Numero do processo: 11030.001044/2008-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE A PROPOSTA DO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
Apuradas inconsistências no Acórdão acolhem-se os embargos declaratórios, parcialmente, para lhe corrigir os registros contraditórios.
Numero da decisão: 1103-000.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher em parte os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 110300.552, sem efeitos infringentes
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10945.007128/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. DCTF. APRESENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Os efeitos da exclusão do SIMPLES são produzidos a partir da data fixada na lei para cada uma das hipóteses cuja ocorrência obriga a exclusão, sujeitando o contribuinte ao cumprimento das obrigações daí provenientes. DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Sumula 1 do CARF). Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.939
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 14120.000434/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do Fato Gerador: 08/12/2007
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32A DA LEI Nº 8212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32A à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2302-001.605
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449/2008, mais precisamente o art. 32A,
inciso II, que na conversão à Lei nº 11.941/2009, foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º 8.212/91.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 19515.003520/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE.
E incabível o lançamento de multa de ofício proporcional a tributo cuja exigibilidade já se encontrava suspensa por medida liminar à época da lavratura do auto de infração.
DESISTÊNCIA PARCIAL. PARCELAMENTO. LEI 11.941/2009.
A desistência e renúncia ao direito, efetuado pelo contribuinte, quando ainda não existia trânsito em julgado no referido processo administrativo, faz com que o débito objeto de confissão por parte do contribuinte seja aquele constituído e informado por meio de Auto de Infração.
Numero da decisão: 1301-000.947
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, conhecer e negar
provimento ao recurso de oficio e não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 13898.000088/00-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. A autoridade administrativa tem cinco anos para homologar a compensação declarada pelo sujeito passivo, sob pena de que a homologação ocorra em face do fato extintivo previsto no art. 74, § 5º da Lei nº 9.430/96. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-001.695
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. A Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro participou do julgamento em razão da ausência do Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10166.012890/2004-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1988 a 28/02/1996
INDÉBITO. REPETIÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS.
O ônus de apresentar provas da liquidez e certeza de créditos financeiros
compensados com débitos tributários, mediante Declaração de Compensação,
é do contribuinte.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio
sujeito passivo, mediante a transmissão de Declaração de Compensação
(Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro
declarado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3301-001.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 36696.000308/2004-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.176
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 11618.001805/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS REJEITADOS POR MOTIVOS FORMAIS. REQUISITOS IMPLEMENTADOS NA VIA RECURSAL.
Tendo sido os recibos rejeitados apenas por motivos formais, estes superados na via recursal, deve-se deferir o direito a dedução das despesas médicas consubstanciadas nos recibos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.102
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para restabelecer a despesa médica consubstanciada pelos recibos emitidos pela profissional Eliane Maria de Araújo, no montante de R$ 7.600,00.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10768.002973/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2002 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - CARTA DE COBRANÇA - AÇÃO JUDICIAL - CABIMENTO É cabível a Manifestação de Inconformidade quando o contribuinte obtém a instauração do procedimento administrativo por meio de decisão judicial proferida em mandado de segurança. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO IMEDIATA NA VIA ADMINISTRATIVA - RECURSO REPETITIVO DO STJ De acordo com o posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça - STJ - consubstanciado no Recurso Repetitivo nº 1.114.404, é possível ao contribuinte “proceder à compensação de valores com base em uma decisão proferida nos autos de uma ação ordinária declaratória”. É de se reconhecer, portanto, o caráter executório da decisão judicial proferida nos autos de ação ordinária declaratória, por ser este entendimento de observação obrigatória por este tribunal administrativo nos termos da inteligência do artigo 62-A do Regimento Interno - RICARF. MATÉRIA CONCOMITANTE - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - SÚMULA CARF Nº 1 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial - Súmula CARF nº 1. In casu, a matéria referente à possibilidade de o trânsito em julgado material ser utilizado para se proceder à compensação de créditos tributários foi levado ao judiciário, para análise nos autos do Mandado de Segurança nº 2007.51.01.0172407,
submetendo a sorte deste processo administrativo à
mesma daquele processo judicial.
IN/SRF nº 600/05 PEDIDO
DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EXIGÊNCIAS
IMPOSSIBILIDADE
DE CERCEAMENTO DO DIREITO
DO CONTRIBUINTE
A Instrução Normativa nº 600/05 pretende única e exclusivamente viabilizar
o procedimento de restituição/ressarcimento/compensação da melhor forma
possível, para isso exige determinados documentos do contribuinte que sejam
suficientes para se comprovar a legitimidade e existência do crédito. Com sua
característica de complementar as demais normas tributárias, as regras
veiculadas pela IN foram realizadas filtrar os pedidos, evitar as fraudes e
atender a grande maioria dos contribuintes. Todavia, não pode ser utilizada
para cercear o direito do contribuinte, uma vez que os atos administrativos
tem a função de regulamentar os dispositivos legais, sem inovar o
ordenamento jurídico ou restringir a norma que regulamenta. Restrição desta
monta (direito de compensar) não pode ser realizada por intermédio de
Instrução Normativa, espécie jurídica de caráter secundário cuja
normatividade está diretamente subordinada à lei. Desta forma, apesar de a
IN 600/05 não ser ilegal, a sua utilização com a finalidade de restringir o
direito do contribuinte faz com que atente contra os termos da Lei nº
9.730/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário, exceto em relação à matéria submetida ao Poder Judiciário, para dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Designada a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13963.002745/2008-32
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Não se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a 30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, conforme art. 33 do Decreto 70.235/72 c/c art. 210 do Código Tributário Nacional - CTN.
Numero da decisão: 1802-001.329
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
