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4957283 #
Numero do processo: 10865.002072/2007-50
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2005 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência. NORMAS PROCEDIMENTAIS. AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, § 3º, da Lei nº 8.212/91. Com fulcro no artigo 33, § 6º, da Lei n° 8.212/91, constatando a fiscalização que a escrituração contábil da empresa não representa a movimentação real de remuneração dos segurados, do faturamento e do lucro, aplicar-se-á a aferição indireta para apuração das contribuições devidas, incumbindo à empresa o ônus da prova em contrário. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4815619 #
Numero do processo: 13839.005140/2006-67
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTA DE DEPÓSITO DE TERCEIRA PESSOA — RECORRENTE ORDENANTE DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA — AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE SERIA O REAL TITULAR DA CONTA BANCÁRIA DE DESTINO - Não há nos autos nada que comprove que o recorrente é o titular dos recursos creditados em conta bancária situada no exterior. Pelas informações dos autos, tratou-se de transferências ordenada pelo recorrente para urna conta bancária de terceira pessoa, no exterior. Nesta senda, não se pode considerar tais valores como sendo recursos do recorrente para exigir acréscimo patrimonial a descoberto ou para presumir omissão de rendimentos do procurador da empresa, na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96. (Precedentes: Rec. 161215. Ac 10617,003 Unânime. Sessão de 06/08/2008 Rel. Conselheiro Giovani Christian Nunes Campos; Rec 160 755 Ac Unânime. Sessão de 10/08/2008, Sexta Câmara do 1º Conselho de Contribuintes. Rel. Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos; Rec 150 911, Ac. Unânime Sessão 26/06/08 Sexta Câmara 1º Conselho de Contribuintes Rel. Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos; Rec nº 160 501Ac. Unânime Sessão de 07/08/2008 Sexta Câmara do 1º CC. Relator Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - OPERAÇÕES BANCÁRIAS NO EXTERIOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PROVA INDICIÁRIA - A prova indiciária para referendar a identificação do sujeito passivo deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador." (Precedente da Quarta Câmara do 1º Conselho de Contribuintes. Mv. Sessão de 26/06/2008. Recurso Voluntário n. 155.522, Relatora Conselheira Heloisa Guarita Souza, sessão de 25/06/2008). Recurso provido.
Numero da decisão: 3301-000.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4876831 #
Numero do processo: 10314.013107/2010-18
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Auto de Infração Aduaneiro Período de Apuração: 11/01/2006 a 31/07/2007 IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO DL 1.455/76, ART. 23, INCISO V. Ficam sujeitas a pena de perdimento as mercadorias importadas cuja operação foi realizada por meio de interposição fraudulenta, conforme previsto no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66.IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA NO VALOR DA MERCADORIA. ART. 23, § 3º DO DECRETOLEI Nº 1.455/76. Não sendo possível a aplicação da pena de perdimento, em razão das mercadorias já terem sido dadas a consumo ou por qualquer outro motivo, cabível a aplicação da multa de conversão da pena de perdimento, prevista no art. 23, § 3º, do DecretoLei nº 1.455/76. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4900372 #
Numero do processo: 10510.001021/2009-92
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 PAF. INTIMAÇÕES. CIÊNCIA VIA AR. É válida a ciência de intimação por via postal com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. PAF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Em se tratando de lançamento de oficio para exigência de diferença de imposto no caso de omissão de rendimentos, a multa a ser cobrada é a de oficio, não cabendo a cobrança cumulada da multa por atraso na entrega da declaração, calculada sobre a mesma base. Esta deve incidir sobre o imposto devido, apurado na declaração, observado o valor mínimo fixado em lei. LEI Nº 10.174/2001. RETROATIVIDADE. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente (Súmula CARF nº 35) DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA RENDA CONSUMIDA. DESNECESSIDADE. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-002.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa por atraso na entrega da declaração ao valor mínimo. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 25 de abril de 2013. Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4956831 #
Numero do processo: 36514.001679/2006-13
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1995 a 31/12/1996 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO. SEGURADOS. SAT. RAT. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra do Código Tributário Nacional sobre a decadência. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.490
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4908244 #
Numero do processo: 10805.001783/2006-31
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2004, 2005 MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DOLO E FRAUDE. CABIMENTO. É cabível a aplicação de multa qualificada quando comprovado o dolo por parte do contribuinte em utilizar como dedução despesa e dependentes inexistentes. MULTA. CONFISCO. SUMULA CARF Nº 2. A multa de ofício é prevista em lei. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso, vencidos os Conselheiros Ana Paula Locoselli Erichsen (Relatora) que dava provimento parcial para afastar a qualificação da multa e o Conselheiro Carlos Nogueira Nicácio que dava provimento parcial para afastar a qualificação da multa tão-só sobre as glosas de previdência privada/FAPI e despesas médicas. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Lúcia Reiko Sakae. Assinado digitalmente Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente na data da formalização do Acórdão e redator ad hoc (inciso III do art. 17 do Anexo II do Regimento Interno do CARF). Acórdão formalizado em 23 de maio de 2013, quando as Conselheiras relatora e redatora designada não mais eram membros do CARF. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Ana Paula Locoselli Erichsen, Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Carlos Nogueira Nicácio e Valéria Pestana Marques (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN

4895201 #
Numero do processo: 35043.002466/2007-11
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2006 a 31/03/2007 COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS E CRÉDITO DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal que possibilite a compensação de contribuições previdenciárias com Título da Dívida Pública da União, visto que são tributos de espécies distintas.
Numero da decisão: 2403-001.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4925726 #
Numero do processo: 16004.000602/2007-41
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DESPESAS COM PAGAMENTO A TITULAR, SÓCIOS OU ACIONISTAS. PERÍODOS ANTERIORES. REGIME DE COMPETÊNCIA. A dedução dos valores de juros pagos a título de remuneração do capital próprio, autorizada pela Lei nº 9.249/1995, não alcança os juros pagos em períodos anteriores, em vista do regime de competência. EXCESSO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INSUFICIÊNCIA DE SALDO. GLOSA DE DESPESAS. Procede a glosa de despesas motivada pela adição de valores ao lucro líquido de período anterior, resultante de excesso de juros sobre o capital próprio. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECORRÊNCIA. CSLL. Tratando-se de tributação reflexa de irregularidade descrita e analisada no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento à exigência de CSLL.
Numero da decisão: 1401-000.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, EM NEGAR provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro Maurício Pereira Faro (Relator) e João Carlos de Figueiredo Neto. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Maurício Pereira Faro – Relator (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Redator designado. Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Alexandre Antônio Alkmin Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos e João Carlos de Figueiredo Neto
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

4839617 #
Numero do processo: 19515.002971/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. EQUÍVOCO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. Sendo de óbvia constatação o equívoco consistente na referência, no termo de descrição dos fatos, a apenas um dos termos de verificação lavrados pela Fiscalização não constitui ausência de requisito formal do lançamento, nem cerceamento do direito de defesa. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998 Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O termo inicial do prazo de decadência para lançamento do PIS é a data do fato gerador, no caso de haver pagamentos antecipados, ou, do contrário, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial da Cofins é de dez anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003 Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. PREVISÃO LEGAL. O Código Tributário Nacional autoriza a lei dispor de outra forma sobre a fixação da taxa de juros de mora. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003 Ementa: NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS. PAGAMENTOS. ESCRITURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. Presume-se omitida a receita supostamente utilizada para efetuar pagamentos cuja escrituração não tenha sido comprovada pelo sujeito passivo. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003 Ementa: NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS. PAGAMENTOS. ESCRITURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. Presume-se omitida a receita supostamente utilizada para efetuar pagamentos cuja escrituração não tenha sido comprovada pelo sujeito passivo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.296
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: a) por maioria de votos, para reconhecer a decadência do PIS em relação aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 1998. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que entenderam decaídos os mesmos períodos em relação à Cofins; e b) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto às demais matérias.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

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Numero do processo: 10875.002903/2003-41
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/1998 a 30/09/1998 PROVA. COMPENSAÇÃO. Apresentada nos autos prova de que o débito tributário foi extinto por compensação deve ser cancelada a autuação. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3301-001.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. [assinado digitalmente] Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram ainda da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (presidente), José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martinez Lopez, Paulo Guilherme Déroulède e Antônio Lisboa Cardoso.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE