Numero do processo: 16327.001513/00-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/07/2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE MORA - ESPONTANEIDADE – A aplicação dos efeitos da denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN se limita à exclusão da responsabilidade por infração à legislação tributária, que não é o caso da multa de mora, cuja natureza é indenizatória.
PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - MP Nº 303, DE 2006 - RETROATIVIDADE BENIGNA – Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 104-22.030
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 16327.003301/2002-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DESPESAS COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA - FORNECIMENTO DO EXTERIOR - COMPROVAÇÃO - PAGAMENTO - Há de ser aceita a despesa de assistência técnica proveniente do exterior quando se comprova a efetividade do serviço mediante implementação de diversos programas de controles e treinamentos de pessoal, todos para a operação da empresa no Brasil. O mero fato de a liquidação do preço da assistência técnica ocorrer pelo encontro de contas com débitos que o prestador tem com o tomador do serviço de assistência técnica, decorrentes de outras relações comerciais, não interfere na existência da prestação do serviço, ainda mais quando o IRFonte sobre a totalidade do valor do serviço de assistência técnica é recolhido.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 16327.004322/2002-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PREÇO DE TRANSFERÊNCIA – MÉTODO PRL – IMPORTAÇÃO DE INSUMO PARA PRODUÇÃO DE NOVO BEM – INSTRUÇÃO NORMATIVA RESTRITIVA DE DIREITO – A IN SRF nº 38/1997 restringiu indevidamente a aplicação do método PRL (Preço de Revenda menos Lucro) como método de apuração de preço parâmetro a ser utilizado na identificação de preços de transferência em insumos destinados a produção de outro bem.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator) e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio
Marcos Cândido. O Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno apresentou declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 18471.002016/2004-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis no ajuste anual as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, devidamente comprovadas.
DEDUÇÃO DE DESPESAS DE DEPENDENTES. COMPROVAÇÃO - São dedutíveis, até o limite previsto na legislação, os valores de despesas realizadas com instrução de dependentes desde que comprovados com documentos que atendam aos requisitos da legislação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 35081.000280/2005-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1999 a 30/11/1999, 01/01/2000 a 30/01/2000, 01/04/2000 a 30/04/2000,01/12/2000 a 30/12/2000
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO, NFLD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓRGÃO PÚBLICO. PARECER DA AGU. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme Parecer da AGU n° 08/2006, aprovado pela Presidência da
República, para os órgãos Públicos não há que se falar em solidariedade previdenciária na execução dos serviços contratos na construção civil.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.457
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10835.000881/2001-99
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1996, 1997
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO ILÍQUIDO.
O demonstrativo de cálculo dos juros moratórios e o enquadramento legal que lhe dá suporte, indicado no auto de infração, demonstram a regular constituição do crédito tributário em litígio.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Havendo manifestação sobre a questão suscitada pelo impugnante, não há que se falar em ofensa ao duplo grau de jurisdição e devido processo legal.
DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo
decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. A omissão de rendimentos, salvo se a legislação um regime de tributação autônomo e definitivo, deve ser apurada em base mensal
e tributada na tabela progressiva anual, juntamente com os demais
rendimentos declarados.
GLOSA DE DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL BENFEITORIAS. Nas
operações relativas à alienação imobiliária, a escritura pública de compra e venda lavrada em cartório faz prova não só da formação do ato, mas também dos fatos que o tabelião declara que ocorreram em sua presença
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A Súmula n°4 do 1° CC dispõe que a
partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência do direito da Fazenda Nacional de constituir o crédito em relação ao ano calendário de 1995, rejeitar as demais preliminares e no mérito, NEGAR provimento ao RECURSO, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 16327.000034/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO BACEN Nº 1748/90 – OFENSA AO REGIME DE COMPETÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA – O Decreto-lei 1.598/77, art. 6º, § 1º, na definição da base de cálculo do imposto de renda, determina que o lucro líquido do exercício, ponto de partida para o cálculo do lucro real (e, também, da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido), deve ser determinado com observância dos preceitos da lei comercial que, a seu turno, de conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.404/76, art. 187, § 1º, c.c. art. 177, impõe que, na sua apuração, a par da necessária aplicação do regime de competência, todos os demais princípios de contabilidade geralmente aceitos deverão ser observados. Inexiste, pois, incompatibilidade entre a lei do anonimato e a lei tributária, em cotejo com a norma do Banco Central que prescreve, às instituições financeiras (companhias de arrendamento mercantil, bancos etc.), em relação a créditos de liquidação duvidosa, em face do princípio da prudência, que estes, a partir do instante da caracterização de sua incerta realização, passem a ser reconhecidos à medida de seu efetivo recebimento.
Numero da decisão: 101-94.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.000160/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITOS INFRINGENTES – Acolhe-se os embargos de declaração interpostos, dando-lhes efeitos infringentes, quando constatado que a decisão embargada omitiu-se sobre questão relevante levada a apreciação por ocasião do julgamento do recurso voluntário, a qual ensejava reforma da decisão recorrida.
IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – CESSÃO DE CRÉDITOS – VALOR DE MERCADO – O valor dos bens para os quais não haja mercado ativo poderá ser determinado com base em negociações anteriores e recentes do mesmo bem ou em negociações contemporâneas de bens semelhantes, não se admitindo para este último caso que se tome como base para efeito de determinar o valor de mercado uma única operação efetuada subseqüente por terceiros, tendo em vista que a dicção legal da norma só pode ser entendida no sentido que se tome como parâmetro operação efetuado ao mesmo tempo, a mesma época dos fatos que ensejaram o questionamento do valor pactuado.
VALOR DE MERCADO – MÉTODO COMPARATIVO – Não há o que se falar em valor de mercado à adoção de apenas uma alienação futura para qualificar uma passada, eis que o notório valor de mercado, significa a situação geral de mútua dependência das transações, efetuadas em condições normais de mercado e que tenham por objeto bens em quantidade e qualidade semelhantes.
Embargos Acolhidos.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-95.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada e retificar a decisão consubstanciada no Acórdão nr. 101-94.592, de 16.06.2004, para dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 18336.000730/2002-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACORDOS DA ALADI. CERTIFICADO DE ORIGEM. OPERADOR DE TERCEIRO PAÍS.
O uso de preferência tarifária no âmbito da Aladi depende da integral satisfação dos requisitos e condições previstos no Regime Geral de Origem. Não se presta para comprovação o Certificado de Origem que não preenche as condições estabelecidas no Acordo 91 da Aladi.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Roberto Domingo. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro
José Luiz Novo Rossari.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 18471.002227/2003-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ E OU CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. (Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96)
A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita à multa de 50%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ OU CSL do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 com redação dada pelo artigo 14 da MP 351/2007).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Clóvis Alves
