Numero do processo: 10120.001889/95-47
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO — DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO
Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retomar àquela origem para
essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros
Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da
ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno
dos autos à DRJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10166.002007/00-46
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VLUNTÁRIO.
PELA REGRA DO CTN, NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM DECADÊNCIA.
São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP.
A Lei 5.861/72, em seu artigo 3°, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título.
MULTA, CONTRIBUIÇÕES, CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL.
A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora no auto de infração ou Notificação de Lançamento.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para e excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 11020.002533/96-66
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Constatada contradição no acórdão embargado deve-se esclarecer a questão suscitada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA SUPRIR CONTRADIÇÃO EXISTENTE NA DECISÃO EMBARGADA, RESTANDO MANTIDO O RESULTADO DA DECISÃO PROFERIDA NO ACÓRDÃO CSRF/03-04.452.
Embargos acolhidos
Numero da decisão: CSRF/03-05.184
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma do Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a parte dispositiva do voto condutor do Acórdão n." CSRF/03-04.452, de 08 de agosto
de 2005, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10435.000235/99-59
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO – Não são alcançados pela incidência do imposto de renda os resultados de atos cooperativos. O resultado positivo de operações praticadas por atos não cooperativos, ainda que não se incluam entre as expressamente previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 5.764/71, é passível da tributação normal pelo imposto de renda. O valor recebido pelas cooperativas de trabalho, por serviços prestados por seus associados, a outra pessoa ainda que não associado, é ato cooperativo, desde o serviço seja da mesma atividade econômica da cooperativa, não sendo, portanto tributável em relação ao IRPJ. (Art. 146 III b da CF 88 c/c art. 45 da Lei 8.541/92). Se a exigência se funda exclusivamente na descaracterização da cooperativa, pela prática de atos não cooperativos diversos dos previstos nos artigos 85 e 86 da Lei nº 5.764/71, não pode a mesma prosperar.
Recurso Negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgamento. O Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11128.001964/96-06
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LUTAVIT B 12 – VITAMINAS B 12 – Tratando-se de suplemento vitamínico de constituição química complexa e definida, classifica-se no código NMC 2936.26.0100.
Numero da decisão: CSRF/03-03.282
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa acompanhavam o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10805.000450/97-32
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP 1.212/95. Precedentes do STJ e CSRF
Numero da decisão: CSRF/02-01.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10140.000190/98-10
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL — NULIDADE.
O Acórdão recorrido não levou em consideração a situação criada
com a Decisão singular, inclusive a nova Notificação de
Lançamento emitida, deixando de explicitar sobre qual documento
recai a nulidade.
Julgamento nulo.
Numero da decisão: CSRF/03-03.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ANULAR o acórdão da Câmara
recorrida, e determinar o retorno dos autos à Câmara de origem para que seja proferida nova decisão na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10830.000874/99-05
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10980.002295/2003-77
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Numero da decisão: 101-95.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 11080.004333/97-23
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS – IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICIENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ART. 195, § 7º, CF/88 – A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência social, de acordo com o que preceitua a Constituição. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nº 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades (Art. 6º, inciso III).
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superiro de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Henrique Pinto Torres e Otacilio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
