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4663522 #
Numero do processo: 10680.000957/2001-97
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COFINS DECADÊNCIA - A contribuição social sobre o lucro líquido e COFINS, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, “b” da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, José Ribamar Barros Penha, Marcos Vinicius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves

4663789 #
Numero do processo: 10680.002576/98-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1992, 1993 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1992, 1993 IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. A adoção dos procedimentos previstos no art. 264, § 1º, do RIR/99, para comunicação de extravio de documentos relativos à escrituração da pessoa jurídica, deve ser seguida de reconstituição do acervo da contabilidade comercial e fiscal. Eventual perda de documentação não exclui o contribuinte do seu dever acessório de reunir, guardar em boa ordem e manter à disposição do fisco os documentos que dão respaldo à apuração do imposto devido, nem tampouco pressupõe homologação dos valores informados em DIPJ. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1992, 1993 ARBITRAMENTO CONDICIONAL. A apresentação de livros e documentos da escrituração contábil-fiscal, em momento posterior ao lançamento, não produz efeito para fins de exclusão de arbitramento ex officio, cujo fundamento foi a falta de apresentação, pelo contribuinte, dessa documentação. Inexiste arbitramento condicional. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1992, 1993 IRPJ. LUCRO ARBITRADO. AGRAVAMENTO DE PERCENTUAIS. Os atos administrativos que estabeleceram agravamento dos percentuais de arbitramento estão viciados de ilegalidade, em razão da inexistência de delegação de poderes para tanto, mas, tão-somente, para determinação do percentual de arbitramento por atividade, no mínimo de 15%.
Numero da decisão: 101-96.582
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores até março de 1993 (inclusive), vencido o Conselheiro Antonio Praga, que rejeitava a preliminar. No mérito, por unanimidade de votos, DAR. provimento PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir a base de cálculo das receitas não operacionais aos valores discriminados no quadro demonstrativo às fls. 552 e afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento, aplicando-se o mesmo percentual (15%) em todos os períodos abrangidos pelo lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4666615 #
Numero do processo: 10711.006244/97-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: A interpretação literal da lei pode ferir princípio constitucional da Não-Discriminação tributária, em razão da origem e destino da mercadoria. Provido recurso voluntário.
Numero da decisão: 301-29240
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em aprovar a anulação do Acórdão n° 301-28.798, proferindo-se um outro, dando provimento ao recurso voluntário, por maioria de votos, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Márcia Regina Machado Melaré. O Conselheiro Paulo Lucena de Menezes declarou-se impedido.
Nome do relator: Leda Ruiz Damasceno

4665781 #
Numero do processo: 10680.014760/2004-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – REMESSAS AO EXTERIOR NÃO CONTABILIZADAS – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - Nos preciso termos do art. 40 da Lei nº 9.430/96, presume-se omissão de receita a utilização de recursos à margem da escrituração em remessas para o exterior não contabilizadas. Consoante Súmula 14 deste Colegiado, a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude tributária. IRF – PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – Nos pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado, o imposto na fonte, quando não recolhido, deve ser exigido com a multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) e reajuste da base de cálculo. O que se está punindo é o não recolhimento do imposto de renda na fonte e não a omissão do beneficiário ou da causa. IRPJ/PIS/IRF – DECADÊNCIA – É de 5 (cinco) anos o prazo decadencial para lançamento de crédito tributário relativo ao IRPJ, PIS e IRF. CSLL, e COFINS - DECADÊNCIA – As contribuições para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial dessas contribuições se faz de acordo com o Código Tributário Nacional, mais precisamente no art. 150, § 4º, dessa lei nacional, ou, em havendo ocorrência de fraude, dolo ou simulação, como ocorreu na espécie, no artigo 173, inciso I, dessa lei nacional. Os autos de infração referentes à CSLL e à COFINS foram cientificados ao sujeito passivo em 01/12/2004, quando já atingidos pela decadência os fatos geradores ocorridos em 30/11/99.
Numero da decisão: 107-09.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até 30/11/99.Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (relator) e Albertina Silva Santos de Lima que não acolhiam a decadência pra CSLL e COFINS e o Conselheiro Jayme Juarez Grotto que não acolhia para a CSLL, COFINS e PIS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reduzir a multa de ofício a 75%, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Silvana Rescigno Guerra Barretto e Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4666906 #
Numero do processo: 10725.000313/2001-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Não há previsão legal para exigência do ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-ADA como condição para exclusão dessa área de tributação pelo ITR. O reconhecimento comprova-se por meio de laudo técnico e outras provas documentais. A obrigatoriedade de apresentação do ADA teve vigência partir do exercício de 2001, inteligência do art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.926
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Mercia Helena Trajano Damorim

4664036 #
Numero do processo: 10680.003547/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se em rendimentos de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Valmir Sandri

4665158 #
Numero do processo: 10680.010487/97-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - EXCEDENTE - NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM BALANÇO - Pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido que exceder da base de cálculo prevista em lei, deduzido os impostos e contribuições, sujeita-se á incidência do imposto de renda com base na tabela progressiva se não foram apurados em balanço. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4665687 #
Numero do processo: 10680.013829/00-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente à adesão a demissão voluntária em Programas de Incentivo a Incentivo a Aposentadoria - PIA, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99. IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE INCENTIVO A APOSENTADORIA - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a demissão voluntária em Programas de Incentivo a Aposentadoria - PIA são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4668513 #
Numero do processo: 10768.007226/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GLOSA DA TOTALIDADE DOS CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - NÃO-ACEITAÇÃO PELO FISCO DE CÓPIA MICROFILMADA DOS DOCUMENTOS - ARBITRAMENTO DO LUCRO OBRIGATÓRIO - A glosa da totalidade dos custos e despesas operacionais, em face da não-aceitação pelo Fisco de cópia microfilmada dos documentos que os comprovem, implica a desconsideração da escrituração contábil e impõe o arbitramento do lucro. Na falta do arbitramento, não subsiste o lançamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRF (ILL) E CSLL - DECORRÊNCIA - Insubsistente o lançamento principal, igual sorte colhe o feito decorrente, em razão da relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92949
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher, em parte, os embargos de declaração opostos pela repartição de origem, para RETIFICAR o Acórdão n° 101-91.973, de 14/04/98, cuja decisão passa a ser "DAR provimento ao recurso", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4665472 #
Numero do processo: 10680.012207/2005-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 DCTF. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. ENTREGA POR VIA POSTAL. Considerando que o Ato Declaratório Executivo SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, reconheceu o problema técnico ocorrido à época da entrega da DCTF relativa ao 4º trimestre de 2004, a declaração apresentada por via postal, dentro do prazo devido, deve ser aceita, aliado ainda ao fato do contribuinte, ao saber da rejeição de sua declaração via postal, a enviou pelo meio eletrônico. O contribuinte ao cumprir tempestivamente sua obrigação, mesmo que defeituosamente, elidiu sua mora, sendo inaplicável multa por atraso na entrega da DCTF. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.836
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama