Numero do processo: 11020.007199/2008-41
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
EMBALAGEM. SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
A impressão gráfica personalizada em embalagem plástica para
acondicionamento de ovo, feita para atender às necessidades específicas do cliente, trata-se de prestação de serviço e não de industrialização. Quem a exerce é estabelecimento prestador de serviço e não estabelecimento industrial.
ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPORTADOR. SAÍDA DOS PRODUTOS IMPORTADOS. RESSARCIMENTO DO IPI PAGO NA IMPORTAÇÃO. DESCABIMENTO.
O estabelecimento importador de produtos de procedência estrangeira equipara-se a estabelecimento industrial, ao dar saída a esses produtos, com suspensão indevida do IPI, não tem direito ao ressarcimento do imposto pago no desembaraço aduaneiro.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.582
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Alexandre Gomes acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13707.000979/00-93
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário : 1996 PEDIDO DE DILIGÊNCA/PERICIA A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, et vi do disposto no art. 18 do Decreto n°70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a disp ensabilidade do procedimento, há que se indeferir o pedido correspondente. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO A luz do Código Tributário Nacional, a compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, impãe juizo acerca da certeza e liquidez dos valores apresentados pelo requerente.
Numero da decisão: 1302000.061
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10380.005497/2002-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997,
30/09/1997
DCTF. AUDITORIA INTERNA. COMPENSAÇÃO
INDEVIDA. LANÇAMENTO
A compensação indevida de débitos fiscais informados na
Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) implica
no lançamento de oficio dos valores indevidamente compensados,
acrescidos de juros de mora.
CRÉDITOS FINANCEIROS. DECISÃO JUDICIAL. LIMITES
DA CONTENDA. COMPENSAÇÃO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA
Os limites da discussão judicial, em terna de compensação de
créditos financeiros contra a Fazenda Nacional, devem ser
criteriosamente observados pela Autoridade Administrativa
competente, cabendo a esta homologar as compensações dos
débitos fiscais, efetuada pelo sujeito passivo sob amparo judicial,
até o limite do montante do crédito financeiro apurado de
conformidade com a decisão judicial transitada em julgado.
SEMESTRALIDADE. SÚMULA N°11.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6° da Lei
Complementar n° 07, de 1970, é o faturamento do sexto mês
anterior, sem correção monetária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13434
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10283.007066/2007-30
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 28/02/2000
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF N° 8.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n ° 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de
crédito tributário".
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Em 18/02/2005 foi dada ciência à Recorrente do Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) e do Termo de Intimação para Apresentação de Documentos (TIAD), enquanto que a cientificação da NFLD pela Recorrente ocorreu em 07/06/2005 e o débito se refere a contribuições devidas à Seguridade Social nas competências 03/1999, 05/1999 e 02/2000. Na hipótese, como houve
pagamento antecipado pelo contribuinte por tratar-se de lançamento por homologação, tem-se que o dispositivo legal a ser aplicado está insculpido no art. 150, § 4º, CTN, o que fulmina a constituição dos créditos ora lançados da competência 03/1999 até a competência 02/2000, inclusive
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.032
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3º Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência levantada de oficio pelo relator, com base no art. 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro
Numero do processo: 13889.000223/2004-11
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
INCONSTITUCIONALIDADE.EXCLUSÀO.ATIVIDADE EXERCIDA.VIOLAÇÃO AOS ART. 179 E 150, II, DA CF. Ao CARF é vedado afastar aplicação de lei vigente por inconstitucionalidade.
ANALOGIA, EXCLUSÃO IN MALAM PARTEM, LEI 9317/96, ART. 9°,
INCISO XIII. NÃO OCORRÊNCIA. Não realiza integração por analogia in malam partem o aplicador que faz o exame de semelhança diante da regra do inciso XIII do art. 9' da Lei n° 9317/96,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.316
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencido o Conselheiro Irineu Bianchi. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 11853.001780/2007-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2005
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO.
CARACTERÍSTICAS DE SEGURADO EMPREGADO.
Somente se a fiscalização constatar que o segurado contratado sob qualquer denominação, preenche todas as condições características do segurado empregado, presentes no inciso I do caput do art. 9º, do Decreto 3.048/1999, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.
Numero da decisão: 2301-000.131
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do(a) presença do Sr. Helio Cezar Rodrigues, OAB-DF n°8.154 que apresentou sustentação oral.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 35138.000046/2007-32
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2001 a 30/06/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS - VALORES RETIDOS À TÍTULO DE 11% DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SELIC -COMPENSAÇÃO..
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das
contribuições descontadas dos segurados empregados a seu serviço.
O dever de reter os 11% é da tomadora de serviços, a presunção do desconto sempre se presume oportuna e regularmente realizado.
A compensação é uma faculdade da empresa que deve ser feita em
consonância com as normas vigentes à época da compensação, bem como a demonstração de sua possibilidade.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2001 a 30/06/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - SUJEIÇÃO PASSIVA - CISÃO TOTAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS.
A empresa extinta pela cisão total é sucedida pelas empresas que recebem parcelas de seu patrimônio.
O art. 233 da lei 6.404/76 estabelece a responsabilidade solidária das sociedades que absorverem parcelas do patrimônio de empresa totalmente extinta por cisão.
A sujeição passiva por sucessão tributaria não comporta beneficio de ordem, cabendo ao ente tributante eleger o sujeito passivo, em conformidade com o disposto no art. 124, parágrafo único do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.194
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade pela indicação incorreta do sujeito passivo; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13839.002022/2006-05
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. 0 prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo cinco anos contados da extinção do crédito tributário, e, diante do disposto no artigo 3° da Lei Complementar n° 118, de 2005, para efeito de interpretação
do inciso I do artigo 168 em referência, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado previsto no parágrafo primeiro do art. 150 do mesmo Código Tributário Nacional.
PEDIDO DE PERÍCIA. A luz do regramento processual vigente, a
autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto n° 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento, há que se indeferir o pedido correspondente.
Numero da decisão: 1302-000.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 36624.015877/2006-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1994 a 30/08/1997
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.110
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 13117.000189/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/12/2001
Ementa:: CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - O Município está obrigado a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados que lhe prestam serviços.
DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
JUROS E MULTA
Diante da possibilidade da Caracterização da mora, a autoridade
administrativa, com base no art. 35 da Lei n° 8.212/1991, não pode excluir a multa por atraso.
A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.513
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento nos artigos 173, I e 150, §4° do CTN, conforme haver ou não pagamento/declaração, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencido o Edgar Silva Vidal que aplicava sempre o artigo 150, §4° do CTN; e no mérito manter os demais valores lançados, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
