Numero do processo: 13707.002296/99-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 13646.000096/2001-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF — OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Gozando as provas colecionadas pelo Recorrente ao longo do feito administrativo de plausibilidade e verossimilhança, e não tendo a Fiscalização
procurado obter sua desconstituição através da adoção de
procedimentos complementares, é de acatar os documentos
acostados pelo Recorrente, se comprobatórios da satisfação da
obrigação tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 13804.004092/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, para determinar o retomo do
processo à DRJ para exame do mérito..
Numero da decisão: 301-31.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Càmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13766.000006/2001-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
DEPENDENTES - FILHA MAIOR DE 24 ANOS E SOBRINHOS TUTELADOS MAIORES DE 21 ANOS - A Lei nº 9.250/95 não prevê a possibilidade de dedução como dependentes de filhos maiores de 24 anos, não incapacitados para o trabalho, nem de sobrinhos tutelados maiores de 21 anos. Excluídos os dependentes, igual sorte socorrerá as despesas desses que constem na declaração de ajuste anual do recorrente.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR O EFETIVO PAGAMENTO E A ESPECIFICAÇÃO DO CURSO FREQÜENTADO - A simples apresentação de um documento contábil, emitido pelo próprio recorrente e que representaria o cheque emitido para pagamento da despesa, não é suficiente para comprovar a natureza dos gastos, o beneficiário da despesa ou o efetivo pagamento.
DESPESAS MÉDICAS - FALTA DE INDICAÇÃO DA PESSOA SUJEITA AO TRATAMENTO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO - DEDUÇÃO VEDADA -Ausentes os documentos hábeis que comprovam os pagamentos das despesas médicas e seus beneficiários, é de se manter a glosa efetuada pela fiscalização.
DESPESAS MÉDICAS - ESPOSA BENEFICIÁRIA - RECORRENTE NÃO DECLARA EM CONJUNTO - CÔNJUGE VIRAGO NÃO CONSTA COMO DEPENDENTE DO RECORRENTE - As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. O cônjuge virago que não consta como dependente na declaração de ajuste anual do recorrente não pode ter suas despesas deduzidas da base de cálculo do imposto de renda do cônjuge varão, mormente quando este declara em separado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.828
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13804.003997/99-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO - TRD - EXAÇÃO RECONHECIDA COMO INDEVIDA POR ATO DO SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Em se tratando de exação reconhecida como indevida por ato do Secretário da Receita Federal (IN-SRF n. 32/97), a partir da publicação deste ato na imprensa oficial é que tem início a contagem do prazo decadencial para requerer a restituição do correspondente recolhimento indevido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a tempestividade do pedido e determinar o encaminhamento do processo à primeira instância para exame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13802.000484/97-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - FORMA DE ARBITRAMENTO - Sendo conhecida a receita bruta omitida, esta será à base de cálculo do lançamento, descabendo a utilização do capital social como parâmetro para tal fim.
IRRF – OMISSÃO DE RECEITAS - DECORRÊNCIA - IRRF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Não prospera a esse título, lançamento lavrado com base no artigo 8º do DL2065/1983, para os anos calendários de 1991 e 1992, nos termos do ADN COSIT n.º 06/96.
LANÇAMENTO REFLEXOS - Dada à estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seus reflexos, a decisão proferida naquele é extensiva a estes.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 108-07.264
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13656.000358/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Há que se distingüir a contratação da prestação de serviços com cessão de mão-de-obra da assim chamada locação de mão-de-obra. No primeiro caso há uma "locação de serviços" com disponibilização de mão-de-obra, de força de trabalho, não há, no entanto, obrigação da contratada de fornecer determinada pessoa, mas sim alguma pessoa, e, portanto, não há pessoalidade dos obreiros cedidos. Neste caso, nenhum impedimento à opção pelo SIMPLES.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13677.000076/97-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13710.001365/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13656.000109/2001-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - Uma vez expirado o prazo previsto no art. 150 § 4o, a Fiscalização não está autorizada a promover revisão dos fatos ocorridos e registrados anteriormente, pois que alcançados pelo instituto da decadência. Não prevalece a exigência em relação aos valores submetidos à tributação como conseqüência da inobservância da regra que tornara imutáveis os fatos espelhados nos registros contábeis mantidos.
Numero da decisão: 105-14.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, para cancelar o lançamento, dando provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva, que acolhiam em parte a preliminar argüida, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas correspondentes à realização mínima do lucro inflacionário diferido relativas aos anos-calendário de 1993 a 1994.
Nome do relator: José Carlos Passuelo
