Numero do processo: 10980.011183/2005-79
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004
DECISÃO DEFINITIVA
É definitiva a decisão de primeira instância quando esgotado o prazo para o recurso voluntário sem que este tenha sido interposto.
Numero da decisão: 1803-001.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso voluntário em razão de perempção, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto.
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à Época do Julgamento), Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Sergio Rodrigues Mendes, Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 16327.001763/2004-67
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ATIVIDADE EXERCIDA PELO CONTRIBUINTE.
Nas hipóteses de tributos submetidos à modalidade de lançamento por homologação, em que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do quantum devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação, o Fisco dispõe do prazo de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex vi do disposto no parágrafo 4° do artigo 150 do CTN). A ausência de recolhimento do imposto não altera a natureza do lançamento.
COMPENSAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A PAGAMENTO. DECADÊNCIA. ART. 150, §4º, CTN.
Por outro lado, ainda que se exija pagamento para incidência do artigo 150, § 4º, do CTN, e partindo-se do pressuposto de que houve compensação, com os mesmos efeitos extintivos do pagamento do tributo - ainda que não comprovada a sua suficiência e que não formalmente homologada - é imperioso admitir que a contagem do prazo decadencial deve se pautar pelo preceituado no artigo 150, §4º, do CTN, é dizer, tem o seu termo a quo na data da ocorrência do fato gerador.
Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-000.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Rodrigo da Costa Pôssas, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. Declararam-se impedidas de votar as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martínez López.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto de Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI - Relator
Numero do processo: 10840.907182/2012-55
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/10/2007
BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE FATURAMENTO.
A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, consoante disposições das Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003.
ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Quando a defesa demonstra o entendimento do motivo da não homologação da compensação declarada, já expresso no Despacho Decisório, e a decisão recorrida esclarece que este fundamento fático consiste na verificação dos valores objeto de declaração anteriormente feita pelo próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 3803-006.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes, Samuel Luiz Manzotti Riemma, Carolina Gladyer Rabelo.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 19647.007138/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3302-000.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Ausente, momentaneamente, a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 27/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Déroulède e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10620.000797/2007-86
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/12/2006
MULTA POR ENTREGA DE GFIP COM INFORMAÇÕES INCORRETAS OU COM OMISSÃO. LEI 13.097/2015. APLICAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A Lei 13.097/2015 deve ser aplicada ao caso contrato, cominando a anistia ali prevista como remissão, extinguindo o crédito tributário da obrigação acessória, nos termos do art. 156, IV, do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-004.228
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor redator designado Conselheiro Ricardo Magaldi Messetti, para aplicar ao caso concreto o disposto no artigo 49 da Lei n. 13.097/2015, entendendo a palavra anistia ali constante como remissão, extinguindo o crédito tributário da obrigação acessória em questão, nos termos do art. 156, IV, do CTN. Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
assinado digitalmente
Ricardo Magaldi Messetti Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10680.723540/2008-72
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.365
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as áreas de preservação permanente e de reserva legal. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah no tocante à exigência do ADA para a área de preservação permanente.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10209.000398/2005-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 24/05/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA CONCEDIDA EM RAZÃO DA ORIGEM. ALADI. TRIANGULAÇÃO. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS.
A apresentação de todas as faturas comerciais atreladas a operação triangular, permitindo seu cotejamento com o certificado de origem que comprova o cumprimento do regime de origem da Aladi, associada à expedição direta da mercadoria de país signatário daquele acordo para o Brasil, impõem a manutenção da preferência tarifária, ainda que o faturamento se dê a partir de país não signatário.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.691
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. A conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10380.011297/2003-16
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora
PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM BENS E SERVIÇOS. INSUMO. DIREITO A CRÉDITO.
Gastos com bens e serviços não efetivamente aplicados ou consumidos na fabricação ou produção de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços ou que não estejam amparados por expressa disposição legal não dão direito a créditos da contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa. Não dão direito a crédito: i) Gastos com embalagens utilizadas no transporte de produtos acabados e acondicionados em embalagens de apresentação; ii) Gastos com caixas de isopor utilizadas repetidas vezes no transporte de matéria-prima que não são consumidas no processo produtivo.
PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM FRETES. DIREITO A CRÉDITO. PROVA.
Gastos com fretes vinculados a aquisições de insumos somente dão direito a crédito se comprovada pela contribuinte esta vinculação.
PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM FRETES SOBRE VENDAS. DIREITO A CRÉDITO. VIGÊNCIA.
Os gastos com fretes sobre vendas somente passaram a dar direito ao desconto de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativo a partir de 1º/02/2004.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADO DOCUMENTALMENTE. ÔNUS DA PROVA.
É do contribuinte o ônus de comprovar documentalmente o direito de crédito informado em declaração de compensação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-005.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos, não conhecer o recurso voluntário quanto à atualização monetária dos créditos pleiteados; II) Pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar a glosa referente à aquisição acobertada pela Nota Fiscal nº 022, da empresa CELPEX Indústria do Pescado Ltda, no valor de R$ 62.954,14. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento nas demais matérias. Fez sustentação oral pela recorrente o Sr. Sérgio Silveira Melo, Ident. 2.198.236 IFP/RJ.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Cássio Schappo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 10925.000486/2005-21
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2006
EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADE ECONÔMICA.
Não se tratando de atividade vedada pela sistemática do simples, não cabe a exclusão da empresa. A caracterização da cessão de mão de obra depende do conjunto probatório e do contrato firmado e não se tratando dessa subespécie de locação de mão de obra efetivamente, a empresa permance sob a égide da sistemática simplificada.
Numero da decisão: 1803-002.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Redatora Designada Ad Hoc e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Roberto Armond Ferreira da Silva, Ricardo Diefenthaeler, Fernando Ferreira Castellani e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 10611.720210/2014-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados na Importação
Período de Apuração: 01/10/2012 - 31/10/2012
NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA EM LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA QUANDO HAJA DEPÓSITO TEMPESTIVO DO MONTANTE INTEGRAL DO TRIBUTO.
A teor da Súmula 5 do CARF, descabe incidência de juros de mora em lançamento levado a efeito para prevenir a decadência quando inconteste que o montante integral do tributo foi depositado tempestivamente, uma vez que não há se falar em mora na espécie.
Numero da decisão: 3403-003.635
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, unanimidades de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
