006906/2001-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITE DE 30% - ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADES – COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA - Em face ao questionamento da trava de 30% sobre compensação de prejuízos fiscais, não pode a instância administrativa, por falecer-lhe autorização constitucional, invadir a esfera privativa de competência do Poder Judiciário, sendo que, no assunto indigitado, a decisão do STF já firmou a constitucionalidade de tal limitação de 30% sobre prejuízos fiscais acumulados.
Recurso a que se nega Provimento.
Numero da decisão: 101-94.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10980.008126/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS – DEDUTIBILIDADE – Os comprovantes das despesas médicas devem conter os dados indicados na norma de referência. Atendidos tais requisitos, permite-se deduzir pagamento de despesa a título de internação hospitalar para dependente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão 102-46.252, de 29.01.2004, e DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesa médica no montante de R$ 11.499,74, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10980.000331/2003-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995, 1998
APROVEITAMENTO. CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA,
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM. SAÍDA COM ISENÇÃO OU ALÍQUOTA ZERO.
APLICAÇÃO SUMULA N. 08 DO CONSELHO.
Nas matéria sumuladas a sua aplicação é obrigatória, in casu, deve ser aplicada a Súmula n. 08, in verbis: "0 direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição
de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabrica cão de produtos cuja saída seja com isenção ou aliquota zero, nos termos do art. 11 da Lei no 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 10 de janeiro de 1999".
VÁLIDA A INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE NO DOMICÍLIO FISCAL. NÃO HÁ NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES.
Considera-se válida a intimação do contribuinte em seu domicilio fiscal, conforme Súmula n. 06: "É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da
correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário."
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.229
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
