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4740756 #
Numero do processo: 19515.001536/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/2003 TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES NÃO DECLARADOS. PAGAMENTO APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. MULTA APLICÁVEL Tributo não declarado cujo pagamento tenha se dado após a ciência do início de procedimento de fiscalização é constituído de ofício, com o acréscimo da multa punitiva de 75%, ainda que o referido pagamento tenha ocorrido no prazo de vinte dias do início da ação fiscal. EXCLUSÕES NÃO EFETUADAS PELA FISCALIZAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Improcedem alegações que não encontram respaldo em prova material. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718, DE 1998. RECEITAS FINANCEIRAS. A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei nº 9.718, de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.984
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4743655 #
Numero do processo: 10950.003991/2009-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP. PESSOA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO. As pessoas jurídicas de direito público interno devem apurar a contribuição para o PIS/Pasep com base nas receitas arrecadadas e nas transferências correntes e de capital recebidas. Nas receitas correntes serão incluídas quaisquer receitas tributárias, ainda que arrecadadas, no todo ou em parte, por outra entidade da Administração Pública, e deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades de direito público interno, de sorte que os valores recebidos com destaque para o FUNDEF/FUNDEB devem integrar a base de cálculo da contribuição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.352
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

4739184 #
Numero do processo: 10768.100432/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. DÉBITOS PRESCRITOS. IMPOSSIBILIDADE. A alegada existência de débito prescrito não pode ensejar a exclusão de empresa do SIMPLES. No caso dos autos, a inscrição em dívida ativa deu-se em 17/09/1999. A Fazenda Nacional tinha prazo até 17/09/2004 para promover a cobrança. Revela-se incabível o procedimento por meio do qual, em face de débito prescrito, a Administração exclui empresa do SIMPLES. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. REQUERIMENTO PEDINDO REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO SIMPLES SEM QUE ANTES A ADMINISTRAÇÃO ANALISE O PEDIDO DE REVISÃO, EM ESPECIAL. Um ano antes do ato de exclusão do SIMPLES, a parte interessada apresentou requerimento junto à PGFN pedindo o cancelamento de dívida inscrita, argumentando que o débito encontrava-se pago. Decorridos mais de doze meses, sem que a Administração tivesse se manifestado quando à informação do pagamento, é incabível a exclusão do SIMPLES com base em tal débito, cuja prova demonstrou já estar quitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 1402-000.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4741463 #
Numero do processo: 10880.010362/91-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1985, 1986, 1987 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. A instauração do litígio é condicionada à impugnação tempestiva do lançamento. Confirmada a intempestividade da impugnação declarada no Acórdão do julgamento de primeira instância, nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 1202-000.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4739888 #
Numero do processo: 10680.002061/2004-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 IRPF. MOLÉSTIA GRAVE – Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia grave, os rendimentos de aposentadoria recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
Numero da decisão: 2201-001.010
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4739674 #
Numero do processo: 16707.000530/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2004 EMENTA PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTO DE INFRAÇÃO A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-001.726
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4743297 #
Numero do processo: 10280.003401/2005-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Ano-calendário: 2005 Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA A perícia, assim como a diligência, não se presta a substituir a atividade que compete ser desenvolvida pela parte (seja pelo fisco, seja pelo contribuinte) e a transformar o órgão julgador em fase de auditoria. AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO A DCTF do contribuinte evidencia a inexistência do crédito por ele pretendido. O contribuinte não alegou a questão de fato de erro no preenchimento dessa DCTF, e tampouco trouxe aos autos documentos que infirmassem a correção de seu preenchimento. Onus probandi do contribuinte, estando em jogo sua pretensão. Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado.
Numero da decisão: 1103-000.433
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4739180 #
Numero do processo: 13161.720046/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário:2003 SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. CABIMENTO. Comprovado nos autos, com base em depoimentos de exfuncionários prestados à Polícia Federal, e ainda, na outorga de procurações públicas, com amplos poderes e movimentação de conta bancária, por pessoa que figura como sócia majoritária da autuada, mas que é de fato, empregado da mesma, configurado está, que as pessoas a quem foi atribuída a sujeição passiva solidária, que são os efetivos proprietários da empresa tinham interesse comum na situação que constitui o fato gerador relativo à infração de omissão de receitas e devem figurar no pólo passivo da obrigação tributária, nos termos do art. 124, I, do CTN.
Numero da decisão: 1402-000.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4739216 #
Numero do processo: 10930.003129/2005-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 Ementa: CRÉDITO. INSUMOS EMPREGADOS NA PRODUÇÃO. Somente geram crédito de Cofins os dispêndios realizados com bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, observado as ressalvas legais. CRÉDITO. MÃODEOBRA. TRABALHADOR AVULSO. SINDICATO. CONTRATAÇÃO. Não geram crédito de Cofins os dispêndios realizados com mãodeobra avulsa, mesmo tendo sido o trabalho contratado com a intermediação de sindicato da categoria profissional, com o pagamento realizado ao sindicato para repasse aos trabalhadores. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO. Disposição expressa de lei veda a atualização monetária ou incidência de juros, pela taxa selic ou outro índice qualquer, sobre os valores objeto de ressarcimento em espécie de Cofins não cumulativa. CONSTITUCIONALIDADE. LEIS. Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade por transbordar os limites de sua competência. Á ela cabe dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.857
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Alexandre Gomes e Andréa Medrado Darzé, que reconheciam o direito ao crédito sobre as despesas com equipamentos de proteção individual.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4739935 #
Numero do processo: 17883.000124/2007-84
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2002 DECADÊNCIA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO A extinção definitiva do crédito tributário pelo § 4º do art. 150 do CTN, e a conseqüente decadência a ela atrelada, só ocorre se, antes disso, a situação sob exame configurar, a partir de um juízo de tipicidade, a hipótese prevista no caput deste mesmo artigo. Diante da ausência de pagamento, a contagem do prazo decadencial é feita pelo art. 173, I, do CTN. ARBITRAMENTO A não apresentação de livros e documentos autoriza o arbitramento do lucro. INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DA DIPJ É legítima a adoção da receita informada na DIPJ como base para o cálculo do lucro arbitrado. MULTA AGRAVADA NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO O não atendimento às várias intimações da Fiscalização, sem qualquer justificativa ou esclarecimento, enseja o agravamento da multa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL, PIS e COFINS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-000.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, por voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros André Almeida Blanco, Gilberto Baptista e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, que davam provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de 112,5% para 75%. O Conselheiro André Almeida Blanco fez Declaração de Voto.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA