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7077621 #
Numero do processo: 10845.002629/94-60
Data da sessão: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ÀLCOOL ESTEARÍLICO - REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO - O Álcool Estearílico, ou Álcool Ceto-Estearílico, álcool graxo (gordo) industrial, comercializado com o nome comercial de NAFOL 1618-S, por ter sua característica essencial determinada pelo Álcool Estearílico, segundo a Regra Geral de Interpretação 3, alínea "b", deve ser classificado na posição TAB/NBM 1519 20 9903.
Numero da decisão: CSRF/03-03.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

6934006 #
Numero do processo: 10540.000107/00-22
Data da sessão: Sat Jun 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não acolhidos, por improcedentes, os Embargos de Declaração apresentados pela Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 303-30.298
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Joao Holanda Costa

7703751 #
Numero do processo: 13976.000315/2001-61
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine à inclusão do ICMS na base de cálculo do crédito presumido, quando tal matéria não foi suscitada expressamente na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Tratando-se de custo a que se submete a matéria-prima, deve o custo de industrialização por encomenda integrar o valor das aquisições incentivadas. ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E MARAVALHA. A energia elétrica, os combustíveis, lubrificantes e outros produtos que não sejam consumidos em decorrência de ação direta sobre o produto em fabricação, não dão direito ao crédito presumido de IPI, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-16.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso quanto à matéria preclusa; e b) em dar provimento ao recurso quanto à inclusão dos valores da industrialização por encomenda na base de cálculo do benefício; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic e à inclusão de energia elétrica, combustíveis, lubrificantes e maravalha no cálculo do benefício. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à taxa Selic e o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar quanto ao restante. Esteve presente ao julgamento a Dra. Denise Silveira Peres de Aquino Costa, advogada da recorrente
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer

7917405 #
Numero do processo: 10865.720259/2007-39
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO A PARTIR DE OFÍCIO DO IBAMA E DE ATO PRELIMINAR DE TOMBAMENTO. Deve-se excluir da tributação a área de 230 hectares de mata atlântica, como de interesse ecológico para proteção de ecossistemas, porque o Ofício nº 144/2006/DITEC/IBAMA/GEREX/SP c/c o oficio da Secretaria de Estado da Cultura CONDEPHAAT efetivamente reconhecem a existência de tal área, sendo que o reconhecimento pelo ofício do IBAMA supre a exigência do Ato Declaratório Ambiental ADA. AVALIAÇÃO DO VTN. SIPT. POSSIBILIDADE. VALOR EM LINHA COM A AVALIAÇÃO DO INSTITUTO DE ECONOMIA AGRÍCOLA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO-IEA. A avaliação do SIPT utilizada pela autoridade autuante, quer se considere o VTN sobre a área total do imóvel, quer sobre a área utilizada na atividade primária, está em linha com as pesquisas de preços do IEA, trazidas pelo próprio recorrente, não podendo ser rechaçada pela avaliação do imóvel a partir da renda produzida, pois o próprio perito reconheceu a excelência da pesquisa do IEA, sendo também que não há plausibilidade em acatar um Laudo em tão profunda discrepância com os dados do SIPT e do IEA. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer uma área de utilização limitada de 230 hectares, na forma do voto do relator. Vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli que também reconhecia as áreas de mata atlântica e de preservação permanente que constaram no laudo técnico.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7541131 #
Numero do processo: 16327.904145/2013-61
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 IRPJ. SALDO NEGATIVO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. LIMITE DE DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. A teor dos artigos 26, da Lei nº 9.249/1995 e 15, da Lei nº 9.430, de 1996, a pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente, no exterior, sobre os lucros, rendimentos, ganhos de capital e receitas decorrentes da prestação de serviços efetuada diretamente, computados no lucro real, até o limite do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos lucros, rendimentos, ganhos de capital e receitas de prestação de serviços. Para fins de cálculo do limite citado, deve ser tomado o valor do lucro antes da compensação de eventuais prejuízos fiscais acumulados no Brasil relativos a anos-calendário anteriores. Direito creditório que se reconhece até o limite acima referido.
Numero da decisão: 1402-003.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e reconhecer o direito creditório de R$ 54.133.936,89, homologando as compensações até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente justificadamente a conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8003843 #
Numero do processo: 13898.000130/2007-11
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/1987 a 25/06/2002 PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO IPI O direito de se pleitear o ressarcimento de créditos do Imposto de Produtos Industrializados - IPI prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tenha dado causa aos pretensos créditos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1987 a 31/12/1997, 01/01/2003 a 31/12/2006 CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo Decreto-Lei n° 491, de 1969, art. Io, encontra-se extinto. Falta competência a este órgão julgador para fazer um juízo interpretativo superposto à interpretação que vem sendo adotada pelo STJ após a Resolução do Senado. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE Ainda que houvesse a possibilidade de ressarcimento decorrente de crédito prêmio de IPI, inexiste previsão legal para o pagamento de juros compensatórios sobre possíveis valores a serem ressarcidos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.237
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara /1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO,por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Dr. Antônio Lisboa Cardoso que dava provimento ao recurso. A Conselheira Dra.Maria Teresa Martinez Lopez declarou-se impedida.(dif ATA)
Nome do relator: Jose Adão Vitorimo de Morais

7577774 #
Numero do processo: 13982.000955/2003-53
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Auto de Infração - Exclusões da base de cálculo da CSLL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 e 2003. Ementas: SOCIEDADES COOPERATIVAS, AUTO DE INFRAÇÃO DE CSLL CALCULADO SOBRE AS SOBRAS, NÃO INCIDÊNCIA, As sociedades cooperativas que obedecem ao disposto na legislação especifica, relativamente aos atos cooperados, não sofrem a incidência de CSLL sobre as sobras, por esses resultados não encerrarem a mesma natureza de lucro e por não estarem expressamente referidos na Lei n° 7.689/88. Portanto, por quedarem fora do grupo de situações compreendido pela regra de incidência da CSLL, são pertencentes ao campo da nd- o incidência pura e simples APURAÇÃO, PELO FISCO, DA BASE DE CALCULO DA CSLL DE EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO REAL. IMPOSSIBILIDADE. Nas empresas tributadas pelo lucro real, a apuração da base de calculo da CSLL deve apoiar-se na escrituração contábil, que, no caso de cooperativa, deve demonstrar, destacadamente, as receitas, custos, despesas e encargos dos atos cooperados e não cooperados Quando não houver tal destaque, a escrita sera imprestável para a apuração do lucro real e da base de calculo da CSLL, fazendo-se mister, então, arbitrar o lucro, conforme determinam os arts.. 530 e seguintes do RIR/99, MULTA ISOLADA, CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO — IMPROCEDÊNCIA, 0 art, 44 da Lei n° 9.430, de 1996, não autoriza a aplicação, simultaneamente sobre urna mesma base, da multa de oficio e da multa isolada por não antecipado o tributo lançado de oficio. O artigo prevê a possibilidade de exigir multa de oficio, juntamente com o imposto, quando este não houver sido pago anteriormente (inciso I de parágrafo único do art, 957, do R1R/99). Alternativamente, autoriza o lançamento de multa de oficio, isoladamente, quando a pessoa jurídica, estando sujeita ao pagamento de antecipações por estimativa, deixar de fazê-lo, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal no ano calendário correspondente (inciso IV do parágrafo único do art, 957, do RIR/99). LEI N" 10.684/2003 — PAES — DÉBITOS CONFESSADOS NO DECORRER DO PROCEDIMENTO FISCAL. POSSIBILIDADE. Segundo autorizado pela Lei que instituiu o PAES (Lei IV 10.684/2003), e conforme orientava a Portaria Conjunta PGEN/SRF a' 3/2003, no decorrer de procedimento fiscal era possível confessar débitos para submetê-los ao mencionado parcelamento. Nessa situação, caso o procedimento fiscal não fosse concluído até 31/10/2003, os débitos efetivamente confessados não podiam integrar eventual autuação resultante daquela ação fiscal.
Numero da decisão: 1103-000.373
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos te nos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Hugo Sotero Correa.
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald

7486970 #
Numero do processo: 00814.009024/81-25
Data da sessão: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1985
Ementa: Vidro tipo URO H 9, especial para absorção de calor (faixa infra-vermelha), plano, simplesmente ótico, de cor azulado, em forma de disco, próprio para aparelho,de iluminação de campo cirúrgico, classifica-se no código TAB 70.14.01.00. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-25.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, Por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Francisco Martins Leite Cavalcante, Agostinho Serrano de Andrade e Hamilton de Sá Dantas, rejeitou-se a preliminar de diligência à CPA, proposta pelo primeiro; Por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Francisco Martins Leite Cavalcante, Agostinho Serrano de Andrade e Hamilton de Sá Dantas, rejeitou-se a preliminar de diligência à CST, proposta pelo primeiro; Por maioria de votos, vencidos o Conselheiro Francisco Martins Leite Cavalcante, proponente e os Conselheiros Sady D'Assumpção Torres Filho, Relator, Agostinho Serrano de Andrade, rejeitou-se a preliminar de diligencia ao INT; Por maioria de votos, vencidos o Relator e o Conselheiro Agostinho Serrano de Andrade, rejeitou-se a preliminar de não conhecer do recurso face à anistia criada pelo DL 2227/85; No mérito, Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Relator e Os Conselheiros Francisco Martins Leite Cavalcante, Agostinho Serrano de Andrade e Hamilton de Sá Dantas. Designa do para redigir o acórdão o Conselheiro João Holanda Costa, na forma do relatória e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sady D'Assumpção Torres Filho

7536797 #
Numero do processo: 13709.002947/94-74
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-02.011
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima

7934117 #
Numero do processo: 10320.000348/2001-27
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração devem ser acolhidos quando verificado erro, engano ou equívoco passível de correção. IRPF. DECADÊNCIA. ART. 150 CTN O IRPF é tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da o ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2802-000.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos interpostos pela Fazenda Nacional para esclarecer a obscuridade contida no voto condutor do Acórdão nº 2808-00139, de 22 de setembro de 2009, nos termos do presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN